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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2013 - Página 2024

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TJSP 09/12/2013 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/12/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1556

2024

Processo 3000101-37.2013.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TUPER DISTRIBUIDORA
ESCAPAMENTOS S/A - BAURU I - Indy Car Escapamentos Ltda Me - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da
obrigação, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios, em dez por cento (10%) sobre
o valor da execução (CPC,art. 20 § 3º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC,art. 652-A § 2º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis,
no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC,art. 652 § 5º), para que havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do CPC. O edital deve conter a advertência do prazo de 03 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de
cinco (05) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do § único,
do artigo 668 do CPC. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja a aplicação de multa de até vinte por cento
(20%) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao Oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor
acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de quinze (15) dias, contados
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência
(CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até
vinte por cento (20%) sobre o valor em execução (CPC, art. 740 § único). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o
depósito de trinta por cento (30%) do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente, em até seis (06) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora
de bem imóvel, deverá ser formalizada, lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4º e 5º, do Código de
Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que
a praça de imóvel localizado em outra comarca, seja realizada mediante carta precatória. Cite-se com as advertências supra,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa (artigo 285, do CPC).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULA DE
LOURDES MONTAGNA (OAB 336186/SP)
Processo 3000101-37.2013.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TUPER DISTRIBUIDORA
ESCAPAMENTOS S/A - BAURU I - Indy Car Escapamentos Ltda Me - Vistas dos autos ao autor para recolher, em 05 dias, a(s)
diferença do valor de diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Valor faltante:
R$. 6,84. - ADV: PAULA DE LOURDES MONTAGNA (OAB 336186/SP)
Processo 3000127-35.2013.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Adelina
Galvão Ribeiro Dias - INSS - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita a(o) autor(a). Anote-se. INDEFIRO a antecipação
dos efeitos da tutela vez não vislumbrar presentes os requisitos elencados no artigo 273 do CPC, quais sejam, a verossimilhança
das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Cite-se o INSS com as advertências legais,
observado o rito ordinário. Int. - ADV: WILMA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 140391/SP)
Processo 3000429-64.2013.8.26.0452 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4002295-63.2013.8.26.0073 - 2ª Vara Cível de
Avaré) - MARIJU COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - BANCO DO BRASIL - Vistas dos autos ao autor para recolher, em 05 dias,
a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Valor R$. 13,59. - ADV: LUDMILA
SARITA RODRIGUES SIMOES (OAB 292892/SP)
Processo 3000443-48.2013.8.26.0452 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - RAFAEL COLELLA - - MB COLELLA
PARTICIPAÇÕES LTDA ( MB ) - ÂNIMA VIEIRA E ASSOCIADOS LTDA - - ILHA D’ SOL PARTICIPAÇÕES LTDA - - FGHILARDI
PARTICIPAÇÕES LTDA - - FERNANDO GHILARDI - - FABIO NASTARI - - OSVALDO VIEIRA - - SÉRGIO DOMINGOS VIEIRA - UNIMESP AGROPECUÁRIA LTDA ( UNIMESP ) - Vistos, 1. Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, a fim de se evitar
litígios e prejuízos para eventuais terceiros, defiro a medida liminar pleiteada ao início para deferir a averbação no Cartório de
Registro de Imóveis do protesto contra a alienação dos bens objetos da lide. 2. Se comprovado o recolhimento da taxa devida,
expeça-se a certidão para encaminhamento pelos interessados para cumprimento desta medida. 3. Citem-se as requeridas, na
pessoa de seu procurador, para, querendo, apresentar defesa no prazo legal. 4. Int. Piraju, 04 de dezembro de 2013. - ADV:
RAPHAEL NEHIN CORREA (OAB 122585/SP), DANIEL RUSSO CHECCHINATO (OAB 163580/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MARQUES DE LACERDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PASCHOAL PALADINO NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2013
Processo 0000428-38.2010.8.26.0452 (452.01.2010.000428) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Suely
da Silva - Inss - Vistos. Sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de dez (10) dias,
cientificando-o(a) que o silêncio caracterizará concordância tácita ao mesmo. Int. - ADV: FABIANO LAINO ALVARES (OAB
180424/SP), DANIELA JOAQUIM BERGAMO (OAB 234567/SP), ROBERTO EDGAR OSIRO (OAB 165789/SP)
Processo 0000707-19.2013.8.26.0452 (045.22.0130.000707) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. da C. R. - V. V. de S.
- Vistos. Fls. 275/280: ciente o Juízo. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS DE
OLIVEIRA (OAB 168783/SP)
Processo 0001237-23.2013.8.26.0452 (045.22.0130.001237) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Ana Ivete de
Macedo Ferreira - Inss - Vistos. Sobre os cálculos encartados aos autos pelo INSS, manifeste-se a autora no prazo de dez (10)
dias, cientificando-a que o silêncio caracterizará concordância tácita aos mesmos. Int. - ADV: FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ
(OAB 177172/SP), ROBERTO EDGAR OSIRO (OAB 165789/SP)
Processo 0002240-13.2013.8.26.0452 (045.22.0130.002240) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. R. A.
M. N. - - R. R. A. M. N. - A. M. N. G. - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ELIANA FONSECA
LOUREIRO (OAB 301073/SP)
Processo 0002409-97.2013.8.26.0452 (045.22.0130.002409) - Execução de Alimentos - Alimentos - C. C. Z. M. - C. R.
Z. M. - Vistos. Cumpra-se o disposto no artigo 267, 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NELMA DE CASSIA GOMES
CAVALHEIRO (OAB 113948/SP), RAFAEL TASSO DOS SANTOS (OAB 275218/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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