TJSP 08/11/2013 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1537
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CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., pleiteando a exibição
em juízo do contrato de financiamento celebrado entre as partes descrito na petição inicial, a fim de embasar ação revisional
de contrato a ser proposta oportunamente. Com a inicial vieram os documentos de fls. 06/08. O pedido de antecipação dos
efeitos da tutela pleiteada foi indeferido (fls. 09). Citado, o requerido apresentou contestação às fls. 15/17, acompanhada
dos documentos de fls. 18/36. No mérito, alegou que não houve comprovação de negativa por parte do réu na entrega da
documentação solicitada. Réplica encontra-se às fls. 39/41. É o relatório. Decido. A lide comporta julgamento no estado em
que se encontra. O autor formulou pedido de exibição de documentos, especificando que pretende que o réu exiba o contrato
de financiamento de um veículo. De outro lado, o banco alega que não se opõe ao pedido. Entretanto, não trouxe aos autos
o contrato. O documento de fls. 08 comprova a existência do contrato celebrado entre as partes, cabendo ao réu, portanto,
a exibição do documento. Ademais, a ação de exibição de documento tem caráter satisfativo quando serve para se avaliar a
possibilidade, ou não, da propositura de uma ação revisional de cláusula contratual, que depende, em primeiro lugar, do exame
da dívida, encargos, valores e despesas contratuais. Daí a necessidade da obtenção prévia de documentos pertinentes. Assim,
de rigor a procedência do pedido formulado pelo autor. Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
o pedido e o faço para CONDENAR o réu a exibir a documentação requerida na inicial pelo autor, no prazo de dez dias, sob
pena de se ter como verdadeiros os fatos que o autor pretende provar, em ação própria, nos termos do artigo 359 do Código
de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) com fundamento no
art. 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. CUSTAS DE
PREPARO: R$ 208,76 E PORTE REMESSA: R$ 29,50 - ADV: FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP), FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0063704-19.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063704) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Otavio Furquim de Araujo Souza Lima - Luciana Pestana - - Andrea Pestana - PROC. 34/13 - Ciência para o autor, independente
de despacho, cf. Com.CG. 1307/07, da certidão de fls. 27 do sr.oficial de justiça: diligência negativa. - ADV: OTAVIO FURQUIM
DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB 146474/SP)
Processo 3014632-75.2013.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 0055479-39.2010.8.26.0224 - 3ª VARA
CIVEL DA COMARCA DE GUARULHOS) - Luiz Wiliam de Mesquita - Edna Portugal Francisco - PROC. 1167/13 - Cumpra-se.
Designo o dia 25 de novembro de 2013 às 14:00 horas, para o ato deprecado. Oficie-se ao Juízo Deprecante, comunicando-se a
designação. Intimem-se. - ADV: SERGIO MILLOS (OAB 78948/SP), ALEXANDRE TURRI ZEITUNE (OAB 193765/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA NUNES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2013
Processo 4005715-50.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Empresa Paulista de Mudancas e
Transportes Ltda - PQS Serviços de Engenharia Ltda - Vistos. A petição inicial é inepta. Em despacho preliminar, determinei
sua emenda, a fim de que fosse regularizada (fls. 34 e 44). Conquanto regularmente intimado, deixou o autor de cumprir o
determinado (fls.51 ). Prescreve o artigo 284, “caput”, do Código de Processo Civil que deve ser facultado ao autor emenda
da inicial quando apresentada irregularmente, sob pena de indeferimento. Sendo assim, INDEFIRO a petição inicial, razão por
que JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, fundamentado no disposto pelo artigo 267, inciso I, do mesmo
diploma. Custas pela autora, isentando-a dos honorários advocatícios por inocorrida a citação. Transitada esta em julgado e
procedidas às anotações necessárias, arquivem-se os autos. P. R. I. C. (Republicação). - ADV: ANDREA APARECIDA GARRIDO
GONÇALVES (OAB 312178/SP)
Processo 4006377-14.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - CLÉBER STEVENS
GERAGE - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser
demonstrado. Int. - ADV: CLEBER PINHEIRO (OAB 94092/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA NUNES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0189/2013
Processo 0000451-97.1988.8.26.0405 (405.01.1988.000451) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Milton Pereira da Silva - Empresa Auto Viação Urubupunga Ltda - PROC. 870/88 - fls.831: Fls. 824/ 850: ciência, ao
Sr. Perito. Int. - ADV: ANGELA GENOVEZ BERTINI (OAB 88515/SP), PAULO ENEAS SCAGLIONE (OAB 85001/SP), CLOVIS
BEZNOS (OAB 16840/SP), MARCELO AUGUSTO RIMONATO (OAB 160957/SP)
Processo 0003938-35.2012.8.26.0405 (405.01.2012.003938) - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil S A Banco
Multiplo - PROC. 185/12 - Ciência para o autor, independente de despacho, cf. Com.CG. 1307/07, da certidão de fls.129 do
sr.oficial de justiça: diligência negativa - nºs nãop encontrados. - ADV: EDUARDO VIANNA FERRAZ DE CAMARGO (OAB
202076/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004075-61.2005.8.26.0405 (405.01.2005.004075) - Procedimento Ordinário - Sergio Alfredo dos Santos Marques
- Fernando Rodrigues da Costa - PROC. 255/05 - Fls.143: Fls. 140/142: intime-se o réu, na pessoa de seu advogado, para
pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de a falta acarretar a incidência de multa de 10%, nos termos do artigo
475-J, do C.P.C. - ADV: KARINI DURIGAN PIASCITELLI (OAB 224507/SP), JOSE MANOEL DA SILVA (OAB 83399/SP),
LUCIANA DE OLIVEIRA LEITE (OAB 141906/SP)
Processo 0004174-89.2009.8.26.0405 (405.01.2009.004174) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros S/A - Vieira Garcia Comercio de Veiculos Ltda - - Nivaldo Vieira Garcia - Fabiana Tinoco Fernandez - PROC.252/09 - Fls. 193 - Recolhidas as custas, proceda-se a pesquisa pelo sistema renajud.Int.
(retirar oficio) - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP),
SANDRO IRINEU DE LIRA (OAB 305901/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005917-37.2009.8.26.0405 (405.01.2009.005917) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa Econ Cred
Mutuo Empregados Empresas Metalurgicas Osasco Regiao - Credmetal - PROC. 338/09 - FLS.112: Ciência (oficio Detran) . Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º