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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2013 - Página 1570

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TJSP 06/12/2013 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/12/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1555

1570

Processo 4011981-53.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Imissão - MARINA GRECO - Fls. 284/285 - Em que pese
a notícia de que foi negado provimento ao agravo, por ora, aguarde-se o julgamento e trânsito em julgado, por mais trinta dias.
Int. - ADV: NILCE DE SOUZA MARTINS RODRIGUES (OAB 166592/SP)
Processo 4012230-04.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BEIJA
FLOR - Autor se manifestar sobre o mandado negativo do Oficial de Justiça de fls. 25 dos autos digitais. - ADV: ALEXANDRE
DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 4012630-18.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - JESSICA SILVA OLIVEIRA ANIBAL - Tim
Celular S/A - Autora manifeste-se em réplica à contestação em 10 dias. - ADV: LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ (OAB 95816/
SP)
Processo 4013264-14.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Messias Américo da Silva
- Fls. 57/60 - Recebo como emenda a inicial para ficar constando o correto valor da causa, promovendo-se as anotações
necessárias. Após, cite-se o réu por carta para os atos e termos da ação proposta, com as advertências legais. Int. Cumpra-se.
- ADV: MARCIO CARDOSO DA SILVA (OAB 227418/SP)
Processo 4013264-14.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Messias Américo da Silva
- Sr. Advogado, complementar em cinco dias, as custas para a citação na modalidade pretendida. (SERVIÇO DE CARTA COM
AR DIGITAL Carta unipaginada com AR digital expedida pelas Comarcas/Varas digitais R$ 11,00) - ADV: MARCIO CARDOSO
DA SILVA (OAB 227418/SP)
Processo 4013584-64.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Revisão do Saldo Devedor - FELIPE CARNEIRO DE MOURA
- Fls. 47/48 - Defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. O autor deverá, no prazo de dez dias, comprovar
documentalmente se está ou não em mora, bem como, comprovar, documentalmente, através de certidões dos distribuidores
cíveis, que não houve ajuizamento da ação para cobrança das partes ou mesmo pedido de apreensão ou reintegração quanto
ao veículo, observando seu domicílio e sede da financeira. Int. - ADV: FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP)
Processo 4013763-95.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - VALDEVINO SOUZA DA
CRUZ - Diante do provimento dado ao agravo, prossiga-se o presente feito neste Juízo. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita.
Em que pese a alegação do(a)s autor(a)s, ao beneficiário da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção
das despesas enumeradas em seu art. 3º, dentre elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No caso, o(a) autor(a) declarou ser
aposentado, mas não comprovou documentalmente a alegada condição de necessitada. Além disso, constituiu advogado para
promover a presente ação, colocando-se em situação conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser
indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode
pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as
custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.6714/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n° 1.287.982-4, do
Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade a(o)
autor(a) que deverá recolher as custas respectivas inclusive da citação na modalidade pretendida, em 48 horas, sob pena de
cancelamento da distribuição e indeferimento da petição inicial, ou no mesmo prazo, comprove documentalmente a alegação de
miserabilidade para reexame da pretensão, com a apresentação da declaração de Imposto de Renda junto a DRF. Int. - ADV:
DANILO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 317303/SP)
Processo 4014126-82.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Autor se manifestar sobre o mandado negativo do Oficial de Justiça de fls. 37 dos autos digitais. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 4014307-83.2013.8.26.0405 - Monitória - Cheque - MAKE OVER IDIOMAS LTDA EPP - Autor se manifestar sobre
o mandado negativo do Oficial de Justiça de fls. 26 dos autos digitais. - ADV: JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB
175294/SP)
Processo 4014332-96.2013.8.26.0405 - Despejo - Locação de Imóvel - waldemar gomes da silva - Alexandre de Oliveira
Guillamon - Autor se manifestar em réplica sobre a contestação de fls. 22/30 dos autos digitais. - ADV: EVANDRO VENANCIO
DA SILVA (OAB 288219/SP), CLAUDIA LUCIA FERREIRA ROMAO DE BRITO (OAB 110556/SP)
Processo 4014746-94.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FORTE CREDITO FOMENTO
COMERCIAL LTDA - Diante da certidão da Serventia, dando conta do decurso do prazo para pagamento do débito, requeira o
exeqüente o que de direito, em cinco dias. Decorrido, sem manifestações, arquivem-se. Int. - ADV: MARCOS LARA TORTORELLO
(OAB 249247/SP)
Processo 4014898-45.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Sandra da Silva de Souza Fls. 84/99 - Diante do provimento dado ao agravo, concedendo à autora os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. No
mais, caso decorrido o prazo legal, redistribua-se o presente feito conforme determinado anteriormente. Int. Cumpra-se. - ADV:
MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP)
Processo 4016196-72.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Autor se manifestar sobre o mandado negativo do Oficial de Justiça de fls. 32 dos autos digitais. - ADV: EZIO PEDRO FULAN
(OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 4016600-26.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - CÉSAR AUGUSTO DE TOLEDO
- Analisando os autos, verifico que autor não comprovou documentalmente se está ou não em mora. Assim, adote providências
nesse sentido em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROBSON CYRILLO (OAB 314428/SP)
Processo 4016693-86.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Maria Angélica Silva Souza - Clube Sul
America Saude Vida e Previdencia - Autora manifeste-se em réplica à contestação apresentada. - ADV: TAYLISE CATARINA
ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), ALINE APORTA LEMOS (OAB 283486/SP)
Processo 4018392-15.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel NORBERTO MACEDO TEODORO e outro - Em que pese o recolhimento das custas, o autor deverá em cinco dias, apresentar
memória de débito discriminada, com vistas na citação da ré. Int. - ADV: WALDOMIRO HILDEBRANDO RIBEIRO DOS SANTOS
(OAB 70081/SP)
Processo 4018709-13.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Robson Nascimento Eleutério Fls. 55/58 Diante do efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do agravo por trinta dias. Int. Cumpra-se. - ADV:
SERGIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 265556/SP)
Processo 4018975-97.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- VALDEMAR ROSSI - Trata-se de pedido liminar para a desocupação do imóvel em 15 dias, uma vez que não há qualquer
garantia do contrato. Realmente, por se tratar de contrato de locação desprovido de qualquer das garantias elencadas no
art. 37 da Lei n° 8.245/91. Desta maneira, preenchido está o art. 59, IX, da Lei de Locações, e, já prestada a caução de três
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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