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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013 - Página 2095

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TJSP 25/11/2013 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1546

2095

0002681-02.2013.8.26.0417 Nº Ordem: 000376/2013 - Procedimento Ordinário - Alimentos - C. H. C. D. S. E OUTROS X
S. D. S. - Fls. 34 - Homologo por sentença , para que produza seus regulares e jurídicos efeitos , nos termos do artigo 269, III
do C.P.C e Provimento 953 do CSM, a convenção judicial celebrada entre as partes acima identificados, que se regerá pelas
cláusulas fixadas na acordo . Em conseqüência , JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito,nos termos do artigo
269 ,III do CPC . Concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita .Comunicado o nome do futuro empregador , oficie-se
para desconto . Homologo a renúncia ao direito de recorrer . Arbitro os honorários do(s) patrono (s) em 100% nos termos da
tabela do Convênio celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO SP E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL,
expedindo-se certidão . P.R.I. e arquive-se oportunamente . - ADV MERSY FARTO PEREIRA PELEGRINI OAB/SP 265911
0003395-59.2013.8.26.0417 Nº Ordem: 000484/2013 - (Apensado ao processo 0001095-27.2013.8.26.0417 - nº de ordem
178/2013) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CRISTIAM RODRIGUES DE LIMA X KETLLYN
MANUELA FRANCHINI LIMA - Fls. 34/35 - Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução e extingo
o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Neste ato, CONCEDO
ao embargante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), com base no artigo 20, § 4º, do Código de
Processo Civil, com a ressalva do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Junte-se cópia desta decisão nos autos principais e prossiga-se
na execução, providenciando-se a penhora on line de numerários em conta bancária de titularidade do embargante-executado,
no valor indicado pela exequente a fl. 27. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Int. - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV ISABELE CRISTINA
BERNARDINO ROCHA OAB/SP 284666
0004212-26.2013.8.26.0417 Nº Ordem: 000610/2013 - Procedimento Ordinário - Alimentos - A. C. D. S. C. X D. A. C. - Fls.
26 - H O M O L O G A Ç Ã O Homologo por sentença , para que produza seus regulares e jurídicos efeitos , nos termos do artigo
269, III do C.P.C e Provimento 953 do CSM, a convenção judicial celebrada entre as partes acima identificados, que se regerá
pelas cláusulas fixadas na acordo . Em conseqüência , JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito,nos termos
do artigo 269, inciso III do CPC, concedendo as partes os benefícios da justiça gratuita . Oficie-se ao atual empregador para
desconto e no futuro ocorrendo alteração e comunicado o nome e endereço, oficie-se para desconto. Arbitro os honorários do(a)
(s) patrono(a)(s) em 100% ( cem por cento ) do valor da Tabela do convênio OAB-DPE-SP . Homologo a renúncia ao direito
de recorrer . P.R.I. e arquive-se oportunamente . - ADV MERSY FARTO PEREIRA PELEGRINI OAB/SP 265911 ADV AGENOR
LOPES OAB/SP 71371
0004399-34.2013.8.26.0417 Nº Ordem: 000650/2013 - Procedimento Ordinário - Revisão - J. B. D. C. F. D. M. X V. F. D. M.
- Fls. 28 - Homologo por sentença , para que produza seus regulares e jurídicos efeitos , nos termos do artigo 269, III do C.P.C
e Provimento 953 do CSM, a convenção judicial celebrada entre as partes acima identificados, que se regerá pelas cláusulas
fixadas na acordo . Em conseqüência , JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito,nos termos do artigo 269 ,III
do CPC , concedendo ao requerido os benefícios da justiça gratuita . Homologo a renúncia ao direito de recorrer . Oficie-se ao
atual empregador e futuramente havendo comunicação do nome do novo empregador , oficie-se para desconto em folha. Arbitro
os honorários do(s) patrono (s) em 100% nos termos da tabela do Convênio celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO SP E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, expedindo-se certidão . - ADV SILMAR MESSIAS OAB/SP 294656 ADV LUIZ FERNANDO FREITAS DE SOUZA OAB/SP 310721
0004418-40.2013.8.26.0417 Nº Ordem: 000653/2013 - Divórcio Consensual - Dissolução - B. A. G. D. C. E OUTROS - Fls.
19 - Homologo por sentença , para que produza seus regulares e jurídicos efeitos , nos termos do artigo 269, III do C.P.C e
Provimento 953 do CSM, a convenção judicial celebrada entre os cônjuges acima identificados e DECRETO o DIVÓRCIO
CONSENSUAL dos requerentes, nos termos do parágrafo 6º, do artigo 226 da Constituição Federal ( com nova redação dada
pela Emenda Constitucional n. 66, promulgada em 13 de julho de 2010 ) , que se regerá pelas cláusulas fixadas na acordo.
Em conseqüência , JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito,nos termos do artigo 269 , inciso III do CPC.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil. P.R.I. e arquive-se
oportunamente . - ADV EVERTON BALBO DOS SANTOS OAB/SP 206235
0005431-74.2013.8.26.0417 Nº Ordem: 000814/2013 - Procedimento Ordinário - Revisão - M. A. D. M. E OUTROS - Fls. 18
- Ante o exposto, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado (fls. 02/04),
com fundamento no artigo 57, caput, da Lei nº 9.099/95, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. OFICIE-SE à empregadora do alimentante solicitando que, a partir do mês em
que receber o ofício, proceda ao DESCONTO DOS ALIMENTOS, nos termos do acordo homologado judicialmente, diretamente
em sua folha de pagamento. Arcarão os autores com custas e despesas processuais, ficando a cobrança de tais verbas
condicionada ao disposto no artigo 12 da Lei 1060/50, cujos benefícios ficam deferidos. Arbitro os honorários advocatícios dos
patronos nomeados em 100% do valor fixado na tabela da PGE. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários
e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV DIRCEU PORTEZAN OAB/SP 185203 - ADV SILVIA REGINA DA SILVA BERTOLACCI
OAB/SP 169837
0005417-90.2013.8.26.0417 Nº Ordem: 000820/2013 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - ANA BEATRIZ ESPINDOLA
DAMACENO XAVIER - Fls. 23 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no
art. 267, inc. VI, do CPC. Arcará a autora com custas e despesas processuais, ficando sua cobrança condicionada ao disposto
no artigo 12 da lei 1060/50, cujos benefícios ficam deferidos. Indevida condenação em honorários, ante a ausência de citação e
defesa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV DOUGLAS FERREIRA FAVARO OAB/SP 286103
Centimetragem justiça

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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