TJSP 21/11/2013 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1544
2017
0007457-53.2005.8.26.0408 (408.01.2005.007457-0/000000-000) Nº Ordem: 000197/2005 - Inventário - Inventário e Partilha
- IMAGIR FORTE BERGAMINI E OUTROS X PALMIRA FORTE CALEGARI - Fls. 122 - À inventariante para apresentação em
cartório a carta de adjudicação e a cópia da nota de devolução. Com a juntada, intime-se a Fazenda Estadual, herdeiros e
cessionária para manifestação, no prazo de dez dias. Na ausência de impugnação, tome-se por termo o pedido de rerratificação
de fls. 121 e adite-se a carta. Regularizados os autos, retornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV ANA MARIA DA SILVA GOIS OAB/
SP 113965 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
0008257-81.2005.8.26.0408 (408.01.2005.008257-7/000000-000) Nº Ordem: 000344/2005 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - M. M. X M. A. D. C. M. - Fls. 106 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07
e PROVIMENTO 1307/2007) (x) ato ordinatório: manifeste-se o autor, em 48h, sobe pena de extinção e arquivamento do feito.
- ADV MURILO DE ALMEIDA BASTOS OAB/SP 202857
0005167-31.2006.8.26.0408 (408.01.2006.005167-8/000000-000) Nº Ordem: 000763/2006 - Procedimento Sumário Contratos Bancários - FABIO FERREIRA OURINHOS ME X HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 253 - ATO ORDINATÓRIO PARA
PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07) Ato Ordinatório (Portaria nº.01/2007): Encaminho à publicação o r. despacho de fls. 237 e vº.
Vistos. Melhor analisando os autos, verifica-se que, na verdade, o crédito excutido na execução em apenso, sob nº 1357/2007,
inclusive, regularmente embargada (processo nº 1186/2007 em apenso), fulcra-se em contrato para financiamento de capital de
movimento ou abertura de crédito, financiamento para aquisição de bens móveis, ou crédito pessoal, ou prestação de serviços
e outras avenças, sob nº 1273-0347887, firmado em 23/01/2006, no valor de R$ 76.870,20 (fls. 13/21 daqueles). Portanto, tratase de contrato contendo objeto diverso cdo presente pleito revisional (processo nº 763/2006 fls. 102/106) e da ação monitória
(processo nº 871/08 fls. 15/19). Isso porque a ação monitória (processo nº 871/2008) diz respeito tão somente ao contrato
de abertura de limite de crédito em conta corrente e conta empresarial sob nº 1273-08425-10, datado de 19/03/2003, no valor
limite de R$ 2.000,00 (fls. 15/35), exatamente coincidente com o objeto da presente revisional (fls. 03 destes autos). Destarte,
determino o desapensamento da execução sob nº 1357/07 e do respectivo feito de embargos sob nº 1186/2007, destes autos,
para prosseguimento naqueles. Sentença em separado em 12 laudas digitadas e impressas somente no anverso. Excedi no
prazo em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa. Intimem-se. - ADV SILVANA ALVES DA SILVA OAB/SP 163758 ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
0007321-22.2006.8.26.0408 (408.01.2006.007321-7/000000-000) Nº Ordem: 001156/2006 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA X EDVALDO ALVES DA SILVA - Fls. 162 - (x) ato ordinatório: Digam, inclusive
o Ministério Público, no prazo de 10 dias, sobre a partilha apresentada às fls. 158/160. - ADV JOISE CARLA ANSANELY DE
PAULA OAB/SP 194789 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
0020541-14.2011.8.26.0408 Incidente-1 (408.01.2006.002247-0/000001-000) Nº Ordem: 001800/2006 - (Apensado
ao processo 0002247-84.2006.8.26.0408 - nº de ordem 1800/2006) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença DIONISIO SIMOES X CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA - Fls. 175 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA
01/07 e COM. CG 1307/2007 ) (XXX) Ato ordinatório: Ao exequente para retirar neste cartório, para devida distribuição, a carta
precatória de intimação do executado, copiada às fls. 167, que retornou da Comarca de Palmital, por falta do recolhimento da
taxa de distribuição e diligência do oficial de justiça no prazo legal. - ADV DULCE BITTENCOURT BOSAN OAB/SP 131515 ADV ALVARO ABUD OAB/SP 126613
0000449-54.2007.8.26.0408 (408.01.2007.000449-0/000000-000) Nº Ordem: 000078/2007 - Inventário - Inventário e Partilha
- MARIA CRISTINA RAMOS NEVES E OUTROS X MÁRIO RAMOS - Fls. 182 - Homologo o cálculo do ITCMD apurado às fls.
