TJSP 08/11/2013 - Pág. 2 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VII - Edição 1537
2
PORTARIA Nº 8.841/2013
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
DESIGNAR os Doutores MARCIA FARIA MATHEY LOUREIRO, Juíza de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher, e HEITOR FEBELIANO DOS SANTOS COSTA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, ambos da Comarca de São
José dos Campos, para integrarem, como membros suplentes, a Comissão de Acompanhamento de Licitações da 9ª Região
Administrativa, nos termos da Portaria nº 8.726/13.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 06 de novembro de 2013.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA Nº 8.842/2013
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
DESIGNAR os Doutores MARCIA FARIA MATHEY LOUREIRO, Juíza de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher, e HEITOR FEBELIANO DOS SANTOS COSTA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, ambos da Comarca de São
José dos Campos, para integrarem, como membros suplentes, a Comissão de Acompanhamento de Execução Contratual da 9ª
Região Administrativa, nos termos da Portaria nº 8.726/13.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 06 de novembro de 2013.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA Nº 8.843/2013
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
CESSAR, a pedido, a designação do Desembargador ROBERTO GALVÃO DE FRANÇA CARVALHO como Coordenador da
48ª Circunscrição Judiciária – Guaratinguetá.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 07 de novembro de 2013.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.
RESOLUÇÃO Nº 624/2013
Dispõe sobre a regulamentação estabelecida nos artigos 32 e 35 da Resolução n.º 114/2010, do Conselho Nacional
de Justiça – CNJ, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por decisão de seu Órgão Especial, em sessão ordinária realizada
em 30 de outubro de 2013, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO que se insere no âmbito da gestão estratégica do Poder Judiciário a análise da necessidade de construção,
reforma e ampliação de imóveis para a instalação de seus serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e critérios para a racionalização da utilização dos recursos
orçamentários ante a crescente demanda por manutenção, melhora e construção de novas instalações prediais;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º