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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2013 - Página 2373

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TJSP 14/11/2013 - Pág. 2373 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1541

2373

observando-se o artigo 172, § 2º, do CPC. Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP)
Processo 4001508-38.2013.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. regularize(m) o(a)(s) autor(a)(es) a petição inicial do processo eletrônico e respectivos documentos, nos termos do artigo 9º,
inciso IV, item “c”, da Resolução 551/2011, nomeando-os de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 4001531-81.2013.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Considerando que o endereço do executado pertence a área de competência diversa deste Foro Regional de Itaquera,
conforme pesquisa acostada aos autos (fls. 26), redistribua-se a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Pinheiros. Int. ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP)
Processo 4001539-58.2013.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1) Defiro a liminar de busca e apreensão do Veículo: CHEVROLET CELTA
LIFE, placa HIC4276, chassi 9BGRZ08908G261389, fabricado em 2008, modelo 2008, cor PRATA, depositando-se nas mãos
da pessoa indicada pelo(a) autor(a), ante a comprovação da alienação fiduciária e da mora. Cópia da presente decisão servirá
como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 172, § 2º, do CPC e com força policial e
arrombamento, se necessários. 2) Executada a liminar, cite-se a(o) ré(u) para resposta no prazo de quinze dias e dê-se ciência
do prazo de cinco dias para pagamento da dívida, segundo os valores apresentados na inicial, caso em que o veículo será
restituído livre de ônus. 3) Cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital,
servirá como ofício de bloqueio perante o DETRAN do bem descrito acima, devendo o autor providenciar a fotocópia para
encaminhamento. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 4001544-80.2013.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A regularize(m) o(a)(s) autor(a)(es) a petição inicial do processo eletrônico e respectivos documentos, nos termos do artigo 9º,
inciso IV, item “c”, da Resolução 551/2011, nomeando-os de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
- ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/
SP)
Processo 4001566-41.2013.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - DIEGO LUIS DE
OLIVEIRA - Vistos. 1) Para a análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá o autor juntar aos autos cópia de suas três últimas
declarações de renda e de seus três últimos comprovantes de pagamento de salário/benefício previdenciário. Alternativamente,
no mesmo prazo, poderá proceder ao recolhimento das custas de distribuição e taxa previdenciária, nos termos do Prov. 16/2012,
disponibilizado no DJE de 06/06/2012 e despesas para citação postal e despesas para citação postal. 2) Emende o autor a
petição inicial para: a) melhor descrever os fundamentos de fato e jurídicos do pedido (causa petendi), especificando quais são
os encargos e percentuais de juros abusivos; b) especificar os pedidos consignatório e os formulados em decorrência do item
anterior, indicando com precisão as cláusulas contratuais a serem revisadas, nos termos do art. 286, do CPC; c) atribuir correto
valor à causa, nos termos dos artigos 259, incisos II e V e 260, do CPC, considerando a cumulação de pedidos e a prestação
continuada. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: PAULI ALEXANDRE QUINTANILHA (OAB 212043/SP)
Processo 4001619-22.2013.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Wilson Ourives Junior - Vistos.
1) Indefiro os benefícios da gratuidade judiciária ao(à) autor(a), visto que o escopo precípuo da Lei n.º 1.060/50 é possibilitar
que o necessitado tenha acesso à justiça, mesmo que não tenha condições de pagar as custas do processo e os honorários
advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Ora, o(a)(s) autor(a)(es) não é(são) necessitado(a)(s), pois
profissão definida e contratou(aram) serviços de advocacia privada, infirmando a presunção de pobreza. Por assim ser, tem-se
que o instituto da assistência judiciária tem sido desvirtuado, dando azo ao não recolhimento das custas devidas ao Estado, o
