TJSP 07/11/2013 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1536
2018
Processo 0012111-19.2009.8.26.0481 (481.01.2009.012111) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Wilson Barreto Nobre
e outro - José Aparecido Barreto Nobre - Feito nº 86/09 (Exec. Fiscal) Expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça diligencie
junto aos executados Wilson Barreto Nobre e Elizet Barreto Nobre o nome de seu irmão de prenome José, qualificando-o
completamente, bem assim informe o atual endereço deste, frente ao pedido formulado pela exequente a fls. 65, letra “c”.
Com a juntada do mandado, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FRANCISCO NASCIMENTO SARAIVA (OAB 59797/SP),
LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 48855/PR)
Processo 0012111-48.2011.8.26.0481 (481.01.2011.012111) - Execução de Alimentos - Alimentos - F. A. S. - Feito 1851/11 Ato Ordinatório: “Ciência a(o) dr(a) José Luiz Tedesco de que os autos ainda não foram arquivados e encontram-se à disposição
na serventia pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, manifestado ou não o interesse os autos serão arquivados.”. - ADV: JOSE
LUIZ TEDESCO (OAB 20799/SP)
Processo 0012128-21.2010.8.26.0481 (481.01.2010.012128) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Feito 1847/10 - Ato Ordinatório: “Para cumprimento do mandado de citação na Fazenda
São Manoel na cidade de Caiua/SP, complemente o autor o numerário referente a diligencia do Sr. Oficial de Justiça, suficiente
para realização na cidade de Caiuá (valor total de R$ 54,54, conta 950.001-4, ag. fórum nº 6703-2) sendo que fora recolhido
apenas R$ 13,59 para tal finalidade. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0012135-47.2009.8.26.0481 (481.01.2009.012135) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Mariza
Gomes da Silva Alves e outro - Feito nº 99/09 (Exec. Fiscal) A despeito das argumentações lançadas pela executada Mariza
Gomes da Silva Alves a fls. 232/234, mantenho a decisão tal como proferida a fls. 210/211 por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Observo, todavia, que já naquela oportunidade fora apreciado o pedido para liberação da verba bloqueada, qual
seja, no importe de R$ 3.944,30, sendo deferido o desbloqueio de parte dele, a saber R$ 1.207,02. Ademais, a executada fora
intimada daquela decisão em 19/06/2013 (certidão a fls. 211vº) e quedou-se inerte (não há notícia de que tenha aforado qualquer
recurso aplicável à espécie). Certifique, pois, a serventia o decurso do prazo para interposição dos embargos à execução. Por
fim, intime-se o exequente para que requeira o que de direito em termos do prosseguimento do feito. - ADV: CARLOS ALBERTO
PINTADO DURAN CARBONARO (OAB 173261/SP)
Processo 0012151-64.2010.8.26.0481 (481.01.2010.012151) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. A. da S. S. - Feito nº
1.852/2010 Aguarde-se o cumprimento da carta rogatória referida no documento de fls. 69 pelo prazo de 180 dias. - ADV:
MARIO ROBERLEY CARVALHO DA SILVA (OAB 81508/SP)
Processo 0012212-27.2007.8.26.0481 (481.01.2007.012212) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica Municipal da Estancia Turistica de Presidente Epitacio - Bf Produtos Alimenticios Ltda - Feito nº 153/07 O
extrato anexado pela serventia a fls. 141 dá conta que inexiste sentença nos embargos à execução (Feito nº 2/2011) através
do qual atribuiu-se efeito suspensivo à presente execução fiscal. Assim, determino que se aguarde a sentença naqueles autos
pelo prazo de 06 meses. - ADV: NILSON APARECIDO CARREIRA MONICO (OAB 127649/SP), MARCIO TERUO MATSUMOTO
(OAB 133431/SP)
Processo 0012377-69.2010.8.26.0481 (481.01.2010.012377) - Inventário - Inventário e Partilha - Lourença Amaral Santana
- Elisabeth Santana - Feito nº 1.890/2010 Informe e comprove a inventariante qual dos imóveis descritos a fls. 87 e 88 (1º
imóvel) pertencem à matrícula 16.551, do SRI local, anexada a fls. 130. Sem prejuízo, esclareça a não inclusão nas primeiras
declarações do imóvel situado na rua João Pessoa, 13-22, nesta cidade (fls. 88), presumivelmente em nome do falecido JHahir
Santana, devendo, portanto, cópia da respectiva matrícula, a fim de comprovar a propriedade. Por fim, traga a inventariante
certidões negativas de débito federal em nome dos inventariados Henrique Duarte Quinhones e Benedita Santana Quinhones;
e certidão negativa de débito estadual em nome do inventariadok Jahir Santana, podendo ser buscadas nos sites www.receita.
fazenda.gov.br e www.dividaativa.pge.sp.gov.br, respectivamente. Prazo: 15 dias. - ADV: LETÍCIA LIMA NOGUEIRA COELHO
(OAB 286213/SP)
Processo 0012402-14.2012.8.26.0481 (481.01.2012.012402) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Feito n.º 1.608/2012 Ante a certidão acostada a fls. 47, dando conta da inércia
do(a,s) autor(a,es)/exequente(s) em promover(em) o andamento do processo, JULGO-O EXTINTO sem resolução de mérito,
nos termos do artigo 267, III do CPC. - ADV: MARCELO DAL SECCO SAKAMOTO (OAB 221252/SP)
Processo 0012487-97.2012.8.26.0481/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Silvandira Costa - Antônio
Junior da Silva Automóveis Me - Feito n.º 1.618/2012-1ª Intime(m)-se o(a,s) devedor(a,es) (Antonio Junior da Sila AutomóveisME), por meio de seu advogado (publicação no DJE), para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do montante dos
honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora, mediante guia de depósito judicial, agência 6703-2, Banco do Brasil
S/A, Fórum (R$ 309,00, cf. fls. 04), sob pena do valor da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (CPC, art.
475-J, acrescido pela Lei nº 11.232, de 22.12.2005). Sobre o cabimento da multa prevista no artigo 475-J, do CPC, somente
após a intimação do devedor (pessoalmente ou por seu advogado) para pagamento voluntário, a Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça uniformizou a jurisprudência no recente julgamento do REsp. nº 940.274-MS, rel. Min. Humberto Gomes de
Barros, rel. p/ acórdão, Min. João Otávio de Noronha, j. em 07.04.2010. - ADV: JEFFERSON CAMARGO DOS SANTOS SOUZA
(OAB 215121/SP), CRISTIANE COTINI DO COUTO CAMARGO (OAB 283337/SP), SIDNEY DURAN GONÇALEZ (OAB 295965/
SP)
Processo 0012506-45.2008.8.26.0481 (481.01.2008.012506) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.
P. do N. - S. R. M. de A. - Feito nº 1.792/08 Cumpra a serventia o 2º parágrafo da deliberação de fls. 91. Sem prejuízo, homologo
o acordo firmado pelas partes a fls. 92/95 para que surta seus regulares efeitos legais. Após, arquivem-se os autos cumpridas
as formalidades legais e anotações de praxe. - ADV: VICTOR EMIDIO HAG MUSSI LIMA (OAB 194284/SP), RODRIGO SOUZA
GONÇALVES (OAB 260249/SP), ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 274668/SP), MARCO ANTONIO MADRID (OAB 125941/
SP), IVELINE GUANAES MEIRA INFANTE MADRID (OAB 189714/SP), CARLOS MURILLO DE SOUZA GALIANI (OAB 275117/
SP)
Processo 0012916-64.2012.8.26.0481 (481.01.2012.012916) - Inventário - Inventário e Partilha - Isabel Conceição da Silva Priscilla Rodrigues Santos e outros - Feito nº 1.668/2012 Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. Anote-se. Determino a retificação
do valor da causa para R$ 85.251,22, frente à informação prestada pela inventariante a fls. 27, fazendo a serventia a devida
correção, inclusive com emissão de nova etiqueta. Intime-se a inventariante para em 30 dias: a) aditar as primeira declarações
a fim de informar o órgão expedidor do RG do inventariado; b) a profissão da herdeira Priscilla Rodrigues Santos e de seu
cônjuge, bem assim informar o órgão expedido do RG; c) a profissão da herdeira Fernanda Rodrigues da Silva, o nº do CPF. e
o órgão expedido do RG. do herdeiro Jaime Luiz Rodrigues da Silva Junior; d) apresentar certidão negativa de débito municipal
dos imóveis inventariados, eis que aquelas anexadas a fls. 47 e 52, datam de fevereiro e janeiro de 2013, respectivamente; e)
apresentar as últimas declarações e o esboço de partilha. Sem prejuízo, defiro a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para que o
Espólio de Jaime Luiz Rodrigues da Silva, representado pela inventariante Isabel Conceição da Silva assine todos e quaisquer
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