168/173, já recolhido. Sobre as últimas declarações, que nada acresceu ou retificou (fls. 180/181), digam. Na ausência de
impugnação, aguarde-se o prazo requerido pela inventariante para ultimação de providências. Intimem-se. - ADV LUIZ ROBSON
CONTRUCCI OAB/SP 138509 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
0006647-10.2007.8.26.0408 (408.01.2007.006647-7/000000-000) Nº Ordem: 001086/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- RIO FOMENTO COMERCIAL LTDA X CARLOS LUIZ DA SILVA OURINHOS ME E OUTROS - Fls. 98 - Ato Ordinatório (Portaria
nº.01/2007): Diga o exequente, em dez dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV MARIA ISABEL DEGELO GARCIA
OAB/SP 104842 - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV ANA MARIA DA SILVA GOIS OAB/SP
113965
0003358-35.2008.8.26.0408 (408.01.2008.003358-1/000000-000) Nº Ordem: 000502/2008 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - D. V. X A. C. F. E OUTROS - Fls. 178 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA
Nº 01/2007 E COMUNICADO CG Nº 1307/2007) (x) Ato Ordinatório: Autos com vista à requerente para manifestar-se sobre a
certidão do oficial de justiça de fls. 177vº: (dirigiu-se a Rua José Siqueira, nº 37, Jardim Flamboyant, nesta e citou ALEXSANDRO
MARCO AMARAL VIEIRA e no endereço não residem outros sucessores e o mesmo informou que tem apenas um irmão chamado
MARCELO AMARAL VIEIRA que está em lugar incerto e não sabido; dirigiu-se Á Avenida Gastão Vidigal, nº 07, Vila Moraes, à
Rua Gaspar Ricardo, nº 305, Vila Nova Sá e à Rua Barão do Rio Branco, nº 405, Vila Christoni e deixou de citar DEOCRIDES
VIEIRA (falecido), que era sucessor de Antonio Vieira e Maria Oliveira (falecido) e seus sucessores: REGINA CÉLIA VIEIRA e
ADELAIR APARECIDA e EDITH VIEIRA DA SILVA, por não encontrá-las nos endereços indicados e segundo informação da
autora Diva Vieira e da Sra. Ana Paula Correia Marques (filha do requerido Antonio Correia Filho), a sucessora REGINA CÉLIA
VIEIRA está morando em Curitiba/PR e as sucessoras ADELAI APARECIDA e EDITH VIEIRA DA SILVA faleceram há muitos
anos e nos endereços indicados não foi possível encontrar ou obter informações sobre os sucessores das mesmas). - ADV IVAN
JOSE BENATTO OAB/SP 52785 - ADV FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN OAB/SP 22966 - ADV MARCIA SOARES DE
CARVALHO OAB/SP 266389
0008369-45.2008.8.26.0408 (408.01.2008.008369-5/000000-000) Nº Ordem: 001270/2008 - Procedimento Ordinário
- Espécies de Contratos - APARECIDA NAZARÉ DE CAMARGO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA SEGUROS - Fls.
296/306 - Sentença nº 1148/2013 registrada em 30/10/2013 no livro nº 247 às Fls. 256/266: Isso posto, e pelo que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE, com resolução de mérito, o pedido inicial ajuizado por APARECIDA NAZARÉ DE CAMARGO
contra a CAIXA SEGURADORA S/A, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a Autora
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