TJSP 28/11/2013 - Pág. 1732 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1549
1732
ativo, na forma delimitada pela parte autora, observando-se a similaridade existente, em princípio, entre o grupo de servidores
constantes da inicial, com exceção da exclusão determinada na decisão agravada. No mais, aguarde-se o deslinde do agravo de
instrumento interposto contra a decisão agravada, tendo em vista o efeito suspensivo concedido pela egrégia Instância Superior.
Informações em separado. Encaminhe-se, com urgência, à egrégia Instância Superior. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI VERGILIO
BRASIL BORGES (OAB 137816/SP)
Processo 4013240-74.2013.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MARIA
JOSE DA SILVA III e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Fls. 1930/1958: mantenho a decisão agravada
(fls. 1925/1927) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se. No entendimento deste juízo, revela-se imprescindível
a juntada aos autos de cópias dos documentos fiscais e de rendimentos mensais dos exequentes para exame do pedido de
concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como a juntada das certidões junto ao distribuidor cível local
para fins do disposto nos artigos 103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor. Também se afigura imprescindível a juntada
aos autos dos documentos pessoais dos exequentes, vez que necessários, oportunamente, se o caso, à eventual expedição de
precatório. De outra banda, reputo viável, no caso em tela, o processamento do presente feito em litisconsórcio ativo, na forma
delimitada pela parte autora, observando-se a similaridade existente, em princípio, entre o grupo de servidores constantes da
inicial, com exceção da exclusão determinada na decisão agravada. No mais, aguarde-se o deslinde do agravo de instrumento
interposto contra a decisão agravada, tendo em vista o efeito suspensivo concedido pela egrégia Instância Superior. Informações
em separado. Encaminhe-se, com urgência, à egrégia Instância Superior. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI VERGILIO BRASIL
BORGES (OAB 137816/SP)
Processo 4013263-20.2013.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MARIO
LUIS DINIZ DE ALMEIDA e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Fls. 1998/2026: mantenho a decisão
agravada (fls. 1993/1995) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se. No entendimento deste juízo, revela-se
imprescindível a juntada aos autos de cópias dos documentos fiscais e de rendimentos mensais dos exequentes para exame do
pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como a juntada das certidões junto ao distribuidor
cível local para fins do disposto nos artigos 103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor. Também se afigura imprescindível
a juntada aos autos dos documentos pessoais dos exequentes, vez que necessários, oportunamente, se o caso, à eventual
expedição de precatório. De outra banda, reputo viável, no caso em tela, o processamento do presente feito em litisconsórcio
ativo, na forma delimitada pela parte autora, observando-se a similaridade existente, em princípio, entre o grupo de servidores
constantes da inicial, com exceção da exclusão determinada na decisão agravada. No mais, aguarde-se o deslinde do agravo de
instrumento interposto contra a decisão agravada, tendo em vista o efeito suspensivo concedido pela egrégia Instância Superior.
Informações em separado. Encaminhe-se, com urgência, à egrégia Instância Superior. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI VERGILIO
BRASIL BORGES (OAB 137816/SP)
Processo 4013271-94.2013.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MILTON
URBANO DE CAMPOS e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Fls. 1825/1853: mantenho a decisão
agravada (fls. 1820/1822) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se. No entendimento deste juízo, revela-se
imprescindível a juntada aos autos de cópias dos documentos fiscais e de rendimentos mensais dos exequentes para exame do
pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como a juntada das certidões junto ao distribuidor
cível local para fins do disposto nos artigos 103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor. Também se afigura imprescindível
a juntada aos autos dos documentos pessoais dos exequentes, vez que necessários, oportunamente, se o caso, à eventual
expedição de precatório. De outra banda, reputo viável, no caso em tela, o processamento do presente feito em litisconsórcio
ativo, na forma delimitada pela parte autora, observando-se a similaridade existente, em princípio, entre o grupo de servidores
constantes da inicial, com exceção da exclusão determinada na decisão agravada. No mais, aguarde-se o deslinde do agravo de
instrumento interposto contra a decisão agravada, tendo em vista o efeito suspensivo concedido pela egrégia Instância Superior.
Informações em separado. Encaminhe-se, com urgência, à egrégia Instância Superior. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI VERGILIO
BRASIL BORGES (OAB 137816/SP)
Processo 4013285-78.2013.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - NEUZA
ALMEIDA LIMA CAMPOS e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Fls. 1659/1688: mantenho a decisão
agravada (fls. 1654/1656) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se. No entendimento deste juízo, revela-se
imprescindível a juntada aos autos de cópias dos documentos fiscais e de rendimentos mensais dos exequentes para exame do
pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como a juntada das certidões junto ao distribuidor
cível local para fins do disposto nos artigos 103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor. Também se afigura imprescindível
a juntada aos autos dos documentos pessoais dos exequentes, vez que necessários, oportunamente, se o caso, à eventual
expedição de precatório. De outra banda, reputo viável, no caso em tela, o processamento do presente feito em litisconsórcio
ativo, na forma delimitada pela parte autora, observando-se a similaridade existente, em princípio, entre o grupo de servidores
constantes da inicial, com exceção da exclusão determinada na decisão agravada. No mais, aguarde-se o deslinde do agravo de
instrumento interposto contra a decisão agravada, tendo em vista o efeito suspensivo concedido pela egrégia Instância Superior.
Informações em separado. Encaminhe-se, com urgência, à egrégia Instância Superior. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI VERGILIO
BRASIL BORGES (OAB 137816/SP)
Processo 4013295-25.2013.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PAULO
CESAR DOS SANTOS e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Fls. 1824/1852: mantenho a decisão
agravada (fls. 1819/1821) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se. No entendimento deste juízo, revela-se
imprescindível a juntada aos autos de cópias dos documentos fiscais e de rendimentos mensais dos exequentes para exame do
pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como a juntada das certidões junto ao distribuidor
cível local para fins do disposto nos artigos 103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor. Também se afigura imprescindível
a juntada aos autos dos documentos pessoais dos exequentes, vez que necessários, oportunamente, se o caso, à eventual
expedição de precatório. De outra banda, reputo viável, no caso em tela, o processamento do presente feito em litisconsórcio
ativo, na forma delimitada pela parte autora, observando-se a similaridade existente, em princípio, entre o grupo de servidores
constantes da inicial, com exceção da exclusão determinada na decisão agravada. No mais, aguarde-se o deslinde do agravo de
instrumento interposto contra a decisão agravada, tendo em vista o efeito suspensivo concedido pela egrégia Instância Superior.
Informações em separado. Encaminhe-se, com urgência, à egrégia Instância Superior. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI VERGILIO
BRASIL BORGES (OAB 137816/SP)
Processo 4013299-62.2013.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - RICARDO
JACOB e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Fls. 2032/2061: mantenho a decisão agravada (fls.
2027/2029) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se. No entendimento deste juízo, revela-se imprescindível a
juntada aos autos de cópias dos documentos fiscais e de rendimentos mensais dos exequentes para exame do pedido de
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