TJSP 13/11/2013 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1540
1569
na pessoa do Sr. José Raimundo Ferreira, zelador do imóvel, que aceitou a contra-fé, exarando no r. mandado sua nota de
ciente, comprometendo-se a entregar a contra -fé aos requeridos. Osasco, 23.09.2013. Osasco, 27 de setembro de 2013. 01
ato - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB
109631/SP)
Processo 4006558-15.2013.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - W. M. DA SILVA BOMBAS HIDRAULICAS - ME - - AIRTON RODRIGUES DA SILVA - - GEDEIR MOREIRA FRANCA - Vistos. Ante a certidão de
fls. 96, manifeste-se o autor. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA
RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 4008083-32.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Danielle Cristina da
Silva - BANCO BRADESCO CARTÕES S/A - Vistos. Fls. 147/148 : sobre a manifestação e depósito efetuado pelo executado,
manifeste-se a exequente. O silêncio será reputado como concordância tácita com a extinção do processo. Int - ADV: ANDERSON
HERNANDES (OAB 170341/SP), CLEBER PINHEIRO (OAB 94092/SP)
Processo 4009334-85.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - MIGUEL COSTA DE ALMEIDA HELIO COELHO DIAS - Vistos em saneador. 1- A preliminar arguida em contestação de nulidade de citação fica prejudicada,
pois conforme alegado, o próprio réu se deu por citado. 2- A preliminar de impugnação à Justiça gratuita não há que ser
conhecida, pois não deduzida nos termos legais, conforme lei 6050/50. 3- Presentes, pois, os pressupostos processuais e as
condições da ação, dou o processo por saneado. 4- Ante a controvérsia a respeito de o autor ter vendido ao réu o seu veículo
por intermediação do seu neto, Sr. Alexandre de Almeida, e não ter recebido o valor da venda; quanto à alegação de que o réu
não transferiu a propriedade do veículo para seu nome; quanto à apreensão do veículo e a responsabilidade pela retirada do
pátio do DETRAN e as despesas daí decorrentes, necessária a realização de prova oral e documental. 5- Para a audiência de
instrução e julgamento designo o dia 11 de fevereiro de 2014, às 14 horas. 6- Intimem-se as partes para o depoimento pessoal
requerido e as testemunhas tempestivamente arroladas. Rol de testemunhas depositado em Cartório, até dez dias antes da
data da audiência (artigo 407 do CPC). Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA FLEMING MOTA (OAB 173723/SP), LEANDRO
BUENO FREGOLÃO (OAB 185667/SP), FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 269371/SP)
Processo 4010801-02.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Simone Cristina da Silva Cruz - RUBENS
CARLOS FERREIRA - - PATRICIA DE LIMA SANTOS - Simone Cristina da Silva Cruz - Vistos. Fls. 48/51 : primeiramente,
recolha a autora o valor da diligência do oficial de justiça. Após, adite-se o mandado para o integral cumprimento. Int - ADV:
SIMONE CRISTINA DA SILVA CRUZ (OAB 314541/SP)
Processo 4010996-84.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - ALBERTO COLARES DOS REIS - * - ADV: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 4010996-84.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - ALBERTO COLARES DOS REIS - Vistos. Fls. 60 : primeiramente, recolha o autor o valor da diligencia do
oficiala de justiça. Após, adite-se o mandado para o integral cumprimento. Int - ADV: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB
272353/SP)
Processo 4011507-82.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - POLIANA GERALDA
DE MACEDO - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Fls. 56/57 : intime-se por edital. Int - ADV: ANITA PAULA
PEREIRA (OAB 185112/SP)
Processo 4011704-37.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - claudia do carmo berloni - - reginaldo
dias temoteo de sousa - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Ante a manifestação da autora (fls. 203) e a concordância do réu
(fls. 206): homologo a desistência da ação, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Ao arquivo, de imediato, em razão do trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), CRISTIANE TAVARES MOREIRA (OAB 254750/
SP)
Processo 4013431-31.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECUNIA S/A - FRANCISCO DA SILVA SOARES - Vistos. Ante a certidão de fls. 47, intime-se a Oficiala de Justiça para
a devolução do mandado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Int. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP),
.EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 4013970-94.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - BRUNO BRAGA
DOS SANTOS - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu,
manifeste-se o autor. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/
SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 4013977-86.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - VANESSA DIAS DO VALE - VISTOS. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, ajuizou ação
de busca e apreensão contra VANESSA DIAS DO VALE, visando a apreensão liminar de um veículo marca: FORD PASSEIO/
FIESTA HACTH 1.0, ANO DE FABRICAÇÃO: 2010/2011, Placa: ETJ 2927, cor: Preta, chassi: 9BFZF55A3B8093787, que lhe
fora alienado fiduciariamente. Aduziu que o Réu deixou de cumprir as obrigações assumidas, sendo constituído em mora. A
inicial (fls. 01/03) veio acompanhada de documentos (fls. 04/26) e aditamento à inicial (fls. 29). A decisão de fls. 30/31, deferiu
a medida liminar de busca e apreensão. Efetuada a apreensão e o depósito do bem (fls. 37 ), a Ré foi citada (fls. 38), mas não
apresentou contestação (certidão de fls. 39). É o relatório. DECIDO. A revelia da Ré torna presumidos verdadeiros os fatos
alegados na petição inicial, conforme está no artigo 319 do Código de Processo Civil. Não foram eles, aliás, infirmados pela
documentação juntada: ao contrário, vê-se o preenchimento de todos os requisitos legais, impondo-se o acolhimento do pedido
inicial. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 66 da Lei número 4.728/65 e no DecretoLei número 911/69, e declaro rescindido o contrato. Consolido nas mãos do Autor o domínio e a posse plena e exclusiva do
bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, dando por levantado o depósito judicial. Fica facultada a venda extrajudicial, na
forma do artigo 3º, § 5º, do Decreto-Lei número 911/69. CONDENO a Ré no pagamento das custas e despesas processuais
(corrigidas desde as datas dos desembolsos), bem como dos honorários advocatícios dos patronos do Autor, que fixo em
R$600,00 (seiscentos reais), consoante o disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, incidindo correção monetária
desde hoje. P.R.I.C. (valor do preparo 2% do valor da causa - porte de remessa R$ 29,50 por volume (cod. 110-4) - ADV:
ROBERTA D ALESSANDRO BARONI (OAB 113610/SP)
Processo 4014041-96.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Osvaldo Liborio - ELIANA APARECIDA QUAGLIO - Vistos. Para apreciação da liminar o autor deverá oferecer caução idonea, no
valor equivalente a três meses de aluguel, nos termos do § 1º do art. 59 da Lei. 8.245/91. Int. - ADV: RICARDO MENEGATTO
DOS SANTOS (OAB 235454/SP)
Processo 4014457-64.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - VLADIMIR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º