TJSP 06/12/2013 - Pág. 2234 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1555
2234
analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. No mesmo prazo e também sob pena de preclusão,
deverão as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar rol de testemunhas, o que se determina, visando a melhor
adequação da pauta de audiência para que as partes e advogados de outras audiências que se realizarão no mesmo dia
não sejam obrigados a esperar por período muito longo. - ADV: JOSE CARLOS DE QUEVEDO JUNIOR (OAB 286413/SP),
ANDRESSA GURGEL DE OLIVEIRA GONZALEZ
Processo 4001954-33.2013.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA CRISTINA NUNES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Sob pena de preclusão, em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com
base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias
ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não
poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade
de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. No mesmo prazo e também sob pena de preclusão, deverão as partes,
caso pretendam produzir prova oral, apresentar rol de testemunhas, o que se determina, visando a melhor adequação da pauta
de audiência para que as partes e advogados de outras audiências que se realizarão no mesmo dia não sejam obrigados a
esperar por período muito longo. - ADV: FABIANA LOPES PEREIRA KALLAS (OAB 306776/SP), SOLANGE GOMES ROSA
(OAB 233235/SP)
Processo 4002080-83.2013.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - VALTER CARLOS BASSI
- INSS - Manifeste-se o requerente sobre a contestação. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP), LIGIA CHAVES
MENDES HOSOKAWA
Processo 4002414-20.2013.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos - Maria Isabel Machado
de Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a requerente sobre a contestação. - ADV: MARCELO BASSI
(OAB 204334/SP)
Processo 4002418-57.2013.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos - José Martins - Instituto
Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o requerente sobre a contestação. - ADV: DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB
210142/SP), MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 4002581-37.2013.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ELÍDIO
DE SOUZA - INSS - Manifeste-se o requerente sobre a contestação. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP), LIGIA
CHAVES MENDES HOSOKAWA
Processo 4002932-10.2013.8.26.0624 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - RODOVIAS
INTEGRADAS DO OESTE S/A - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RESIDENCIAL VILLAGE PARAISO LTDA - Providencie
a requerente o depósito do valor apurado no laudo de fls. 113/161 (R$ 20.940,48), a fim de ser expedido mandado de imissão
na posse em caráter provisório, bem como manifeste-se sobre a petição de fls. 163/164. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO
(OAB 166297/SP)
Processo 4002936-47.2013.8.26.0624 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - RODOVIAS
INTEGRADAS DO OESTE S/A - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RESIDENCIAL VILLAGE PARAISO LTDA - Providencie
a requerente o depósito do valor apurado no laudo de fls. 113/161 - R$ 518,25 (quinhentos e dezoito reais e vinte e cinco
centavos), bem como manifeste-se sobre a petição de fls. 162/163. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 4003504-63.2013.8.26.0624 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Alexandre Ferraz Bueno
- Diretor do DETRAN - Defiro ao impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos da lei nº 1060/50.
Anote-se. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA interposto pelo ALEXANDRE FERRAZ BUENO contra ato praticado pelo
Senhor Diretor do DETRAN, DANIEL CANDIDO, integrante da Secretária de Gestão Pública. Considerando a relevância do ato
impugnado, e ainda as provas documentais trazidas aos autos, comprovando que o impetrante formulou requerimentos na via
administrativa, sem êxito, conforme se verifica a fls. 18, fls. 35, 38, e ainda o laudo apresentado a fls. 39 que concluiu que o
veículo é passível de recuperação pois sofreu danos de pequena monta, sendo que seus componentes mecânicos e estruturais
podem ser reconstituídos, permitindo-se o seu retorno às vias públicas, acompanhado de documentação de inspeção veicular
(fls. 39/40), defiro a liminar para suspender a restrição administrativa do cadastro do veículo moto Honda CB 300R, preta,
placa ECA 7533, indicado na inicial, possibilitando assim o licenciamento anual do veículo (fls. 31/32), até ulterior decisão.
Requisitem-se, pois, informações, com a liminar. Prestadas as informações, vista ao Ministério Público - ADV: CICERO SALUM
DO AMARAL LINCOLN (OAB 319219/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA PIRES ZANATTA CHERUBIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ SANAE NAMIKAWA NOGAMI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0429/2013
Processo 0000034-06.1987.8.26.0624 (624.01.1987.000034) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A Lázara Cecília Paes - - Pedro Paes - Processo nº 975/1987 Vistos. Fls. 382: Primeiramente, cumpra o exequente o disposto no
comunicado TJ/SP nº 170/2011, recolhendo o valor referente ao serviço de impressão de documentos, bem como apresentando
cálculo atualizado do débito. Após, defiro a pesquisa/bloqueio pelo sistema BACENJUD. Encaminhem-se os autos à Supervisora
de Serviço para a elaboração da minuta, com prazo de 30 dias para cumprimento. Após, tornem conclusos para o protocolo da
minuta. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SANTINO MANOEL RODRIGUES (OAB 31427/SP),
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), ELLEN CAROLINE DE SA CAMARGO ALMEIDA DE SOUZA (OAB
274954/SP)
Processo 0001237-94.2010.8.26.0624 (624.01.2010.001237) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- Nelson Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Processo nº 226/2010 Vistos. Requisitem-se os honorários
periciais arbitrados às fls. 167. Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 18 de fevereiro de 2014, às 15:00 horas.
Deverá o(a) Patrono(a) do(a) autor(a) comunicar a parte da audiência designada. Intimem-se as testemunhas que deverão ser
arroladas no prazo de 15 (quinze) dias, o que se determina, visando a adequação da pauta de audiência para que as partes e
advogados de outras audiências que se realizarão no mesmo dia não sejam obrigados a esperar por período muito longo. Int.
- ADV: LAERCIO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 130972/SP), FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP), LIGIA CHAVES
MENDES (OAB 13622/PB)
Processo 0001266-18.2008.8.26.0624 (624.01.2008.001266) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Auto Posto Trevo de Tatui Ltda - Helio Maciel - Zélia de Oliveira Maciel - Fls.319/320: primeiramente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º