TJSP 12/11/2013 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1539
1504
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2013
Processo 0000057-37.1993.8.26.0366 (366.01.1993.000057) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura Municipal da
Estância Balneária de Mongaguá - Joaquim de Carvalho Junior - 1. Fls. 426: Nos termos da Lei nº 6.015 de 31 de dezembro
de 1973, art. 167, I, 36 (redação dada pela Lei nº 6.216/75 e incluído pela Lei nº 6.216/75 e incluído pela Lei 9.875/99), defiro
o registro da imissão provisória na posse, expedindo-se o mandado em favor do Município junto ao Cartório de Registro de
Imóveis. 2. Providencie o expropriante o necessário para expedição da carta de sentença. - ADV: JOSE ROBERTO PEREIRA
MANZOLI (OAB 118688/SP), TATHIANE TUPINA PRETTYMAN FRAGA MOREIRA (OAB 226065/SP), MANOEL GIL NUNES DE
OLIVEIRA (OAB 75059/SP), JOSE EDUARDO LOUZA PRADO (OAB 93667/SP), ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB
265739/SP), ANTONIO CARLOS ALVES DE LIRA (OAB 259369/SP), SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREU (OAB 148173/SP),
ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP), MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP), PAULO
ROBERTO MARIANO DA SILVA (OAB 108444/SP), DANCRID TOALHARES (OAB 105000/SP)
Processo 0000109-71.2009.8.26.0366 (366.01.2009.000109) - Procedimento Ordinário - Marilda dos Santos Silva Eletromoveis Decorações - Vistos. 1) Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença. 2) HOMOLOGO para que produza
seus jurídicos efeitos o acordo manifestado pelas partes a fls. 269/270. Com o cumprimento, informe a autora a satisfação
da obrigação. 3) No caso de inércia após o transcurso do prazo do acordo, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as
formalidades legais. Int. Mongaguá, d.s. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: DANILO BATISTA MARTINS NALIA
(OAB 291036/SP), CLAUDIA MAGALHÃES ARRIVABENE FERNANDES (OAB 197639/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA
(OAB 130473/SP), ALMIR FORTES (OAB 127305/SP)
Processo 0000375-34.2004.8.26.0366 (366.01.2004.000375) - Monitória - Banco Nossa Caixa Sa - Fica a parte autora
intimada a manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), REYNALDO CUNHA (OAB 61632/SP)
Processo 0000395-10.2013.8.26.0366 (036.62.0130.000395) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Magret
Giese Alves - Jucilene Maria de Souza - Vistos. Fls. 37/38: Diante da juntada da declaração de imposto de renda, concedo os
benefícios da gratuidade de justiça. Providencie a autora a emenda da petição inicial para atribuir o valor correto à causa, nos
termos do item 01 da decisão de fls. 33/34. Int. Mongaguá, d.s.. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: RICARDO
LUIZ DIAS (OAB 225851/SP)
Processo 0000539-38.2000.8.26.0366 (366.01.2000.000539) - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) Renato Goncalves - - Rodrigo Dozzo Goncalves - - Thiago Dozzo Goncalves - Fica a parte autora intimada a manifestar-se, em
05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES
(OAB 82236/SP)
Processo 0000732-24.1998.8.26.0366 (366.01.1998.000732) - Desapropriação - Desapropriação - Neve Salles dos Santos
- - Edson Bispo dos Santos - Prefeitura da Estancia Balnearia de Mongagua - Intimação aos requeridos sobre o deferimento da
devolução do prazo. - ADV: EDUARDO GARCIA CANTERO (OAB 164149/SP), DOUGLAS APARECIDO GUARNIERI GOMES
(OAB 179063/SP), TATHIANE TUPINA PRETTYMAN FRAGA MOREIRA (OAB 226065/SP), UASSYR FERREIRA (OAB 29706/
SP), ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0000769-12.2002.8.26.0366 (366.01.2002.000769) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Ariedes
Cadori - Banco do Estado de Sao Paulo Banespa - *Vista dos autos à parte ré/executada para: Juntar documentos(RG e CPF)
de Roberta Dantas OAB/SP 148.004, necessários para expedição de Mandado de Levantamento em nome da mesma, conforme
requerido em petição às fls. 275. - ADV: SUELI YOKO KUBO (OAB 139930/SP), NIVIA HELENA DE OLIVEIRA MELLO (OAB
126145/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000773-39.2008.8.26.0366 (366.01.2008.000773) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. A. L. M. - - R. L. M. M. L. M. - Vistos. Certifique a serventia o estado em que se encontra o processo nº 854/04. Sem prejuízo, INTIME(M)-SE o(a)(s)
autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267,
parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, manifestando-se, inclusive, sobre o acordo homologado. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Mongaguá, 05 de novembro de
2013. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP), ANDRÉIA DA SILVA
BARTANHA CARVALHO (OAB 201338/SP), SHEILA LOPES PELAIO MONTALVÃO (OAB 202000/SP)
Processo 0000854-22.2007.8.26.0366 (366.01.2007.000854) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Litoral Moveis
Tubulares Industria e Comercio Ltda - Vistos. Fls. 60/63: Ante a comprovação do recolhimento da taxa devida (fls. 167), defiro a
pesquisa através do meio eletrônico INFOJUD. Int. Mongaguá, d.s.. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/
SP)
Processo 0000917-08.2011.8.26.0366 (366.01.2011.000917) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito ,financiamento e Investimento Sa - João Batista de Oliveira - Vistos. Trata-se de ação de busca
e apreensão proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A., em face de JOÃO BATISTA DE
OLIVEIRA, relativamente ao veículo marca Fiat, modelo Palio EX, chassi 9BD178296W0664460, ano modelo 1998, placa CTZ
4565, cor cinza, alienado fiduciariamente ao autor pelo contrato de n°20014431270. Contudo, o réu deixou de pagar a partir
da 16ª (décima) parcela, vencida em 20 de novembro de 2010, sendo o total do débito de R$ 11.067,98 (onze mil, sessenta e
sete reais e noventa e oito centavos), mora comprovada através de notificação extrajudicial realizada pelo Cartório de 1º Ofício
de Títulos e Documentos (fls. 11-verso). Requer medida liminar para busca e apreensão do bem alienado, consolidando-se a
posse e propriedade a seu favor, com posterior citação do réu e confirmação dessa medida, além de custas e honorários. Juntou
documentos (fls. 05/19). Deferida a liminar, o bem foi apreendido (fls. 21 e 24). Citado, o réu não apresentou contestação (fl. 25).
É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado em virtude da revelia, nos termos do
art. 319 combinado com art. 330, inciso II, do Código de Processo Civil. A relação jurídica entre as partes está demonstrada pelo
contrato de financiamento n° 20014431270, no valor líquido de R$ 12.000,00 (doze mil e quinhentos reais), a ser amortizado
em 48 (quarenta e oito) parcelas de R$ 448,08 (quatrocentos e quarenta e oito reais e oito centavos), a partir de 28 de agosto
de 2009. A mora foi demonstrada pela notificação extrajudicial encaminhada à parte ré (fl. 11), o que ensejou o deferimento da
liminar. Com a revelia, consistente na ausência de resposta pelo réu e cujo principal efeito é a presunção de veracidade dos
fatos alegados na petição inicial, tornou-se incontroversa a existência de relação jurídica firmada entre as partes e o posterior
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