TJSP 03/12/2013 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1552
1567
Processo 1001942-41.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - EVERALDO MOURA DO
NASCIMENTO - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o requerente a respeito do AR negativo de
folha 41. - ADV: HAMILTON NEVES (OAB 195206/SP), WANDERLEY LUIS DA SILVA (OAB 325006/SP)
Processo 1001955-40.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - JOAO MARIM TEIXEIRA DE BRITO - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobrese o mandado expedido, independente de cumprimento. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. P. R.
I. C. Artur Nogueira,28 de novembro de 2013.. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001958-92.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - MARIA APARECIDA ALVES - O REQUERENTE DEVERA DISTRIBUIR A PRECATÓRIA NO JUIZO COMPETENTE. - ADV:
EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 1001972-76.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Fazenda do Município de
Artur Nogueira - CARDO INSTALADORA ELETRICA LTDA - EPP - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação
de contestação. Após, certifique-se a não apresentação ou manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Nada sendo
requerido, intime-se o autor por carta para em 48 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção. Int. - ADV: CATARINA
MACHADO
Processo 1002004-81.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - SUPERMERCADO SÃO
JOAQUIM - T.N.L. P.C.S. S/A - - Telemar / Oi S.A - Manifeste-se o autor a respeito da Contestação apresentada de fls. 80/94.
- ADV: DOUGLAS D’AURIA VIEIRA DE GODOY (OAB 151804/SP), PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP),
ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP)
Processo 1002026-42.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ANTONIO CARLOS AGOSTINHO - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobrese o mandado expedido, independente de cumprimento. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. P. R.
I. C. Artur Nogueira,28 de novembro de 2013. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002090-52.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - TEDY SANTOS OLIVEIRA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado
expedido, independente de cumprimento. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe. Honorários aos advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. P. R. I. C. Artur
Nogueira,28 de novembro de 2013. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002103-51.2013.8.26.0666 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - ANDRÉIA
APARECIDA MANDAIO - Manifeste-se a requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: DAIRUS RUSSO
(OAB 227611/SP)
Processo 1002130-34.2013.8.26.0666 - Monitória - Duplicata - Irmãos Vignola Comercial LTDA-EPP - Lucidalva da Silva
Santos ME - Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: FLÁVIA AUGUSTA PEDRONI
BIONDO (OAB 317113/SP), THAIS JULIANA VEDOVELLO (OAB 317248/SP), THALITA SANTOS LIMA (OAB 317252/SP)
Processo 1002179-75.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - ALEX PONTES CAMPOS - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado
expedido, independente de cumprimento. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe. Honorários aos advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. P. R. I. C. Artur
Nogueira,20 de novembro de 2013. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1002240-33.2013.8.26.0666 - Monitória - Cheque - GILBERTO DOMINGOS RAMOS - RAISSA BOCZKO PULZ Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: ADRIANO FACHINI MINITTI
Processo 1002318-27.2013.8.26.0666 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - JULIO CESAR ZOCCANTE - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido,
independente de cumprimento. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Honorários aos advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. P. R. I. C. Artur Nogueira,28
de novembro de 2013.. - ADV: ANTONIO SAMUEL SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP)
Processo 1002371-08.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - REIS E CAJUEIROS CONFECCOA DE ROUPAS LTDA ME - Vistos.1. Comprovada a mora,
defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. 2. Cite-se o réu para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (Dec.-Lei nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze)
dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, tudo conforme cópia
que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 3. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. 4. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo a parte autora providenciar meios para cumprimento no prazo de 20
(vinte) dias. 5. A fim de garantir maior efetividade na prestação da atividade jurisdicional, caso o veículo não seja encontrado
pelo oficial de justiça, fica a parte autora autorizada à encaminhar a presente decisão, a qual vale como ofício, juntamente com
cópia da certidão negativa do oficial de justiça ao órgão de trânsito competente, para que se proceda o bloqueio da transferência
do bem objeto da ação. 6. Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1002430-93.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ALISSON CARVALHO DOS SANTOS - Vistos.1. Comprovada a mora, defiro a
liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. 2. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(Dec.-Lei nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, tudo conforme cópia que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º