TJSP 06/12/2013 - Pág. 1802 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1555
1802
Sentença; se requerida providencie o interessado as peças necessárias e o recolhimento das custas (Lei Estadual nº 11.608/03
e 14.838/12) no valor fixado pelo CSM em Comunicado do TJ (SPI). Vista aos apelados para apresentação de contra-razões
no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, observada a Resolução
TJ 623/2013, DJE 06/11/2013, e o Comunicado SPI nº 36/2009 e 84/2012 (destino dos autos), e Comunicado 354/2013 (DJE
11/07/2013), e as demais cautelas, consignadas as homenagens do Juízo. 2 - Fls. 167: é o autor quem adianta custas e
despesas, depois se ressarcindo na execução judicial; observe a “Fastpar”. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), ADALTON ABUSSAMRA R DE OLIVEIRA (OAB 125369/SP)
Processo 0026189-89.2012.8.26.0003 - Cumprimento Provisório de Sentença - Diagnóstika - Unidade Diagnóstica em
Patologia Cirúrgica e Citologia Ltda - Jacira dos Anjos Guarim - Vistos. Fls. 616/617: Apresente o exequente certidão de Registro
de Imóveis atualizada do imóvel indicado a penhora. Int. - ADV: CONRADO GONZAGA DE AZEVEDO ALVES CARDOSO (OAB
288938/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), SUELY KHAIRALLAH GELLY (OAB 106556/SP)
Processo 0026544-02.2012.8.26.0003 - Monitória - Compromisso - Silvia Cristina de Macedo - Janis de Abreu da Mota Vistos. Fls. 118: Nomeio advogado dativo o indicado pela Defensoria Pública. Intime-se-o da nomeação para os efeitos legais.
Int. - ADV: ROSELI PASTORE (OAB 87774/SP)
Processo 0027951-43.2012.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Imissão - Marcelo Ruiz - Silvia Emiko Hirano
- O prazo para pagamento voluntário tem início a partir do trânsito em julgado da r. Sentença/v. Acórdão, não havendo
necessidade de intimação do devedor ou de seu advogado. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.
LEI 11.232/2005. ARTIGO 475-J, CPC. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MULTA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DA PARTE
VENCIDA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. ‘Transitada em julgado a sentença condenatória, não é necessário que
a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la’ (Resp 954.859/RS, Rel. Humberto Gomes
de Barros, DJU de 27.8.07). O executado deve cumprir espontaneamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pela de
multa de 10% sobre o valor da condenação. 2. Agravo regimental não provido” (STJ, AgRg no Resp 1024631/SP, 2ª Turma,
DJU 09/09/2008). No mesmo sentido Resp. nº 1.060.283/RS e 1.080.939/RJ; TJSP, AI 533.531.4/0-00. Observe-se se houve
recolhimento das despesas (Prov.CSM 1864/2011) através da guia FEDTJ, código 434-1, hoje no valor de R$ 11,00 por CPF
ou CNPJ e para endereço ou bloqueio (Comunicado TJ 306/2013, DJE 23/4/2013, e conforme Lei Estadual número 11.608/03,
artigo 2º, XI, alterado pela Lei Estadual número 14.838/12). Na pendência recolha o exequente; expeça-se aviso cartorário se
necessário. Defiro penhora/arresto mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros através do
Sistema BACENJUD, obrigatório (AgRg no Resp. nº 1.044.148/MG; 2ª Turma; j.20/05/2008; rel.Min.HUMBERTO MARTINS);
cumpra-se de imediato e aguarde-se em Cartório por 90 dias comunicações de eventuais “bloqueios” até o montante do débito
executado. Comunicado “bloqueio” oficie-se ou expeça-se e-mail às instituições financeiras para que transfiram os valores
“bloqueados” para depósito judicial no BANCO DO BRASIL S.A.., agência 5905, Fórum Jabaquara/Saúde. Valores bloqueados
até 10% do valor do salário mínimo no piso nacional serão em princípio desbloqueados por anti-econômico. Decorrido o prazo
de 90 dias sem “bloqueios” ou “bloqueios” em valor inferior ao da execução a presunção é de que o executado não é correntista
ou não tem saldos, aplicações e outros ativos financeiros, arquivando-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações
e ou a indicação de outros bens à penhora/arresto por parte do exeqüente. Efetuado o depósito judicial no valor total do débito
fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de
