Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2013 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 03/12/2013 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/12/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1552

2007

RODRIGUES (OAB 85697/SP)
Processo 3000137-06.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - João Amarente do
Nascimento - Elektro Eletricidade e Serviços S.A - Recebo a apelação retro em ambos efeitos, nos termos do artigo 520 do
Código de Processo Civil. Vista ao apelado para responder, no prazo legal. Int. - ADV: TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/
SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 3000243-65.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Marcio Alexandre da Silva
- Walk Comercio de Motos LTDA - Vistos. As fls. 47 foi determinada a intimação “pessoal” do(a) autor(a) para dar andamento
ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, “sob pena de extinção, tendo a publicação ocorrida na Imprensa Oficial no dia
15/08/2013, e apesar de regularmente intimado(a), até o dia 18/09 de p.p. o(a) autor(a) não havia manifestado (certidão - fls.
49). Não tendo atendido a intimação através da imprensa oficial, foi expedido mandado, tendo o(a) autor(a) sido intimado(a)
pessoalmente no dia 30/09/2013 (fls. 53). Embora intimado(a) pessoalmente, o(a) autor(a) quedou-se inerte (certidão supra).
Assim sendo, julgo EXTINTO o presente feito nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil e, em conseqüência
determino o arquivamento da ação (art.267, § 1º). Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JULIO DE
ALMEIDA FERREIRA (OAB 265679/SP)
Processo 3000258-34.2013.8.26.0444 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J. C. P. de O.
- - A. L. P. de O. - C. C. de O. - Vistos. Manifestem-se os autores em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DÉBORA CRISTINA
CARVALHO SILVA (OAB 181623/SP)
Processo 3000534-65.2013.8.26.0444 - Monitória - Cheque - Maia Comercio de Materiais para Construção Pilar do Sul LTDA
- Lilian Aparecida de Toledo - Manifeste-se o autor sobre Carta Precatória negativa de fls. 29/35. - ADV: LETICIA DE OLIVEIRA
SALES SHIMIZU (OAB 138800/SP)
Processo 3000535-50.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maia Comercio de Materiais
para Construção Pilar do Sul LTDA - Vera Lucia de Oliveira - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int - ADV:
LETICIA DE OLIVEIRA SALES SHIMIZU (OAB 138800/SP)
Processo 3000536-35.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maia Comercio de Materiais
para Construção Pilar do Sul LTDA - Otavio Modestos dos Santos - Fica intimado o autor a dar andamento no feito no prazo de
48 horas; - ADV: LETICIA DE OLIVEIRA SALES SHIMIZU (OAB 138800/SP)
Processo 3000538-05.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maia Comercio de Materiais
para Construção Pilar do Sul LTDA - Rafael Francisco de Oliveira - Fica intimado o autor a dar andamento ao feito no prazo de
48 horas, sob pena de extinção. - ADV: LETICIA DE OLIVEIRA SALES SHIMIZU (OAB 138800/SP)
Processo 3000539-87.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maia Comercio de Materiais para
Construção Pilar do Sul LTDA - Patrícia Luana Vieira de Moura - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int ADV: LETICIA DE OLIVEIRA SALES SHIMIZU (OAB 138800/SP)
Processo 3000579-69.2013.8.26.0444 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. A. F. Defiro a cota retro. Designo audiência de conciliação para o dia 07 de março de 2014, às 15:00 horas. Intimem-se as partes
para comparecimento à audiência aprazada. Int. e ciência ao MP. - ADV: RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP), JOSE
FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP)
Processo 3000596-08.2013.8.26.0444 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V. M. T. de
Q. - M. M. de Q. - Vistos. Diante da manifestação de fls.40, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos, o que
faço com fundamento ao artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios do(a) dd. Patrono(a) do(a)
autora, Dr.(a) DÉBORA CRISTINA CARVALHO SILVA, em cem por cento (100%) da tabela do valor estipulado para a causa, nos
termos do convênio PGE e OAB. Transcorrido o prazo recursal, expeça(m)-se certidão(ões) e arquivem-se os autos observadas
as formalidades legais. P.R.I. - ADV: DÉBORA CRISTINA CARVALHO SILVA (OAB 181623/SP)
Processo 3000735-57.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. M. da R. - J. de C. L. da R. - Em face
do exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo-se a obrigação do
requerente de prestar alimentos à requerida. Deixo de condenar a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais
diante da gratuidade da justiça concedida ao autor, bem como em honorários advocatícios, em razão da ausência de pretensão
resistida. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono do autor no máximo previsto à espécie para
ações desta natureza na Tabela DPE/OAB. Após, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ROGÉRIO MACIEL
(OAB 201530/SP)
Processo 3000818-73.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Glebeson Antonio de Oliveira
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - 1 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2 Antes de qualquer
providência, diligencie a serventia pelo sistema e-SAJ e verifique-se eventual existência de outro feito entre as mesmas partes e
objeto e, para a mesma finalidade, assim como no site da Justiça Federal de primeiro Grau em São Paulo www.jfsp.jus.br (Forum
Federal e Juizado Especial Federal). 3 Caso seja localizado registro (item anterior), junte-se cópia da sentença ou informe em
que fase se encontra o feito. 4 Cite-se a Autarquia com as cautelas de praxe. 5 Sendo necessária a realização de perícia médica
para aferir o grau de deficiência do Requerente, determino desde já a realização da prova. 6- Para tanto, nomeio perito judicial
o Dr. RAFAEL MARTIN BENAVIDES, que cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de
termo de compromisso (art. 422 do CPC), devendo o Sr. Perito informar se o Requerente está incapacitado para o trabalho e se
a incapacidade é provisória ou definitiva. 7- Concedo às partes o prazo de 05 dias para oferecimento de quesitos e indicação
de assistente técnico, se eventualmente ainda não apresentado e se lhes convir. Int. - ADV: JULIANA SALATE BIAGIONI (OAB
277919/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 3000818-73.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Glebeson Antonio de
Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 40/50. - ADV: FÁBIO
ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), JULIANA SALATE BIAGIONI (OAB 277919/SP)
Processo 3000819-58.2013.8.26.0444 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Irene da Costa
Rodrigues - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifeste-se a autora sobre a contestação de fls. 37/52. - ADV:
FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), JULIANA SALATE BIAGIONI (OAB 277919/SP)
Processo 3000857-70.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Jeniel de Souza David
- Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Recebo a apelação retro em ambos efeitos, nos termos do artigo 520 do Código de
Processo Civil. Vista ao apelado para responder, no prazo legal. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP), TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3000885-38.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Pedro Ferreira Castro
- Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Recebo a apelação retro em ambos efeitos, nos termos do artigo 520 do Código de
Processo Civil. Vista ao apelado para responder, no prazo legal. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo