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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2013 - Página 1566

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TJSP 03/12/2013 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/12/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1552

1566

DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o autor a respeito da Contestação apresentada
de fls. 35/44. - ADV: ANELISE APARECIDA ALVES MAZZETTI (OAB 224411/SP)
Processo 1001636-72.2013.8.26.0666 - Ação Civil Pública - Incorporação Imobiliária - Fazenda do Município de Artur
Nogueira - Luiz de Andrade Fricensaft - - Cláudio Druzian - - Maria Eliza Carlini Druzian - Vistos. Antes de apreciar o pedido de
liminar emende o autor para fixar o valor da causa, posto que requisito essencial previsto no artigo 258 do CPC, bem como para
indicar o valor que pretende para indisponibilidade e arrecadação. Prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
CATARINA MACHADO
Processo 1001667-92.2013.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - D.S. SOARES
CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃOLTDA. - CR Antoniazi Estrutura Metalicas - Manifeste-se a parte interessada a respeito do
AR negativo de fl. 58. - ADV: MARIA DE LOURDES CAMPARDO (OAB 186355/SP), PEDRO PINA (OAB 96852/SP)
Processo 1001698-15.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIA ROSA DA SILVA - Instituto
Nacional de Seguridade Social - Determino a imediata implantação do benefício concedido à parte requerente, tendo em vista
que os fatos restaram provados. Servirá cópia desta decisão de antecipação, assinada digitalmente (vide lateral direita), como
ofício ao INSS. O próprio interessado deverá providenciar a impressão no site do Tribunal de Justiça e o protocolo no posto do
INSS de Mogi Guaçu-SP. Se a parte interessada não tiver condições de se dirigir a Mogi Guaçu, a serventia providenciará o
encaminhamento, mas desde que haja pedido expresso. Int. - ADV: CLÉA REGINA SABINO DE SOUZA (OAB 263355/SP)
Processo 1001706-89.2013.8.26.0666 - Monitória - Nota Promissória - A. C. M. P. C. LTDA - A. C. da R. - MANIFESTE-SE O
REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/
SP)
Processo 1001715-51.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ELIANE ISABEL GALDINO
DE SOUZA - Banco Bradesco S/A - Vistos. Dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil que o Juiz poderá conceder a
antecipação da tutela, desde que se convença da verossimilhança das alegações, havendo fundado receio de dano irreparável
ou de difícil reparação ou que fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes,
requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada
em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida de funda na aparência
do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada
a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. Ademais, o ajuizamento isolado de ação revisional não descaracteriza a
mora. Destarte, para uma nova análise do pleito de antecipação de tutela, a fim de que a instituição financeira se abstenha de
inserir o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, o autor deve depositar em juízo as parcelas vencidas e vincendas,
estas nas datas dos respectivos vencimentos. Sem isto, permanece indeferido o pleito. Posto isto, aguarde-se a citação do
requerido, nos termos da decisão anteriormente proferida. Int. - ADV: JULIA BOTOSSI MEIRELLES (OAB 331420/SP), SERGIO
RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN (OAB 280084/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/
SP), LUCIELMA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 324941/SP), WELLINGTON LUIZ DA SILVA (OAB 312458/SP)
Processo 1001715-51.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ELIANE ISABEL GALDINO DE
SOUZA - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o autor a respeito da Contestação apresentada de fls. 56/60. - ADV: SERGIO
RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP), PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN (OAB 280084/SP),
WELLINGTON LUIZ DA SILVA (OAB 312458/SP), LUCIELMA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 324941/SP), JULIA BOTOSSI
MEIRELLES (OAB 331420/SP)
Processo 1001745-86.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - JAIRO COSTA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o
presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido,
independente de cumprimento. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Honorários aos advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. P. R. I. C. Artur Nogueira,13
de novembro de 2013. - ADV: ANTONIO SAMUEL SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001798-67.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Duplicata - CAROLINA VIAGENS E TURISMO LTDA. ME.
- INVICTA VIGORELLI S/A - Vistos. Fls. 83/84 - Defiro a citação na pessoa da sócia. Expeça-se carta postal, com urgência. Int.
- ADV: GUILHERME PEREIRA C DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1001798-67.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Duplicata - CAROLINA VIAGENS E TURISMO LTDA. ME.
- INVICTA VIGORELLI S/A - Vistos. Manifeste-se o autor sobre as petições de fls. 91 e 102. Indique novo endereço de citação,
bem como o representante da requerida, se o caso. Int. - ADV: GUILHERME PEREIRA C DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1001813-36.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - JOSE CAETANO DE
MORAES - Instituto Nacional de Seguridade Social _ INSS - Manifeste-se o requerente a respeito da contestação de folhas
47/58. - ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 1001819-43.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - APARECIDA MARIA DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Recebo o recurso de apelação nos seus regulares efeitos. Intime-se
o(a) recorrido(a) para apresentar contra-razões, se assim desejar, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem o
oferecimento das contra-razões, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. - ADV: FERNANDA
PAOLA CORRÊA
Processo 1001860-10.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Andrea Carlos de Melo - - Ademir
Pereira dos Santos - - Benedito Marcio de Souza - - DALSO PEDRO DO NASCIMENTO - - Fabio Alvarenga - - MARIANA VITORIA
SILVA ASBAHR DA ROCHA - - Marcela Aparecida Gonçalves - - Maria Antonia Costella - - Maria Ines de Oliveira - - Marcelo
de Assis Albino Cruz - - Rosmeire Aparecida Barbosa Filipini - Banco Itau S/A - Vistos. Especifiquem as partes se pretendem
comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado,
atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só
de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com
a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem
provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes
esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino
desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas
pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Intimem-se. Artur Nogueira, 18 de novembro de 2013. Fabio Rodrigues Fazuoli Vara
Única - ADV: KELLY CRISTINA CAMILOTTI, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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