seu advogado para fins do CPC, art. 475-J, § 1º, devendo o exeqüente providenciar o necessário à prática desse ato, pena
de arquivamento até nova provocação. Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN. Dados sobre veículos e seus proprietários
prescindem de requisição judicial, pois podem ser obtidos diretamente pelos interessados junto ao referido órgão, desde que
recolhida a taxa devida e preenchido o formulário adequado, ou ainda através da Internet. Int. - ADV: ELISEU COUTINHO DA
COSTA (OAB 271645/SP), FÁBIO FELIX MAIA (OAB 188955/SP), DANIEL GONÇALVES FANTI (OAB 190399/SP)
Processo 0028345-16.2013.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Sandra Rodrigues
Pestana - Itau Unibanco S/A - Vistos. Promova a exequente o recolhimento da taxa judiciária, bem como o valor das custas da
Carteira da OAB e diligências, sob pena do CPC, art. 257, e indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: LUANA APARECIDA
DOS SANTOS PALMA (OAB 179895/SP)
Processo 0028388-50.2013.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Teruko Okino - Carla Ribeiro do Nascimento - Vistos. Fls. 27/30: O representante legal não se confunde com o representante
processual, o advogado. Regularize-se. Int. - ADV: ANGELA MARIA MAGALHAES PIRES (OAB 93630/SP)
Processo 0028583-69.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Fabio Cerdeirinha da Costa - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. Obtenha a “Itaucard” no Detran o documento “Cadastro de veículos” (v. igual a fls. 178) em relação ao “Corsa”,
placa EMT3716/SP (fls. 175), e se não lograr obtenção apresente certidão do Detran do que lá consta quanto a registros de
subtração e de recuperação, como também o motivo de eventual baixa do cadastro (RENAVAM). Int. - ADV: ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), EUCLYDES RIGUEIRO JUNIOR (OAB 66159/SP), ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA
DE OLIVEIRA (OAB 278299/SP)
Processo 0029344-37.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Pedro Juciê dos Santos - Monica Piratininga
Godoy - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação que PEDRO JUCIE DOS SANTOS move em
face de MÔNICA PIRATININGA GODOY para o fim de condenar a ré a outorgar escritura de transferência de sua meação
ao autor, na forma do contrato entabulado entre as partes, no prazo de 15 dias; sob pena de expedição de mandado judicial
para satisfação da obrigação. Outrossim, com as partes invertidas, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção. No mais, declaro
extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Em razão da sucumbência mínima do autor,
arcará a requerida com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios envolvendo ambas as demandas,
no equivalente a 10% do valor atualizado atribuído à ação principal. Transitando em julgado e decorrendo o prazo de 15 dias
para pagamento voluntário da condenação, apresente o credor demonstrativo atualizado do débito e para a execução observe
o disposto no CPC, art. 475-J, acrescido pela Lei 11.232, de 22/12/2005; não sendo requerida a execução em 06 meses ao
arquivo nos termos do 475-J, § 5º. P.R.I. O valor do preparo em caso de apelação está cotado em R$ 2.573.81 e porte de
remessa e retorno R$ 29,50 por volume. - ADV: SARA DOMINGAS RONDA INSFRAN FURLANETTO (OAB 296987/SP), ISIS DE
FATIMA SEIXAS LUPINACCI (OAB 81491/SP)
Processo 0029413-35.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Real Magia Variedades Ltda - - Vera Aparecida Rios Morishita - Vistos. “Suspende-se a execução quando o
devedor não possuir bens penhoráveis, conforme o CPC 791, III (TRF-1ª, Ap 109288, rel. Juiz Leite Soares, j. 16.11.1992, DOEMT, 7.12.1992, p. 41159”; aguarde-se, pois, em arquivo a indicação de bens à constrição. Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO
(OAB 142155/SP)
Processo 0029798-80.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano Mackenzie
- Vistos. Fls. 106/107: Manifeste-se o réu acerca da proposta de composição ofertada pelo autor de R$8.957,86 em 10 (dez)
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