TJSP 04/12/2013 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1553
2009
me ao endereço indicado, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR CLAYTON APARECIDO CAETANO DA SILVA,em virtude de ter sido
informada, pela Senhora ODETE DE CAMPOS DA SILVA, mãe do requerido, que o mesmo encontra-se internado, em Clínica de
psiquiatria, “Bezerra de Menezes”, na Cidade de Rio Claro. Ante ao exposto, devolvo, o presente mandado em cartório, para os
devidos fins e aguardando novas determinações de V. Exª. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 26 de novembro de 2013.
- ADV: ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP)
Processo 4007872-52.2013.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - F. A. E. da S. - - M. E. de M. M. E. - Vistos. Fls.
16: recebo como emenda à iniciail. Esclareçam os requerentes se o que pretendem é a separação ou o divórcio, providenciando,
ainda, a juntada de certidão de casamento e de nascimento do filho menor. Int. - ADV: CLOVIS GOMES DA SILVA (OAB 83690/
SP)
Processo 4008439-83.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - I. F. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2013/035117-9
dirigi-me ao endereço indicado, e lá estando, deixei de citar: SEBASTIÃO FERREIRA DE VASCONCELLOS, em virtude do
mesmo não residir no endereço mencionado, sendo que se encontra em lugar incerto e não sabido. O atual morador, Sr. João
Evangelista, que reside no local há mais de 01 ano, alegou desconhecer o paradeiro do mesmo. O referido é verdade e dou fé.
Piracicaba, 27 de novembro de 2013. - ADV: CLOVIS GOMES DA SILVA (OAB 83690/SP)
Processo 4008507-33.2013.8.26.0451 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - P. S. L. - ISABELLE
LIMONGI - Vistos. Recebo os embargos para discussão, determinando seu apensamento aos autos principais. À embargada,
para resposta no prazo legal. Intime-se. - ADV: FERNANDO MIQUELOTO KAWAI (OAB 260375/SP)
Processo 4008592-19.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A. J. T. da S. e
outro - R. de C. F. - Sobre o de depósito efetuado pela acionada, manifeste-se a parte autora. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER
(OAB 215636/SP), LUCIANA MIEKO PRUDENCIANO (OAB 321112/SP), GERSON MARCELINO (OAB 165768/SP)
Processo 4008848-59.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. N. S. - L. do
N. S. - Vistos. Defiro a assistência gratuita. Cite-se nos termos do art. 733 do CPC, para que em 03 (três) dias, o devedor efetue
o pagamento do debito alimentar, devidamente acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove
que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Decorridos, diga a parte exequente, em três
dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e ao M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Int. Piracicaba, 02 de dezembro de 2013. - ADV: GABRIEL DELAZERI (OAB 287028/SP)
Processo 4009058-13.2013.8.26.0451 - Cautelar Inominada - Busca e Apreensão de Menores - J. J. N. - S. C. dos S. N. Vistos. Nos termos da cota ministerial, esclareça o requerente. Int. - ADV: PAULINA BENEDITA SAMPAIO DE AGUIAR SILVA
(OAB 140807/SP)
Processo 4009095-40.2013.8.26.0451 - Alimentos - Provisionais - Fixação - J. P. de C. - I. M. da S. - Vistos. Defiro a
assistência gratuita. Designo audiência de justificação para o próximo dia 10 de dezembro de 2.013, às 16:00 horas, devendo
a requerente apresentar as respectivas testemunhas independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: DANIELE PAROLINA
SETEM (OAB 341608/SP)
Processo 4009098-92.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Exoneração - G. P. dos S. - A. A. I. dos S. - Vistos. I.
