TJSP 07/11/2013 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1536
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- ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 4000236-98.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. P. da S. - VISTOS
Fls.29:- Defiro. Expeça-se o necessário com urgência. Int. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 4000262-96.2013.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. F. Z. - Vistos Fls.30:- Defiro.
Redesigno audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo respectivo setor para o dia 06 de dezembro de 2013 , às
15h50m. Intimem-se as partes e cite-se o réu nos termos do r. despacho de fls.20. Dê-se ciência ao MP. Ib. 29 de outubro de
2013 - ADV: WESLEI THIAGO DE LIMA (OAB 325958/SP)
Processo 4000279-35.2013.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. C. P. N. - VISTOS Considerando as manifestações
lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o acordo de fls.01/03 e 15/16, julgando extinto o processo nos
termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil e, em consequência, determino o divórcio do casal, voltando a mulher
a usar o nome de solteira. Defiro ao requerido os benefícios da assistência judiciária. Fls.24:- Defiro. Anote-se.Oportunamente,
arquivem-se.Expeça-se o necessário. P.R.I. - ADV: JOAO DOMINGOS DOTTI (OAB 284935/SP)
Processo 4000367-73.2013.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. C. L. e outro - VISTOS Fls.18:Mantenho o r. despacho de fls.11, por seus próprios fundamentos, uma vez que é público e notório, bem como a estatística
mensal, elaborada pela serventia, encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça constata que o índice de conciliação ultrapassa
40% de satisfação, e também há celeridade, pois a audiência é marcada com o prazo de 30 dias para o devido cumprimento. No
mais, prossiga-se. Int. - ADV: IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP)
Processo 4000433-53.2013.8.26.0236 - Alvará Judicial - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação
e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que lhe cause
perturbação - L. de G. G. - VISTOS Considerando que as internações estão sendo intermediadas pela municipalidade através
do órgão de Saúde e pela Divisão Regional de Araraquara-SP, adite a autora a inicial, incluindo-os no pólo passivo da ação, no
prazo de 10 dias, nos termos do artigo 284 do CPC.Após, tornem cls. Int. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/
SP)
Processo 4000547-89.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. S. das N. - VISTOS
Torno sem efeito o r. despacho de fls.62, exclua-se da pauta a audiência, uma vez que se trata de Reconhecimento e Dissolução
de União Estável Consensual. Após, manifeste-se o Ministério Público e tornem cls. Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA
BENATTI (OAB 242803/SP)
Processo 4000547-89.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. S. das N. - Vistos. Tendo
em vista a petição de fls.12/12 e 64, bem como a concordância do Ministério Público(fls.69) e não havendo custas em aberto,
julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Oportunamente, arquivem-se.PRI ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP)
Processo 4000560-88.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. T. - Vistos Defiro os
benefícios da assistência judiciária pleiteada. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo respectivo
setor para o dia 06 de dezembro de 2013 , às 15h10m. Cite-se e intimem-se as partes. Fica consignado que o réu tem o
prazo de 15 dias, a contar da realização da audiência, para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de transação,
ainda que o réu não compareça ao ato, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Cientificando-o de que se não tiver condições de constituir Advogado(s), deverá (ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Fixo
os alimentos provisórios, a título de tutela antecipada, em 1/3 do salário mínimo, em face da ausência dos rendimentos líquidos
do requerido, devidos desde a citação e pagos até o dia 10 de cada mês a genitora da menor, mediante recibo ou em conta a
ser aberta. Defiro a autora a guarda provisória da menor, Joyce Cristina de Castro, mediante termo de compromisso, uma vez
que já possui a guarda de fato, sempre prejuízo de nova alteração no decorrer do processo. Dê-se ciência ao MP. Venham aos
autos, no prazo de 10 dias, os documentos de fls.15/17 legíves. Int. Ibitinga, 30 de outubro de 2013. - ADV: PAULO EDUARDO
ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 4000564-28.2013.8.26.0236 - Separação de Corpos - Liminar - O. D. X. - VISTOS Designo audiência de tentativa
de justificação prévia para o dia 05/12/2013, às 15:00 horas. As testemunhas deverão comparecer independente de intimação.
Int. - ADV: GIOVANI GOMES DE MORAES (OAB 319756/SP)
Processo 4000626-68.2013.8.26.0236 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - LAIS APARECIDA NEVES
BATISTA - VISTOS Considerando presentes os pressupostos legais, bem assim os documentos acostados aos autos, defiro
o pedido inicial, determinando a expedição do A=L=V=A=R=Á, autorizando o levantamento da importância e seus acréscimos
legais em prol da requerente. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária não havendo litigantes, mas simples interessados
na produção dos efeitos do negócio jurídico. Assim, independente do trânsito em julgado, expeça-se alvará conforme requerido.
Arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 4000661-28.2013.8.26.0236 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - N. P. G. M. e outro - Defiro os benefícios da
assistência judiciária pleiteada. Arbitro os alimentos provisórios, a título de tutela antecipada, em um terço do salário mínimo,
em face da ausência de rendimentos líquidos do requerido, devidos desde a citação e pagos até o dia dez(10) de cada mês a
genitora dos menores, depositados na conta mencionada às fls.04. Audiência pelo setor de conciliação no dia 06 de dezembro
de 2013, às 16h50m. Cite-se e intimem-se as partes. Caso o(s) réu(s) não tenha(m) condições de constituir Advogado(s),
deverá(ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Cientifiquem-se o(s) réu(s) que, caso não se obtenha a conciliação, o réu tem o
prazo de 15 dias, a contar da realização desta audiência, para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de transação,
ainda que o réu não compareça ao ato, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Caso necessário, oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento. Autorizo o ato nos moldes do art. 172 e
seus §§ do CPC. Concedo a gratuidade judiciária pleiteada. Dê-se ciência ao MP. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2013
Processo 4000703-77.2013.8.26.0236 - Alvará Judicial - Compra e Venda - AMÉRICA ESPORTE CLUBE - Vistos. AMÉRICA
ESPORTE CLUBE, Associação Recreativa, devidamente representada por seu sócio benemérito José Augusto Pinto da
Costa requer o presente Alvará com o fim de proceder a permuta entre o imóvel matrícula nº 7.650 de sua propriedade com o
imóvel matrícula nº 38.052 de propriedade desta Municipalidade. O imóvel pertencente à Associação também foi adquirido por
permuta, conforme consta da referida matrícula, Registro 2 (fls. 71/73), com cláusulas de inalienabilidade e onerabilidade e
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