TJSP 12/12/2013 - Pág. 853 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1559
853
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LEME EM 10/12/2013
PROCESSO :0001881-77.2013.8.26.0318
CLASSE
:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
IP-Flagr.
: 154/2013 - Leme
AUTOR
: Justiça Publica
RÉU : Danilo Roberto Quirino Lopes
ADVOGADO : 264989/SP - Marcos Vasco Molinari
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3008629-74.2013.8.26.0318
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 4876/2013 - Leme
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: O. R.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3008630-59.2013.8.26.0318
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 4869/2013 - Leme
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: L. F. DA S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3008642-73.2013.8.26.0318
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 4886/2013 - Leme
AUTOR
: J. P.
INDICIADA
: Z. C. F. DOS S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3008643-58.2013.8.26.0318
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 4880/2013 - Leme
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A. N. A. DA C.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3008644-43.2013.8.26.0318
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 4889/2013 - Leme
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: L. C. R. J.
VARA:2ª VARA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE FELIX DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA HELENA PERISSOTTO BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0308/2013
Processo 0000770-58.2013.8.26.0318 (031.82.0130.000770) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Marinete Conceiçao da Mata Me - Reinaldo Donizete Hernandes - Vistos, etc... 1. A busca de ativos via Sistema BACENJUD foi
parcialmente frutífera. 2. O depósito judicial dispensa a lavratura de termo de penhora, porquanto os valores ficam depositados
em Banco Oficial, com remuneração e sem risco de desaparecimento. Assim, com a vinda do comprovante de depósito relativo
às requisições de transferência, intime-se a parte devedora sobre a penhora, contando-se a partir de então o prazo para
oferecimento de embargos (Enunciado 93 FONAJE). 3. Assim, tendo em vista a restrição financeira/administrativa existente no
registro veicular (fls. 25/29), sem prejuízo do bloqueio já realizado, expeça-se mandado para penhora de tantos bens da parte
devedora quantos bastem à satisfação integral de seu débito. Nada encontrando o oficial de justiça nesta última hipótese, deverá
penhorar os direitos da parte devedora sobre o automóvel, caso o localize. Int. Leme, 24 de outubro de 2013.( INTIMAÇÃO da
parte exequente, para no prazo legal, manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça lançada fls. 39v:”...que diligenciei no
endereço mencionado no anverso, não localizando, porém, os veículos retro descritos; motivo pelo que, deixei de penhorar os
direitos que o executado possuiria sobre os mesmos. Certifico também que deixei de penhorar outros bens, por não enconrar
nada que garanta o juízo.” - ADV: APARECIDA DONIZETE RICARDO (OAB 203773/SP)
Processo 0001250-36.2013.8.26.0318/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Juliana
Petruz - Gislaine Cristina Cruz Baldim - Tendo em vista a quitação total do débito, e pelo mais que dos autos consta, JULGO
EXTINTA, por sentença, a presente Cumprimento de Sentença proposta por Juliana Petruz em face de Gislaine Cristina Cruz
Baldim, nos termos do art. 794, inc. I, do C.P.C. Proceda a liberação dos veículos bloqueados. P.R.I., arquivando-se os autos
oportunamente. - ADV: PATRÍCIA BARRETO MOURÃO (OAB 204543/SP), CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO
(OAB 197218/SP)
Processo 0001385-19.2011.8.26.0318 (318.01.2011.001385) - Outros Feitos não Especificados - Espécies de Contratos
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