Concedo os benefícios da gratuidade de justiça. II. Cuidando-se de pedido de exoneração de alimentos, necessária se faz a
vinda do contraditório, razão pela qual indefiro o pedido liminar. III. Para audiência a ser realizada junto ao setor de Conciliação
da 2ª Vara de Familia e Sucessões, designo o dia 24 de janeiro de 2014, às 15:00 horas. IV. Intime-se o requerente e cite-se a
requerida, advertindo-se de que o prazo para oferecimento de contestação de 15 dias fluirá a partir da audiência caso não haja
acordo. V. Notifique-se o M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. Piracicaba, 02 de dezembro de 2013. - ADV: EDILSON RICARDO PIRES THOMAZELLA (OAB 227792/SP)
Processo 4009119-68.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V. G. C. - M. J.
C. - Vistos. Defiro a assistência gratuita. Cite-se nos termos do art. 733 do CPC, para que em 03 (três) dias, o devedor efetue o
pagamento do debito alimentar, devidamente acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que
já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias,
sobre eventual justificação ou ausência dela e ao M.P. Int. - ADV: ROSA MARIA FURONI (OAB 205333/SP)
Processo 4009142-14.2013.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D. B. de M. - Vistos. I. Concedo os
benefícios da gratuidade de justiça. II. Não se mostram presentes os requsitos necessários para o deferimento da antecipação
da tutela, observando-se ser a autora maior e capaz, fazendo-se, assim, necessário a vinda do contraditório para maior aferição
dos fatos. III. Para audiência a ser realizada junto ao setor de Conciliação da 2ª Vara de Familia e Sucessões, designo o dia
24 de janeiro de 2014, às 14:30 horas. IV. Intime-se a requerente e cite-se o requerido, advertindo-se de que o prazo para
oferecimento de contestação de 15 dias fluirá a partir da audiência caso não haja acordo. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Piracicaba, 02 de dezembro de 2013. - ADV: CASSIO
RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB 321375/SP)
Processo 4009155-13.2013.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J. L. da C. B. - Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Nomeio a requerente Jorgina Lauriano da Costa Bernardinelli como inventariante, independente de compromisso.
No prazo de 30 dias, deverão ser apresentadas as primeiras declarações, nos termos do art. 993 do CPC, subscritas pelo
inventariante ou por seu procurador, desde que a este tenham sido outorgados poderes para tanto (artigo 991, III, do CPC), e
instruídas com os seguintes documentos: - A certidão de óbito do “de cujus”, bem como sua certidão de nascimento, se solteiro,
ou de casamento, se casado, e a certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; - As certidões de nascimento dos herdeiros solteiros,
de casamento dos casados e de óbito dos falecidos; - As procurações dos herdeiros e cônjuges; - Os títulos aquisitivos dos bens
e os avisos recebidos do imposto predial/territorial urbano ou rural; - As certidões negativas municipais dos imóveis urbanos;
- A certidão negativa de débitos junto à Receita Federal em nome do “de cujus”; - As cópias autenticadas dos documentos de
autorização de transferência dos veículos (recibos de venda). - As cópias do testamento devidamente registrado, se houver. - A
certidão acerca da existência ou não de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário, no caso de haver pedido de
levantamento de valores previstos na Lei 6.850/80. Apresentadas as declarações, o cartório deverá certificar se foi cumprido o
item anterior, se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos e se foram recolhidas corretamente as custas.
Se necessário, deverá ser expedido mandado de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo de 10
dias para manifestação. Cumpridos os itens acima, e desde que não tenha havido impugnação às primeiras declarações, deverá
ser apresentado o plano de partilha, que deverá ser subscrito pelos herdeiros ou por seus procuradores, desde que a estes
tenham sido outorgados poderes específicos para tanto, em 10 dias, ouvidos eventuais herdeiros representados por procurador
diverso. No caso do falecimento ter ocorrido após o ano 2000, deverá o inventariante comprovar o protocolo da documentação
no Posto Fiscal, na forma da Lei 10.705/00 (alterada pela Lei 10.992/01), Decreto 46.655/02 e Portaria CAT 15/03, arts. 7º e
8º, em 30 dias, sendo que nos casos de óbitos anteriores deverá ser intimado o Procurador da Fazenda Pública Estadual para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º