TJSP 12/11/2013 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1539
2016
as recuperandas ofereceram contestação sustentando que o valor reclamado pela impugnante envolve a cobrança de juros,
multas e encargos abusivos, além da correção monetária não ter observado o disposto pelo artigo 9º, inciso II, da Lei nº
11.101/05, devendo prevalecer, portanto, o valor já reconhecido pela administradora judicial. A administradora judicial opinou
pelo acolhimento parcial da impugnação, tendo sido secundada pelo Ministério Público. É o relatório. DECIDO. Como restou
incontroverso nos autos, as recuperandas deixaram de entregar à impugnante, como haviam se comprometido por força de
acordo homologado judicialmente, 67.000 toneladas de cana de açúcar em pé e “in natura” a partir da safra de 2010, o que
ensejou o vencimento antecipado da obrigação e sua consequente conversão em pecúnia, nos termos das cláusulas 9 e 9.2
do ajuste (vide fls. 23). Outrossim, para a apuração do “quantum debeatur” a impugnante considerou corretamente o índice
CONSECANA e o ATR de 140, em conformidade com as cláusulas 2, “b”, 4.2 e 9.1 do acordo firmado entre as partes, além de
ter computado a multa prevista para a hipótese de inadimplemento contratual e que fora desde logo limitada a R$ 600.000,00
(cf. cláusula sexta), sem que houvesse, ademais, impugnação especifica a esse respeito. Contudo, como bem observado pelas
impugnadas e pela administradora judicial, a dívida somente poderia ter sido atualizada e acrescida de juros de mora de 1% ao
mês até a data do deferimento da recuperação judicial, tal como preconiza o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05 e procedeu
o assessor contábil no demonstrativo de fls. 157/158, merecendo pequeno reparo, por conseguinte, a pretensão deduzida pela
impugnante. Diante do exposto, acolho em parte a presente impugnação para que o crédito da impugnante conste do quadro
geral pelo valor de R$ 3.040.359,89 e como quirografário, intimando-se a administradora judicial, após o trânsito em julgado,
para as providências necessárias. P.R.I.C. - ADV: RICARDO MACHADO PAGIANOTTO (OAB 306346/SP), CARLOS ALBERTO
ANTONIETO (OAB 98787/SP), JEFFERSON SIDNEY JORDAO (OAB 86250/SP), BRUNA RAQUEL RIBEIRO PANCHORRA
(OAB 227782/SP), CARLA SAAB RODRIGUES MURAKAMI (OAB 225612/SP), GUILHERME ALVARES BORGES, ROGERIO
ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 121133/SP)
Processo 0013841-35.2012.8.26.0457 (045.72.0120.013841/63) - Impugnação de Crédito - Obrigações - Banco Santander
Sa - Agricola Baldin S A e outros - Nilcimara Ap de Godoy Marrocos Leite - Autos de Agravo de Instrumento: Vistos. Cumpra-se
o V. Acórdão. Apensem-se aos autos principais. Int. - ADV: RICARDO MACHADO PAGIANOTTO (OAB 306346/SP), BRUNA
RAQUEL RIBEIRO PANCHORRA (OAB 227782/SP), CARLOS ALBERTO ANTONIETO (OAB 98787/SP), JEFFERSON SIDNEY
JORDAO (OAB 86250/SP), GUILHERME ALVARES BORGES, CARLA SAAB RODRIGUES MURAKAMI (OAB 225612/SP),
MARCIO KOJI OYA (OAB 165374/SP)
Processo 0018633-08.2007.8.26.0457 (457.01.2005.007803/4) - Impugnação (Inativa) - Marcio Caparroz Lopes Pinheiro Brasil Ostrich Comercial Importação e Exportação Ltda - Claudia Gennari Alba - Processo nº 1260/05-Impugnação Considerando
a insuficiência do produto arrecadado para o pagamento de outros créditos além daqueles de natureza extraconcursal ou
dotados de garantia real, esclareça o requerente, no prazo de 05 dias, se ainda tem interesse de agir. Int. e C. ao MP. - ADV:
SYLVIA BUCHMANN THOME (OAB 98062/SP), LUIZ HENRIQUE DRUZIANI (OAB 76885/SP), CLAUDIA GENNARI ALBA (OAB
195977/SP)
Processo 3000051-93.2013.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Wellington Araujo
de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - (Manifeste-se o autor sobre a contestação) - ADV: WASHINGTON LUIS
ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP), MARCOS VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/SP), CARLOS HENRIQUE
MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 3000182-68.2013.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Revisão - E. N. M. A. - O. N. P. M. A. - CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 457.2013/000524-4 dirigi-me ao endereço: constante do
r.Mandado e Citei Oto N. P.M.Arantes, na pessoa de sua genitora e representante legal sra;Clarissa Reducino Pires , do inteiro
conteúdo do presente mandado, que bem ciente ficou, tendo exarado sua nota e aceito a contrafé que lhe ofereci.O referido é
verdade e dá fé; Pirassununga, 22 de outubro de 2013. - ADV: JOSE PEDRO SINOTTI (OAB 79223/SP)
Processo 3000190-45.2013.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Imaculada Cardoso
de Sousa - instituto nacional seguro social - inss - (Manifeste-se o autor sobre a contestação) - ADV: MARCOS VINÍCIUS
FERNANDES (OAB 226186/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS
SANTOS (OAB 190813/SP)
Processo 3000240-71.2013.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - N. W. V. - D. R. V. - (Fls.23,manifestese o autor:...deixei de citar Daniel Roberto Vicentin por não encontrar o número indicado no processo, tomei conhecimento que
o mesmo estaria residindo em uma chácara no Bairro Santa Cruz, só que não logrei localizar a chácara, solicito que informe
o endereço correto. Certifico mais que diligenciei na rua José Augusto, residência da mãe do autor e diligências na Avenida
Newton Prado na loja Lorena, onde intimei Raquel Balduino, mãe do menor que bem ciente ficou) - ADV: FRANCISCA IVANIA
DE OLIVEIRA (OAB 277740/SP)
Processo 3000326-42.2013.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - cooperativa de credito
crediciturs - Marcos Antonio Rosolen - - Heitor Patire - (Fls.159,manifeste-se o autor:...deixei de citar Marcos antonio Rosolem,
pois segundo informações, o mesmo reside em Brasília-DF) - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP),
FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 3000743-92.2013.8.26.0457 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fabiano Zaneli Moriama Terezinha Zaneli - Processo 1258/013 Vistos. Diante da declaração de fls.07, concedo ao requerente os benefícios da assistência
judiciária gratuita, anotando-se. No mais, intime-se o requerente a trazer aos autos a certidão negativa de dependentes
habilitados junto ao INSS, cópia de sua certidão de casamento, bem como a regularizar a representação processual de seu
cônjuge, se o caso, no prazo de 30 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: VIVIAN ROZI MAGRO (OAB 219249/SP)
Processo 3001116-26.2013.8.26.0457 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - J. P. B. - V. M. - Processo 1349/2013
Vistos. Diante da declaração de fls.06, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Considerando os fatos
narrados na inicial, bem como a concordância do Representante do Ministério Público, e levando-se ainda em conta que a
própria autora se dispõe a deixar o imóvel do casal, defiro liminarmente, com fundamento nos artigos 1562 do Código Civil e
889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de separação de corpos e seu afastamento do lar conjugal, podendo
levar consigo as roupas e objetos e uso pessoal. Expeça-se alvará em favor da autora, bem como mandado para citação do
requerido para, no prazo de (05) cinco dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir. A partilha de bens
haverá de ser discutida na ação principal, a ser proposta no prazo assinalado pelo artigo 806 do CPC. Int. e C. ao MP. - ADV:
EMERSON FLÁVIO DA ROCHA (OAB 221020/SP)
2ª Vara
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