TJSP 07/11/2013 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1536
2017
qual será realizada pelo Leiloeiro Judicial. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes
ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se
encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. (artigo 12 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos
lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o
laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias, como
definido em edital, sempre observado o prazo determinado para a finalização do ato. A falta de indicação por parte do(a)
exequente e considerando a publicação da decisão relativa ao Proc. nº 2010/51738, no DJE do dia 22.06.2010, nomeio para
atuar nestes autos o Leiloeiro Judicial JOSÉ RICARDO FERREIRA, JUCESP nº 800, o qual deverá ser contatado para as
providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, por meio do endereço
eletrônico www.arremateleilao.com.br, com divulgação e captação de lances em tempo real, ferramenta devidamente habilitada
perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão
se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação (artigo 3º do Provimento CSM nº 1625/2009), cujo
cadastramento será gratuito, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. O gestor confirmará ao
interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a qual será necessariamente alterada
pelo usuário (artigo 6º do Provimento CSM nº 1625/2009). Os lançadores do leilão devem ser cientificados pelo Sr. Leiloeiro
através de seu portal eletrônico de que estarão vinculados às mesmas normas processuais destinadas aos lançadores
presenciais, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal. 2) Determino que o leiloeiro oficial confeccione o edital e, após
a serventia deverá intimar o credor para recolher a taxa devida ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo,
código 435-9, cujo valor dependerá dos caracteres contidos no Edital. Consigne-se no edital (a ser afixado no átrio do Fórum
local) de divulgação da venda pública eletrônica todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais
recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado,
além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e
transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento); 3) Após o recolhimento da taxa referida no item 2, se
em termos, encaminhe a serventia carta ao leiloeiro oficial (Av. Imperatriz Leopoldina, 1.110/87, bloco C, Vila Leopoldina, São
Paulo, CEP 05.305-001), com cópia da capa dos autos, da petição inicial, do auto de penhora, avaliação e depósito, e de
eventual(is) reavaliação(ões), intimando-o para que designe datas para o 1º e 2º leilões do bem penhorado nos autos.
Posteriormente, as demais intimações deverão ser feitas por intermédio do e-mail jricardo@arrematelilão.com.br. 4) Com a
designação das datas, intime(m)-se a exequente por intermédio de seu(s) patrono(a,s) pela imprensa oficial (DJE) e o(a)
executado por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, ficando as partes cientes que a partir de então (informar-lhes as
datas e horários dos leilões) serão captados lances com base no valor da avaliação. Não havendo lance igual ou superior à
importância da avaliação nos 03 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão, no qual não
serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, cuja realização
se encerrará às 14:00 horas. Intimem-se de que em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de
cinco dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar a importância correspondente a 2% (dois por cento)
sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a titulo de ressarcimento das despesas do Leiloeiro. Saliente-se que, em
caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a
devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 5) Após a realização da
hasta pública, intime-se a parte exeqüente para se pronunciar acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que entender de
direito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANDREA COSTA MARI (OAB 145003/SP)
Processo 0011740-50.2012.8.26.0481 (481.01.2012.011740) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jefter Luiz da Silva e outro
- Empreendimento Imobiliário Bergamo Ltda e outros - Feito 1564/12 - Ato Ordinatório: “Diga a(o) autor(a) sobre o prosseguimento
do feito, tendo em vista a certidão do Sr Oficial de Justiça de fls. 130, dando conta de que deixou de citar o requerido SAMUEL
VIEIRA DE AGUIAR, por não tê-lo encontrado, já que no local atualmente reside a Sra. Sandra Maria Rodrigues, que afirmou ter
adquirido o imóvel há aproximadamente 6 anos, alegando não se lembrar do requerido já que quem realizou a compra do imóvel
foi seu pai. - ADV: VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP), MARCO ANTONIO MADRID (OAB 125941/SP)
Processo 0011767-04.2010.8.26.0481 (481.01.2010.011767) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Antonia Marques
de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Feito nº 1.794/2010 Havendo concordância do(a) autor(a) com o cálculo
apresentado pelo(a) réu(ré) a fls. 153, consoante manifestação externada a fls. 158, homologo-o para que produza os efeitos
legais. Expeça-se RPV(s) on-line, em favor do(a) autor(a) e seu(ua) patrona(a), observando a Resolução 168, do Conselho da
Justiça Federal, de 05/12/2011, aguardando resposta por 90 dias. Deixo de encaminhar os autos ao INSS para fins do artigo 100,
§§ 9º e 10º, da Constituição Federal (incluídos pela EC nº 62/2009), em face do que dispõe o artigo 8º, da instrução normativa
nº 4, de 08/06/2010, expedida Corregedoria Geral da Justiça Federal, veiculada no DOU de 15/06/2010, pg. 66. - ADV: EMIL
MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP)
Processo 0011844-42.2012.8.26.0481 (481.01.2012.011844) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Oliveira & Oliveira Sociedade Simples Ltda Me - Feito nº 1.576/2012 Apresente a autora cópia da petição protocolada pelo
integrado em 07/09/2013 (protocolo nº Fosc 13.00003797-0), vez que até o momento não deu entrada no protocolo deste Juízo.
O encaminhamento poderá ser feito via fax 18-3281-1222. Prazo: 10 dias. - ADV: MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/
SP)
Processo 0011866-03.2012.8.26.0481 (481.01.2012.011866) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.
T. da P. - - R. L. da S. - Feito 1579/12 - Ato Ordinatório: “Fica o(a) dr(a) DANIEL SEBASTIÃO DA SILVA intimado(a) de que os
autos foram desarquivados e encontram-se à disposição na serventia pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, manifestado
ou não o interesse tornem os autos ao arquivo.” - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP), ACIR MURAD (OAB
15146/SP), CAROLYN ALMEIDA VASCONCELOS (OAB 318541/SP)
Processo 0012001-83.2010.8.26.0481 (481.01.2010.012001) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Dorca Maria
Trevisan da Silva Decorações Epp - Cláudio Bispo - Feito 1829/10 - Ato Ordinatório: “Diga a(o) requerido sobre a devolução da
carta precatoria para oitiva de sua testemunha o Sr Daniel Roberto Ribeiro Pardo, eis que não foi encontrado pelo Sr Oficial de
Justiça (fls. 150), sendo desconhecido pelo inquilino do imóvel Sr Bento Xarde. - ADV: ALESSANDRA MOLINARI FRONZA (OAB
189447/SP), ENIO CARLOS PIETSCH (OAB 6585/MT)
Processo 0012080-91.2012.8.26.0481 (481.01.2012.012080) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - M. de L. de L. - R. P. do N. - Feito nº 1.595/2012 Tendo em vista que o salário do executado desde janeiro de
2011 percebia R$ 695,20 (fls. 78), sendo demitido em 07/12/2013 (fls. 78) e posteriormente admitido em 03/06/2013 com salário
de R$ 907,20, conforme documento anexado a fls. 79, proceda a exequente o recálculo das verbas alimentares, adequando-a
nos termos da sentença proferida no processo que embasou a presente ação executiva. Prazo: 10 dias. - ADV: JULIANA HAG
MUSSI LIMA FIORESE (OAB 274994/SP), SIRLA MARIA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 145151/SP)
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