TJSP 08/11/2013 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1537
2024
MARCELO DE PAULA (OAB 171324/SP), LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 3000079-22.2013.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - SILVINO MANOEL GOMES
- Partes legítimas e bem representadas . Não existem preliminares arguidas a serem discutidas. Dou o feito por saneado.
Necessária a instrução através da realização da prova pericial para constatação dos problemas de saúde do autor. Nomeio
como perito o Dr. Jorge Alfredo Orsi , fixo seus honorários nos termos da Resolução nº 541/2007 em R$432,00. Faculto às
partes a apresentação de quesitos, admitindo os já apresentados , bem como a indicação de assistentes técnicos. Intimem-se.
- ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 3000114-79.2013.8.26.0470 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. dos S. - Aguardando manifestação
do autor quanto à carta precatória devolvida, tendo em vista que o requerido não foi encontrado no endereço informado e, tendo
buscado informações com os moradores vizinhos, não se teve notícias quanto ao atual paradeiro. - ADV: MARCOS RODRIGUES
DE SOUZA (OAB 215468/SP)
Processo 3000210-94.2013.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - J. F. V. P. - Por todo o
exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu a devolver a autora os valores mencionados nos documentos
de fls. 10/12, acrescidos de correção monetária a partir da data de cada depósito e de juros de 1% ao mês desde a citação,
e para condenar o réu a pagar a autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais, estes corrigidos desde
a presente data e com acréscimo de juros de 1% ao mês a partir da citação. Por conta da sucumbência, o réu a pagará as
custas, despesas processuais e honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o total atualizado da condenação. Ciência ao
M.P.. P.R.I. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 3000237-77.2013.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Carlos da Silva - Partes
legítimas e bem representadas, não há preliminares a serem analisadas.Dou o feito por saneado . Para comprovação dos
fatos, determino a realização do estudo social e pericial. Nomeio médico perito o Drº Jorge Alfredo Orsi Fixo seus honorários
em R$432,00, nos termos da Resolução 541/2007. Nomeio assistente social a Srª Herica Soto Maior . Fixo seus honorários em
R$432,00, nos termos da Resolução 541/2007. Faculto as partes a apresentação de quesitos , admitindo os já apresentados
, bem como a indicação de assistentes técnicos. Entregue o laudo requisitem-se os honorários. Intime-se. - ADV: ANDREA
SUTANA DIAS (OAB 146525/SP), LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE (OAB 183424/SP)
Processo 3000920-17.2013.8.26.0470 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J. P. D. B. Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito remanescente no valor de R$ 155,35 , no prazo de 03 (três) dias ,
sob pena de prisão Intime-se. - ADV: MARCOS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 215468/SP)
Processo 3001276-12.2013.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G. E. - Aguardando o autor
manifestar- se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC), réplica. - ADV: SERGIO ALVES DE CASTRO
(OAB 160090/SP), MAURICIO SERGIO FORTI PASSARONI (OAB 152167/SP), JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES (OAB
116767/SP)
Processo 3001284-86.2013.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Isaura Maria Rodrigues
Furtado - Aguardando manifestação do autor, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC), réplica. - ADV:
EDUARDO MACHADO SILVEIRA (OAB 71907/SP), JOSE VANDERLEI BATISTA DA SILVA (OAB 110874/SP)
Processo 3001443-29.2013.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Jose Carlos Tome Aguardando o autor manifestar- se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC), réplica. - ADV: RODRIGO
TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 3002613-36.2013.8.26.0470 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. O. M. B. P. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária.Anote-se. CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para os termos da ação
em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido(a) do prazo 3
(três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$609,65 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que
se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
prisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar
o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: MARCELO DE
PAULA (OAB 171324/SP)
Processo 3002647-11.2013.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Ilda Florentino Luiz - Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita à autora . Anote-se. Cite-se e intime-se, ficando advertido do prazo de 60 dias para apresentar
defesa, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado.CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei . Intimese. - ADV: LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE (OAB 183424/SP)
Processo 3002655-85.2013.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Zila Silveira Leite Paes de
Camargo - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora . Anote-se. Ausentes os requisitos autorizadores para a antecipação
da tutela, porque os fatos dependem de dilação probatória . Cite-se e intime-se, ficando advertido do prazo de 60 dias para
apresentar defesa, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado.CUMPRA-SE na forma e sob as penas
da lei . Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA CAMARGO (OAB 193597/SP)
Processo 3002752-85.2013.8.26.0470 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. H. C. F. R. - No prazo de
emenda, regularize o autor sua representação processual, assinando a procuração de fls. 06 , sob pena de indeferimento da
inicial. Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO MARTINS (OAB 148875/SP)
Processo 3002918-20.2013.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Leci Rodrigues Antunes
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.ANOTE-SE. Cite-se e intimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º