que deve ser coibido pelo Poder Judiciário. A propósito, conveniente trazer à colação os recentes julgados: Assistência judiciária
- Hlpossuficiência - Prova inexistente - Exigência inserida na Constituição Federal em vigor Requisitos para a obtenção do
beneficio - Desatendimento pelo interessado - Considerações fáticas e doutrinárias - Jurisprudência atual - Gratuidade Indeferida
- ORIENTAÇÃO N° 02 da 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP - APROVADA NA SESSÃO DE 17 DE AGOSTO DE 2011 E
PUBLICADA NO DJE EM 24.08.2011. Para a obtenção do benefício da Justiça gratuita o interessado deve demonstrar sua
necessidade, nos termos do art 5º LXXIV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP, AI nº 004057973.2012.8.26.0000 Relator Des. Luiz Sabbato jul. 21.03.12, v.u.). Agravo de instrumento interposto contra r. decisão pela qual
foram indeferidos benefícios da gratuidade - Alegação de incorreção - Pedido de reforma - Suposta violação do disposto pela
Lei 1060/50 - Necessidade de comprovação da insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF - Situação não
demonstrada - Renda mensal de R$ 1.900,00, que se mostra incompatível com a concessão dos benefícios em questão Manutenção da r. decisão - Recurso não provido. (TJSP, AI nº 0018856-32.2011, Rel. Des. Simões de Vergueiro, jul. 13/04/11,
v.u.). Agravo de instrumento. Pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária formulado na inicial. Inadimissibilidade.
Elementos insuficientes para a caracterização da condição de hipossuficiente. Ônus probandi da agravante. Recurso desprovido.
(TJSP, AI nº 7.304.361-7, Rel. Des. Elmano de Oliveira, jul. 04/03/09, v.u). JUSTIÇA GRATUITA Miserabilidade jurídica inexistente
Benefício negado no primeiro grau- Agravo Improvido, constando no v. acórdão que a agravante é funcionária pública estadual
(Assistente de Promotoria), e basta somar os vencimentos de fls. 101 para se constatar não ganhar pouco. Seu 13º salário foi de
R$ 2.478,13 (cf. fls. 103). O benefício há de ser concedido aos que não têm responsabilidade por serem juridicamente pobres, e
não para quem, voluntariamente, se enterrou em dívidas em cartão de crédito. Além disso, se qualifica como sendo casada, pelo
que há ainda os ganhos de seu marido para o sustento da família. A gratuidade, pois, não se justifica. (TJSP, AI nº 7.321.424-3,
Rel. Des. Silveira Paulilo, jul. 04/02/09, v.u). Gratuidade de justiça. Hipossuficiência não demonstrada. Parte que não comprovou
a alegada insuficiência de recursos. Ônus que lhe competia. Exigência constitucional não observada. Agravo desprovido.
(TJSP, AI nº 586.664-4/9-00, Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda, jul. 06/08/08, negaram provimento, v.u). ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA - Mera afirmação (declaração) de impossibilidade de pagar honorários periciais Exigência de comprovação do
estado de necessidade, em 10 dias embargantes que são engenheiro e do lar e desde logo constituíram procurador judicial
de livre escolha para assisti-los Necessidade reconhecida da demonstração da insuficiência de recursos Artigos 5º, LXXIV, da
Constituição Federal e 2º, parágrafo único, 4ª, § 1º e 5º, da Lei nº 1.060/50 Decisão mantida - Agravo improvido (1º TACSP, AI
nº 1.277.358-5, Rel. Juiz Correia Lima, jul. 29/03/04, v.u.). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Indeferimento Pedido que não pode
ser concedido com base somente em declaração feita pelos interessados, de que não têm condições de arcar com as custas
e despesas processuais Necessidade de que sejam analisados todos os elementos contidos nos autos Recurso não provido
(TJSP, AI nº 331.747.4/2, Rel. Des. Arthur Del Guercio, jul. 03/03/04, v.u.). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA- PESSOA QUE SE DISPÕE A ADQUIRIR VEÍCULO DE PREÇO ELEVADO NÃO COMPROVAÇÃO DA
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, EXIGIDA PELO ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CF RECURSO IMPROVIDO Dispondo o art.
5º, inciso LXXIV, da CF, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos, incabível a concessão desse benefício a pessoa que deixa de fazer prova e se propõe a adquirir veículo cuja parcela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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