TJSP 08/11/2013 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1537
2023
do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”). No caso dos autos, além de não existir elementos seguros a
indicar que o executado era proprietário do veículo, não havia nenhuma anotação de penhora sobre o bem. Também não há
nada a indicar que o executado e o terceiro agiram fraudulentamente ou que havia conluio entre eles. Note-se que o caminhão
foi transferido para Estado diverso (RS), inclusive, o que denota a inexistência de proximidade entre eles. Portanto, sem provas
suficientes de que o executado era proprietário do veículo que se pretende penhorar ou da má-fé do terceiro adquirente, não se
pode concluir pela fraude à execução, restando indeferido o pedido do exequente. Assim, dê o interessado regular andamento
ao feito, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP), JAIR
CASSIMIRO DE OLIVEIRA (OAB 65196/SP)
Processo 0002639-61.2008.8.26.0470 (470.01.2008.002639) - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão /
Autorização - Altamiro Pinezi - Inss-instituto Nacional de Seguro Social - Certifico e dou fé, haver confirmado a movimentação do
alvaras, para o advogado retira-lo em cartório ou imprimir via internet. Porangaba, 07 de novembro de 2013. Eu,(Norma Ribeiro
Baldacin), Escrevente Técnico Judiciario, digitei - ADV: DINARTH FOGACA DE ALMEIDA (OAB 148743/SP), MARCO ANTONIO
DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 0002755-67.2008.8.26.0470 (470.01.2008.002755) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 74. Intime-se a
requerente para dar regular andamento ao feito em cinco (05) dias. Decorridos, no silêncio intime-se pessoalmente para dar
andamento em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. - ADV: RICARDO TADEU STRONGOLI (OAB
208817/SP), IVAN MOREIRA (OAB 81931/SP)
Processo 0002946-78.2009.8.26.0470 (470.01.2009.002946) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Celia Domingues
Madasche Coelho - Cientificar as partes de que foi designada para o dia 04 de dezembro de 2013 a realização de perícia com
o Dr. Edward Maluf Junior, com encontro às 13 horas, no trevo de entrada da cidade de Guareí-SP, em frente ao restaurante.
(trevo da estrada que vem de Itapetininga). - ADV: JADSON ROCHA DO NASCIMENTO (OAB 269216/SP)
Processo 0002946-78.2009.8.26.0470 (470.01.2009.002946) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Acacio da Costa
Barros e outros - Forme-se o 2º volume dos autos à partir de fls. 201. Considerando que o pedido dos benefícios da justiça
gratuita (fls.09) não foi analisado até o momento, sendo o caso, defiro a justiça gratuita autor . Intimem-se às partes do data
agendada pelo perito às fls.209. - ADV: JOAO BATISTA BUENO (OAB 86471/SP), JADSON ROCHA DO NASCIMENTO (OAB
269216/SP)
Processo 0003043-10.2011.8.26.0470 (470.01.2011.003043) - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão /
Autorização - Francisco Ribeiro Bueno - Vistos. Diante da apresentação do laudo social e ausência de anterior nomeação,
apesar da determinação deste juízo para realização do estudo correspondente, nomeio assistente social a Sra. Ândria Letícia
Malagode e fixo seus honorários em R$ 432,00. Após cumpra-se a decisão de fls. 85. Intime-se. - ADV: RODRIGO TREVIZANO
(OAB 188394/SP)
Processo 0003526-16.2006.8.26.0470 (470.01.2006.003526) - Procedimento Ordinário - Rural - Agrícola/Pecuário Francisca Vieira de Medeiros - Inss-instituto Nacional de Seguro Social - Certifico e dou fé, haver confirmado a movimentação
do alvaras, para o advogado retira-lo em cartório ou imprimir via internet. Porangaba, 07 de novembro de 2013. Eu,(Norma
Ribeiro Baldacin), Escrevente Técnico Judiciario, digitei - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP),
DINARTH FOGACA DE ALMEIDA (OAB 148743/SP)
Processo 0003654-31.2009.8.26.0470 (470.01.2009.003654) - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização
- João Pais de Camargo Neto - Inss-instituto Nacional de Seguro Social - Certifico e dou fé, haver confirmado a movimentação
do alvaras, para o advogado retira-lo em cartório ou imprimir via internet. Porangaba, 07 de novembro de 2013. Eu,(Norma
Ribeiro Baldacin), Escrevente Técnico Judiciario, digitei - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP),
VALERIA LUIZA BERALDO (OAB 86632/SP)
Processo 0003701-97.2012.8.26.0470 (470.01.2012.003701) - Prestação de Contas - Exigidas - Sociedade - Wisma
Rodrigues dos Santos da Silva - Vistos. Diga o vencedor em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARIANO HIGINO DE
MEIRA (OAB 266811/SP), CLAUDIA HIGINA DE MEIRA (OAB 326472/SP)
Processo 0003805-94.2009.8.26.0470 (470.01.2009.003805) - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização
- Laudelino Vieira - Ciencia às partes da baixa dos autos. Oficie-se para implantação do benefício.. Após vista ao INSS para
apresentação do cálculo para os fins do artigo 730 do CPC. Int. - ADV: JOÃO BATISTA CAMARGO (OAB 193597/SP)
Processo 0003811-04.2009.8.26.0470 (470.01.2009.003811) - Arrolamento de Bens - Eva Lopes Ramos - Fls. 163/169:
Adite-se o Formal de Partilha, após o recolhimento das custas necessárias. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA BUENO (OAB
86471/SP)
Processo 0003835-95.2010.8.26.0470 (470.01.2010.003835) - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização
- Cleide Maria da Conceição - Inss-instituto Nacional de Seguro Social - Recebo o recurso de apelação de fls.157/165, no seu
duplo efeito . Às contrarazões . Após, subam os autos à Superior Instância, no prazo e com as cautelas de estilo. Intime-se. ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP), ELCIO DO CARMO DOMINGUES (OAB 72889/SP)
Processo 0004225-31.2011.8.26.0470 (470.01.2011.004225) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Lourdes Mota Ramos de
Oliveira - Aguardando retirada do Formal de Partilha. - ADV: LOURENCO VIEIRA DA COSTA (OAB 76381/SP)
Processo 0004479-04.2011.8.26.0470 (470.01.2011.004479) - Procedimento Ordinário - Anulação - Luiz Antonio Vieira de
Camargo - Joaquim Vieira de Camargo - Vistos. Deverá a parte autora trazer aos autos as matrículas atualizadas dos imóveis
descritos nos itens “b” e “c” da petição inicial, comprovando a propriedade dos bens que pretende sejam demarcados e divididos,
sob pena de indeferimento da inicial, por serem documentos essenciais, na esteira do que dispõem os artigos 950 e 967 do
Código de Processo Civil. Também deverá esclarecer se os imóveis são rurais ou urbanos. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º