TJSP 14/11/2013 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1541
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que deixou de dar cumprimento ao mandado nº 238.2013/002557-8, eis que até a presente data a requerente não entrou em
contato com este Oficial a fim de providenciar os meios necessários para o cumprimento do ato. Sendo assim, bem como por ter
decorrido o prazo para cumprimento devolvo o presente em cartório aguardando novas determinações. - ADV: CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE
CASTRO (OAB 283065/SP), ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 3000215-36.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Neuza Maria da Silva
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Trata-se de pedido de tutela antecipada em ação condenatória
proposta por Neuza Maria da Silva contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, pela qual pleiteia a imediata
implantação de benefício. Por ora, não há prova inequívoca da dependência econômica da autora em relação ao falecido. Como
o caput do art. 273 do Código de Processo Civil exige que haja prova inequívoca dos direitos da autora para a concessão da
antecipação dos efeitos da tutela, os documentos trazidos aos autos não são claros a ponto de conceder o pedido, notadamente
o indeferimento do pedido administrativo acostado às fls. 7, razão pela qual indefiro a antecipação de tutela. Ademais, no caso
de procedência do pedido, a autora receberá todas as prestações atrasadas, se for o caso. Assim, com o indeferimento da tutela
de urgência não se visualiza dano irreparável ou de difícil reparação a ser suportado pela autora. Ao contrário, em razão da
característica alimentar do benefício postulado, no caso de improcedência do pedido, o réu não poderá reaver os valores pagos
no curso do processo, onerando indevidamente os seus cofres e, por conseguinte, todos os seus segurados dado que se trata
de um sistema contributivo Como se sabe, a presente ação deve seguir o rito sumário do CPC, nos termos da Lei 8.213/91.
Porém, é do conhecimento deste Juiz que os Procuradores autárquicos não têm poderes para transigir em audiência e a primeira
audiência do rito sumário é sempre frustrada por esse motivo. Portanto, para que não sejam praticados atos inúteis, e em
benefício até da celeridade processual, designo audiência única de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2013, às
14:00 horas, na qual o INSS poderá contestar o pedido e, não sendo reconhecida nenhuma preliminar eventualmente invocada,
haverá oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, seguindo-se os debates e eventual julgamento. Cite-se pessoalmente o
INSS nos termos acima, com as formalidades legais. O comparecimento da autora e das testemunhas arroladas na fl 4 deverá
ser providenciado por seu procurador constituído nos autos. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.
Intime-se. - ADV: RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP)
Processo 3000306-29.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Francesco Vigne Lo Fiego PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA SP - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência de cada uma sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, indiquem se pretendem o julgamento
antecipado, ou se têm interesse na realização de audiência de conciliação. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: SANDRA REGINA FREIRE
LOPES (OAB 244553/SP), CARLA FERREIRA DA SILVA (OAB 204401/SP), JOICE VIEIRA MARTINS (OAB 284672/SP)
Processo 3000417-13.2013.8.26.0238 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulo Cesar
Xavier dos Santos - JOSE FERNANDO SALVADOR - Proc 772/13 Vistos. Fls. 45/47: uma vez que não houve o transito em
julgado da decisão que homologou a desistência da ação, defiro a continuidade do processo, tornando sem efeito a sentença de
fls. 39. No mais, para apreciação do pedido de tutela antecipada, cumpra o autor o quanto determinado a fls. 34, item II. - ADV:
BRUNO ROGER FRANQUEIRA FERNANDES (OAB 273595/SP)
Processo 3000925-56.2013.8.26.0238 - Monitória - Cheque - ANGELUS BAZAR E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
ME - CLAUDEVINO AQUINO BATISTA - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fl.
25 feito entre as partes. 2. Aguarde-se o decurso do prazo previsto para cumprimento da avença. Decorrido o prazo, informe a
autora se foi integralmente cumprido pelo réu. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE MORAES (OAB 77814/SP)
Processo 3001440-91.2013.8.26.0238 - Notificação - Direito de Vizinhança - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO
REST CENTER COCAIS - MARCO ANTONIO FONSECA DA SILVA - - WALTER CALABREZ JUNIOR - Vistos. Chamei os autos
à conclusão. Defiro a notificação, como requerido. Efetivada a notificação, pagas as custas e decorrido o prazo de 48 hortas, na
forma do artigo 872 do Código de Processo Civil, o que o cartório certificará, entreguem-se os autos ao requerente, observadas
as formalidades legais. Int.(certidão cartoraria informando que deixou de encaminhar carta de notificação ao interpelado MARCO
ANTONIO DA SILVA em virtude de ter sido fornecido somente uma guia de CONTRA-FÉ - ADV: THAIS TEIXEIRA RIBEIRO
NISIYAMA (OAB 220441/SP), TAMMY NORIZUKI TAKAHASHI (OAB 224055/SP)
Processo 3001834-98.2013.8.26.0238 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - ROSARIAL ALIMENTOS SA FRIGORIFICO REDENTOR SA - - RED ASSET FUNDOS DE CREDITO - Custas em aberto a ser recolhida no valor de R$ 54,24
de mandado judicial em guia GARE COD 304-9 - ADV: JULIANO IAFELIX SILVEIRA (OAB 262093/SP), FABIO TELENT (OAB
115577/SP)
Processo 3002755-57.2013.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. R. P. A. - D. B. A. - Vistos. 1)
Nomeio o Dr. Jefferson Sá Valença Clemente Machado procuradora da autora, a quem defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se e tarjem os autos. 2) Na ausência de comprovação de vínculo empregatício do réu, bem como do
montante de seus ganhos, fixo os alimentos provisórios em R$ 203,40 (duzentos e três reais e quarenta centavos), a serem
pagos a partir da citação. 3) Designo audiência a ser realizada pelo CEJUSC para o dia 28 de janeiro de 2014, às 14:45
horas. 4) Caso não alcance a conciliação, oficie-se à empregadora do réu, com urgência, se for o caso, para que proceda
aos descontos e esta informe sobre os vencimentos do réu. 5) Não havendo acordo, será designada audiência de instrução
debates e julgamento, que ocorrerá nesta Vara, ocasião em as partes deverão comparecer, acompanhados de Advogados e três
testemunhas, no máximo três, advertindo-as que o não comparecimento do autor levará à extinção do feito e a ausência do ré
importará em revelia. 6) Cite-se o réu e intime-se a autora para que compareçam à audiência. 7) Expeça-se ofício ao Banco do
Brasil para abertura de conta corrente em nome da representante da autora, para depósito da pensão alimentícia, devendo o
ofício ser entregue, desde logo, à parte por ocasião de sua intimação para a audiência, devendo constar do mandado que a mãe
deverá comparecer na agência bancária portando documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência). Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP)
Processo 3002766-86.2013.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 3001348-80.2013.8.26.0443 - 2ª Vara) LEANDRO VIEIRA PINTO - JAINE GOMES DA SILVA - CERTIDÃO DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMANDO QUE , em
cumprimento ao mandado nº 238.2013/004893-4 dirigi-me ao Bairro Rosarial, onde verifiquei que se trata da Rua Alexandrina
R. Ferreira, mas na mesma não logrei encontrar n° 56, havendo solicitado informações sobre a requerida para a moradora
Thais Carolina do n°90 a mesma afirmou que não conhece moradora na rua com o nome da requerida e que conhece todos
os moradores por se tratar de uma pequena viela. A numeração salta do número 50 para o n°60. Assim, DEIXEI DE CITAR o
requerido e devolvo o mandado em cartório aguardando novas determinações. - ADV: SABRINA NEME ROJO (OAB 217768/
SP)
Processo 3002771-11.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - POSTO ANDORINHAS LTDA - THIAGO
DIAS PIMENTEL - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º