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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013 - Página 13

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TJSP 25/11/2013 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1546

13

- Rosangela Inocente - Banco Finasa Bmc Sa - FLS. 108:- “Vistos. Considerando que os Recursos Especiais nº 1.251.331/
RS e nº 1.255.573/RS , tidos comos representativos da controvérsia repetitiva, foram julgados pelo E. Superior Tribunal de
Justiça em 28/08/2013, determino o prosseguimento do feito. Dê-se ciência às partes acerca desta decisão e, na sequência,
tornem conclusos para sentença. Int.” - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV:
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 0006123-34.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006123) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Nivaldo Machado dos Santos - - Caroline da Silva Santos - Marineis Lopes de Souza Pereira - - Maria Aparecida
Camilo Rezende - FLS. 39/40:- “FICAM OS AUTORES CIENTIFICADOS QUE A RÉ COMPROVOU O DEPÓSITO NO VALOR
DE R$110,00, EM 077/11/11, REFERENTE A 1ª PARCELA DO ACORDO REALIZADO NOS AUTOS” - ADV: RAQUEL IGNES
RIBEIRO LORUSSO (OAB 333521/SP), PAMELLA CRISTINY FAVERO STANZANI (OAB 279642/SP)
Processo 0006124-19.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006124) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - João Antonio Stanzani - - José Luiz Palanca - Marineis Lopes de Souza Pereira - - Maria Aparecida Camilo Rezende
- FLS. 42/43:- “FICAM OS AUTORES CIENTIFICADOS QUE A RÉ COMPROVOU O DEPÓSITO NO VALOR DE R$150,00, EM
077/11/11, REFERENTE A 2ª PARCELA DO ACORDO REALIZADO NOS AUTOS” - ADV: RAQUEL IGNES RIBEIRO LORUSSO
(OAB 333521/SP), PAMELLA CRISTINY FAVERO STANZANI (OAB 279642/SP)
Processo 0006195-55.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006195) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Andreza Maria Bariani Bianchi - Banco Itaucard Sa - FLS. 131:- “Vistos. Considerando que os Recursos Especiais
nº 1.251.331/RS e nº 1.255.573/RS , tidos comos representativos da controvérsia repetitiva, foram julgados pelo E. Superior
Tribunal de Justiça em 28/08/2013, determino o prosseguimento do feito. Dê-se ciência às partes acerca desta decisão e, na
sequência, tornem conclusos para sentença. Int.” - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DO R. DESPACHO SUPRA)
- ADV: TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), JULIANA
CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 0006321-08.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006321) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - Amarildo Vicente Vitro - Unimed de Ibitinga Cooperativa de Trabalho Médico - FLS. 180:- “Fls. 165/173:Considerando que há requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita, antes de apreciá-lo, manifeste-se o(a) autor(a),
no prazo de dez dias, juntando aos autos documentos que corroborem a alegação de hipossuficiência financeira (cópia da última
declaração de renda à Receita Federal, cópia de seu último holerite, comprovante atual do valor recebido a título de benefício
previdenciário etc), sob pena de indeferimento. Ressalto que a declaração de pobreza não é suficiente para a concessão do
benefício. Fls. 173/179:- Deixo de receber o recurso adesivointerposto pelo autor/recorrido eis que ele não é admitido em sede
de Juizado Especial Cível, por falta de expressa previsão legal. Nesse sentido: Súmula nº 10 do Colégio Recursal de Araraquara
e Enunciado nº 42 do FOJESP. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE-SE O AUTOR COMO DETERMINADO) - (FICAM AS PARTES
CIENTIFICADAS DO TEOR DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV: PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/
SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), JULIANA
CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 0006501-24.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006501) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - Carrocerias e Madeiras Cimal Ltda Me - Lucilene Aparecida Elias de Oliveira - FLS. 47:- “FACE O DECURSO
DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES), NO PRAZO DE DEZ DIAS,
EXPRESSAMENTE E DE FORMA DETELHADA COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS. 41, INFORMANDO SE
O ACORDO CELEBRADO ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, INCLUSIVE DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS
PARCELAS VENCIDAS, ESPECIFICANDO QUAL O NÚMERO DE PARCELAS E OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS” ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0006504-76.2012.8.26.0236/01 (023.62.0120.006504/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Carrocerias e Madeiras Cimal Ltda Me - Ezio Crecenzi - FLS. 52:- “FICA O(A)(S) EXEQÜENTE(S) INTIMADO(A)
QUE FOI EXPEDIDA CERTIDÃO DE CRÉDITO A SEU FAVOR, DEVENDO PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO” - ADV: JOEL
ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 0006513-04.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006513) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Benedito Jaime Pedrolim - Aparecida Donizeti de Freitas Quinelato - - Elza Miranda de Freitas - FLS. 29:- “Fls. 20/23:Primeiramente, destaco que dou como citada a executada ELZA MIRANDA DE FREITAS, tendo em vista seu comparecimento
espontâneo (art. 214, §1º, do CPC), ressaltando-se que fica ela tida como citada a partir do momento em que se evidenciou seu
comparecimento, ou seja, da juntada da petição de fls. 20/24. No mais, saliento que, conforme disposto pelo despacho de fls.
17, nos termos do Provimento CSM nº 1.670/09, a oposição de embargos em sede de Juizado Especial Cível somente deverá
ocorrer se a execução estiver garantida, o que, indubitavelmente, não é o caso do presente feito. Deste modo, deixo, por ora,
de apreciar os embargos à execução interpostos. Intimem-se as executadas a respeito desta decisão e, decorrido o prazo legal
sem interposição de recurso, cumpram-se integralmente as determinações contidas no despacho de fl. 17, iniciando-se pela
verificação a respeito do pagamento, ou não, do débito. Prossiga-se. Int.” - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DO
R. DESPACHO SUPRA) - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB
133970/SP)
Processo 0006516-56.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006516) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - Carrocerias e Madeiras Cimal Ltda Me - Valentim Martins - FLS. 40:- “Considerando o contido na petição protocolada
sob o nº 13.00007394-4, em 22/10/13, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
constante da(s) referida(s) petição(ões) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no
artigo 22, § único, da Lei 9.099/95, c.c. o artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se seu cumprimento.
A audiência designada fica prejudicada. Aguarde-se o prazo de vencimento de duas parcelas. Decorrido o prazo, deverá o(a)
autor(a) ser intimado(a) a se manifestar, em dez dias, informando se o referido acordo está sendo regularmente cumprido
pelo(a) réu (ré), sob pena de ser o silêncio assim considerado, motivo pelo qual serão efetuadas as anotações cartorárias de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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