TJSP 11/11/2013 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1538
2024
o dia 24 de fevereiro de 2014, às 17:00 horas. Cite-se e intime-se o réu, advertindo-o ainda de que, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelos autores. As
partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo,
poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência dos autores importará em arquivamento do
processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:
Rua José Bonifácio, nº 70 - centro- Pirassununga, sala de audiências da 2ª Vara. Intime-se, ainda, os autores, e as testemunhas
que tempestivamente forem arroladas. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Int. - ADV: MAIRA CRISTINA LIO MARTINI AMORIM (OAB 308988/
SP)
Processo 3000654-69.2013.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Clotilde Felipe de Araujo Indefiro, por ora, o pedido de antecipação da tutela, devendo aguardar-se a resposta do requerido, sendo que o pedido pode ser
apreciado em qualquer fase processual. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 60 (sessenta)
dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: CLAUDIONOR SCAGGION ROSA (OAB 89011/SP)
Processo 3000654-69.2013.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Clotilde Felipe de Araujo Defiro os benefícios da assistência judiciária à requerentye. Int. - ADV: CLAUDIONOR SCAGGION ROSA (OAB 89011/SP)
Processo 3000745-62.2013.8.26.0457 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M. R. da C. - Citese o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.069,92, referente aos meses de agosto, setembro e
outubro de 2013, (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou, em igual prazo,
comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada sua prisão civil. Defiro
os benefícios do artigo 172 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: SANDRA NICE DORNELA BENETATI (OAB 161849/SP)
Processo 3000899-80.2013.8.26.0457 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. J. da S. F. - Cite-se e intime-se, ficando a ré
advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JULIANA
APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 215255/SP)
Processo 3000934-40.2013.8.26.0457 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
Brasil Sa - Comprovados documentalmente a relação jurídica de direito material subjacente, o inadimplemento do requerido e
sua regular constituição em mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem identificado na inicial, nomeando o autor
como depositário, depositando-se o bem em mãos do autor ou de pessoa por ele indicada, ficando deferido os benefícios do
artigo 172, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Executada a liminar, cite-se o requerido, para, em 05 (cinco) dias, pagar a
integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe
será restituído livre do ônus, cientificando-a ainda que poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados
do cumprimento da liminar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. Pirassununga, 25 de outubro de 2013. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE
DESTE ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,
TOMO I Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: “4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de
qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias
ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do
valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento
do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o
interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local
em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça,
no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.”
Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Advertência: Opor-se à execução de ato
legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena
detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena
detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “ caput “ e 331. - ADV:
GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), ELIETE BRAMBILA MACHADO (OAB 88095/SP)
Processo 3000941-32.2013.8.26.0457 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Família - Z. A. A. - Cite-se e intimese, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Traga a requerente certidão de casamento atualizada. Intime-se. - ADV: HAMILTON FERNANDO MOR
FRANCISCO (OAB 133684/SP)
Processo 3000983-81.2013.8.26.0457 - Outras medidas provisionais - Família - Allyson Bruno Oliveira de Souza - Traga
o requerente comprovante de seus rendimentos para se aferir sobre o pedido de assistência judiciária. Int. - ADV: ABDALA
MACHADO DA COSTA (OAB 55467/SP)
Processo 3001049-61.2013.8.26.0457 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - municipio de
pirassununga - Na forma do disposto no artigo 736, parágrafo único do CPC, com a nova redação dada pela Lei 11.382/06, estes
embargos serão processados em apartado, cabendo a(ao) embargante instruí-los com cópias das principais peças processuais
dos autos de execução, inclusive para que se possa aferir a sua tempestividade ou não. Assim, intime-se a(ao) embargante para
dar cumprimento ao dispositivo legal supra mencionado, , bem como ao recolhimento das custas, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de indeferimento dos embargos. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ZAN (OAB 214302/SP)
Processo 3001066-97.2013.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Edmea Andreetta Hypolitho Edmea Andreetta Hypolitho - - Edmea Andreetta Hypolitho - Traga as requerentes cópia do título e recolham as custas
processuais. Int. - ADV: EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO (OAB 60652/SP), ANA FILIPA PINTO COELHO VIDAL CLARO (OAB
313249/SP)
Processo 3001069-52.2013.8.26.0457 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Carlos Henrique Baldim e outros - Vistos. Indefiro o pedido liminar porque os documentos de fls. 17 e seguintes indicam
que a doação de uma parte ideal correspondente a 66,6% da nua propriedade do imóvel da matrícula n. 21.411, do Registro de
Imóveis para os requerentes não foi corretamente formalizada, pois, nos termos da lei civil, se daria com o registro: Art. 1.245.
Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º Enquanto não se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º