TJSP 18/11/2013 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1542
1421
Processo 4006110-06.2013.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - DANILO HENRIQUE DE MORAES - Fls. 49/50: Antes de apreciar o pedido, apresente
a autora no prazo de cinco dias, o cálculo atualizado do débito, com a estimação pecuniária do valor do bem. Após tornem. Int.
- ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 4006268-61.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA DAS
GRAÇAS DE ANDRADE OLIVEIRA - BANCO SANTANDER SA - Vistos. Concedo a autora os benefícios da justiça gratuita
face o documento de fls. 29. Ante a documentação apresentada comprovando a transação comercial realizada entre as partes,
bem como o perigo revelado pelos prejuízos decorrentes de eventual lançamento do nome do autor nos órgãos de proteção ao
crédito, enquanto se discute eventual desequilíbrio contratual, concedo a antecipação da tutela, para determinar, “inítio litis” e
“inaudita altera pars”, seja intimado o réu para que se abstenha de lançar o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito,
SPC e Serasa ou o retire, caso já tenha lançado, até solução da demanda. Indefiro o pedido de deposito judicial das parcelas
no valor que o autor entende correto, vez que não é possível, nesta fase, verificar se realmente é o correto, além de que foram
apurados por critério unilateral, necessitando, portanto, de prova em contrário, envolvendo questão de mérito. Indefiro, também,
o pedido para manutenção na posse do veículo, vez que estaria proibindo que o credor exerça o seu direito constitucional de
ação. Cite-se e intime-se o réu. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), LEONARDO MARQUES XAVIER
(OAB 287114/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060/MS), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 4006268-61.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA DAS GRAÇAS
DE ANDRADE OLIVEIRA - BANCO SANTANDER SA - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 320.2013/030342-8 dirigi-me ao endereço: onde citei o Banco Santander S/A, na pessoa de sue Gerente MARCUS
VINICIUS, PELO INTEIRO TEOR DESTE MANDADO, ACEITANDO A CONTRA-FÉ, APONDO SUA NOTA DE CIENTE.O referido
é verdade e dou fé. Limeira, 15 de outubro de 2013. - ADV: LEONARDO MARQUES XAVIER (OAB 287114/SP)
Processo 4006268-61.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA DAS GRAÇAS
DE ANDRADE OLIVEIRA - BANCO SANTANDER SA - Manifeste-se a autora no prazo de dez dias, acerca da contestação
apresentada (fls. 79/106), dando-se ciência sobre o teor da petição juntada às fls. 117. Int. - ADV: LEONARDO MARQUES
XAVIER (OAB 287114/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060/MS), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 4006871-37.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - JANE
EIRE PORRECA ROQUE ME - - ARMANDO ROQUE - - JAYMENCITA CHEQUE ROQUE - - JANE EIRE PORRECA ROQUE
- - Armando Roque Filho - Cite (m)-se o (s) réu (s) dos termos da ação proposta para, querendo, contestar a ação no prazo de
quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, ficando desde já concedidas as prerrogativas
do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, bem como autorizada, em sendo o caso, a citação com hora certa, nos termos
dos artigos 227 e 228, do mesmo Código. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 4006871-37.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Certidão
- Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 4006871-37.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Certidão
- Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 4006871-37.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - JANE
EIRE PORRECA ROQUE ME - - ARMANDO ROQUE - - JAYMENCITA CHEQUE ROQUE - - JANE EIRE PORRECA ROQUE - Armando Roque Filho - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/SP)
Processo 4006871-37.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - JANE
EIRE PORRECA ROQUE ME - - ARMANDO ROQUE - - JAYMENCITA CHEQUE ROQUE - - JANE EIRE PORRECA ROQUE - Armando Roque Filho - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação apresentada às fls.
58/70 (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELO LAFERTE
RAGAZZO (OAB 256591/SP)
Processo 4007358-07.2013.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - LINZ EYEWEAR
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP - - Rosilene de Freitas Martins - - EUCLIDES ANTONIO PEZZI - - ROSEMAR DE
FREITAS MARTINS PEZZI - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça
para citação dos requeridos residentes nesta Comarca, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Valor R$ 27,18.
- ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 4007553-89.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - OSWALDO DEL ANHOL
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao(a) autor(a), face o
documento de fls. 08. Diante da documentação apresentada e considerando que o benefício propugnado tem caráter alimentar,
hei por bem antecipar a tutela propugnada para que se oficie ao Instituto-Réu determinando que proceda a implantação/
manutenção do auxílio-acidente ao autor ou o restabeleça, a partir da intimação do presente deferimento, sendo que eventual
valor em atraso será apreciado por ocasião da sentença. Por força do princípio da economia processual, designo perito judicial
médico o Dr. Adriano da Rocha Salviatti para que realize exame no autor, assinalando-lhe o prazo de 30 dias para a entrega
do laudo. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo comum de 05 dias. Arbitro,
desde já, os honorários periciais em R$200,00, devendo ser solicitado o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª.
Região, após a entrega do respectivo laudo, nos termos da Resolução n. 541/07, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Citese e intimem-se as partes da presente decisão. Int. - ADV: MARIA ARMANDA MICOTTI (OAB 101797/SP), DANIELA FERNANDA
CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 4007560-81.2013.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - CRBS COMÉRCIO
DE ARTEFATOS E ACESSÓRIOS DE MODA LTDA - - Maria de Lourdes Silva Santos - Vistos. A pretensão visa ao cumprimento
de obrigação adequada ao procedimento e vem petição devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo
de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 1.102-a). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de
15 dias, nos termos pedido na inicial (CPC, art. 1.102-b), anotando-se nesse mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isento
de custas e horários advocatícios (CPC, art. 1.102-c, § 1º) fixados, entretanto, estes, para o caso de não-cumprimento, em
15% sobre o valor do débito corrigido. Conste, ainda, do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e caso
não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno de direito o título executivo
judicial” (CPC, art. 1.102-c). Int. e cumpra-se. - ADV: GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), MARCOS ALBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º