TJSP 03/12/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1552
2010
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO KARINA JEMENGOVAC PEREZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGEMIRO FERNANDO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2013
Processo 0001475-03.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001475) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane
Bueno de Carvalho - Jose Maria Soares - Hasta única designada para o dia 30 de janeiro de 2014, às 14:15 horas. - ADV:
AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 0002923-11.2012.8.26.0444 (444.01.2012.002923) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - André Barreto
da Silva - Rosana Marcia Fernandes Rodrigues - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente
ação , o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.Autorizo desde já, independentemente de nova conclusão,
o desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa)
dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos - ADV: ANTONIO MARCOS
BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3000390-91.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo
Rodrigues da Silva Almeida - Estado de São Paulo ( Fazenda Publica Estadual de São Paulo) - Recebo o recurso da parte
requerida de fls. 56/63. Intime-se o(a) autor(a) recorrido(a) para apresentação de contra-razões no prazo legal. Int. - ADV:
ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP), JOSE CARLOS CANDIDO DA SILVA (OAB 329023/SP)
Processo 3000449-79.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agostinho Nunes Correa Marcia Regina Machado de Almeida - Tendo em vista que a penhora realizada, é suficiente para quitar integralmente o débito,
adjudico o valor penhorado em favor do credor, devendo a serventia expedir mandado de levantamento em favor deste após o
trânsito em julgado. Considerando que houve a satisfação da execução, julgo EXTINTA a presente ação nos termos do artigo
794, I, do Código de Processo Civil l. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de
restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. P.R.I. - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB
169699/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP)
Processo 3000609-07.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Milton da Rosa e Silva Renato Proenca de Almeida - Hasta única designada para o dia 30 de janeiro de 2014, às 14:00 horas. - ADV: AMANDA DOS
SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 3000640-27.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mara Garbeto Nestlehner Vanessa Guerra - Manifeste-se a credora sobre a certidão do oficial de justiça de fls.21 que informa a realização de acordo
extrajudicial entre as partes. Prazo: Cinco dias. - ADV: ANA LÚCIA PEREIRA (OAB 332102/SP)
Processo 3000902-74.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - ÉDIPO
RODRIGO PROENÇA DA SILVA - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação , o que faço
com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.Autorizo desde já, independentemente de nova conclusão, o desentranhamento
dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual
requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB
185165/SP)
Processo 3000909-66.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - LUCIANO
SOARES DA SILVA - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA
(OAB 185165/SP)
Processo 3000914-88.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Neusa
Maria Rodrigues - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Autorizo desde já, independentemente de nova
conclusão, o desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90
(noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. - ADV: ANTONIO
MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3001178-08.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - FLORI
TEIXEIRA - Manifestar-se o(a) exeqüente no prazo de 5(cinco) dias sobre a certidão do senhor oficial de justiça, indicando
o novo endereço do(a) devedor(a), uma vez que este(a) não foi localizado(a) no endereço declinado na inicial, sob pena de
extinção da ação. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3001292-44.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho Genivaldo Nunes da Silva - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido. Decorrido o prazo “in
albis”, tornem os autos conclusos - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 3001360-91.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho Claudemir de Jesus do Nascimento - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido. Decorrido o
prazo “in albis”, tornem os autos conclusos - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 3001379-97.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho Robson Nunes Hoffman - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido. Decorrido o prazo “in
albis”, tornem os autos conclusos - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 3001382-52.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho
- Severino Ferreira Campos - Tendo em vista que o(a) executado(a), apesar de intimado não compareceu na audiência de
tentativa de conciliação e não apresentou embargos à penhora realizada, defiro o pedido de adjudicação formulado, devendo a
serventia lavrar o competente auto. Int. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 3001384-22.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho
- Carlos Alex Franco - Manifestar-se o(a) exeqüente no prazo de 5(cinco) dias sobre a certidão do senhor oficial de justiça,
indicando o novo endereço do(a) devedor(a), uma vez que este(a) não foi localizado(a) no endereço declinado na inicial, sob
pena de extinção da ação - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 3001405-95.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho Marcos Gomes de Souza Vieira - Designo uma nova audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia dia 05 de fevereiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º