TJSP 18/11/2013 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1542
2014
os presentes autos de digitais, a citação do requerido INSS para os atos e termos da ação considerar-se-á aperfeiçoada através
de citação em cartório por um dos Procuradores Federais de seu quadro, o que deverá ser certificado nos autos, dispensandose a expedição de mandado, ficando o mesmo ciente de que disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para que ofereça defesa,
sendo que, não oferecida esta, serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285 e 319 do CPC). Int. - ADV:
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ
Processo 4005482-85.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ADILSON CORREIA DA SILVA
- Vistos; Ante a declaração de pobreza de fls.11 que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao requerente
os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se o requerido pelo rito ordinário, expedindo-se o necessário. Saliento,
que tratando-se os presentes autos de digitais, a citação do requerido INSS para os atos e termos da ação considerar-se-á
aperfeiçoada através de citação em cartório por um dos Procuradores Federais de seu quadro, o que deverá ser certificado nos
autos, dispensando-se a expedição de mandado, ficando o mesmo ciente de que disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para
que ofereça defesa, sendo que, não oferecida esta, serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285 e 319
do CPC). Int. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 4005490-62.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - EDILSON ANTONIO - Vistos.
Defiro o benefício da Assistência Judiciária. Anote-se e observe-se. CITE-SE O REQUERIDO pelo rito ordinário, expedindo-se o
necessário. Saliento, que tratando-se os presentes autos de digitais, a citação do requerido INSS para os atos e termos da ação
considerar-se-á aperfeiçoada através de citação em cartório por um dos Procuradores Federais de seu quadro, o que deverá
ser certificado nos autos, dispensando-se a expedição de mandado, ficando o mesmo ciente de que disporá do prazo de 60
(sessenta) dias para que ofereça defesa, sendo que, não oferecida esta, serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial (art. 285 e 319 do CPC). Int. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 4005501-91.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - OTELINA JOAQUINA DE SOUZA Vistos; Ante a declaração de pobreza de fls. 16 que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro à requerente os
benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Após analisar a petição e os documentos de fls. 01/16 não verifico nos autos
o preenchimento dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual a antecipação de tutela deve ser
indeferida. Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o requerido pelo rito ordinário, expedindo-se o
necessário. Saliento, que tratando-se os presentes autos de digitais, a citação do requerido INSS para os atos e termos da ação
considerar-se-á aperfeiçoada através de citação em cartório por um dos Procuradores Federais de seu quadro, o que deverá
ser certificado nos autos, dispensando-se a expedição de mandado, ficando o mesmo ciente de que disporá do prazo de 60
(sessenta) dias para que ofereça defesa, sendo que, não oferecida esta, serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial (art. 285 e 319 do CPC). Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 4005524-37.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) A. C. da S. - Vistos; Ante a declaração de pobreza de fls. 19 que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro
ao requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Após analisar a petição e os documentos de fls. 01/35 não
verifico nos autos o preenchimento dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual a antecipação de
tutela deve ser indeferida. Note-se que a decisão do INSS, como ato administrativo que é, goza de presunção de legitimidade,
subsistindo incólume, enquanto não elidida por elementos em sentido contrário, a serem produzidos ao longo da instrução.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o requerido pelo rito ordinário, expedindo-se o necessário.
Saliento, que tratando-se os presentes autos de digitais, a citação do requerido INSS para os atos e termos da ação considerarse-á aperfeiçoada através de citação em cartório por um dos Procuradores Federais de seu quadro, o que deverá ser certificado
nos autos, dispensando-se a expedição de mandado, ficando o mesmo ciente de que disporá do prazo de 60 (sessenta) dias
para que ofereça defesa, sendo que, não oferecida esta, serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285 e
319 do CPC). Int. - ADV: ADENILZA DE OLIVEIRA (OAB 274519/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2013
Processo 4000628-48.2013.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - RUBENS DAMIÃO - MUNICÍPIO DE MOGI
GUAÇU - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 362.2013/011021-7 em 14-10-13,em veículo próprio, dirigi-me ao endereço indicado, onde PROCEDI À CITAÇÃO e
INTIMAÇÃO de MORILO MARCELINO DE MELO e sua esposa TEREZINHA DE FÁTIMA RAMOS DE MELO, dos termos e atos
da ação proposta e do r. mandado, do qual tomaram inteiro conhecimento, aceitando a contrafé que lhes ofereci, exarando suas
assinaturas no rodapé deste mandado, os quais ficaram de tudo bem cientes. Nada mais. Condução: R$ 13,59 Guia n° 7.D8D.
C1F.297.F1F.802. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/
SP)
Processo 4000628-48.2013.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - RUBENS DAMIÃO - MUNICÍPIO DE MOGI
GUAÇU - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção
do processo (art.267, IV do CPC). Complementando a diligência no importe de R$ 13,71. Recolhimento das custas postais R$
40,50 para os ofícios. Recolhimento de custas para publicação do edital com 1357 caracteres a importância de R$189,98. - ADV:
ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2013
Processo 4005418-75.2013.8.26.0362 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - V. R. dos S. - Vistos. Na esteira da cota ministerial, junte o requerente, no prazo de 10 dias, cópia atualizada
(expedição recente) de sua certidão de nascimento. Int. - ADV: HENRIQUE FRANCISCO SEIXAS (OAB 220398/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º