Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2013 - Página 1804

  1. Página inicial  > 
« 1804 »
TJSP 16/12/2013 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/12/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1561

1804

acusação Francisco Junior Jacinto dos Santos para o dia 18/02/2014 às 14:10 horas. - ADV: FABIANO LAINO ALVARES (OAB
180424/SP)
Processo 0007235-11.2009.8.26.0452 (452.01.2009.007235) - Crime Contra a Administração da Justiça(arts.338 a359,CP)
- Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Maria Aparecida Pedro Paulino e outros - Julgada
Improcedente a Ação - Sentença Completa - Ante o exposto, julgo a ação penal IMPROCEDENTE e absolvo MARIA APARECIDA
PEDRO PAULINO, qualificada nos autos, da imputação que lhe foi feita na denúncia, o que faço com fundamento no artigo 386,
inciso II, do Código de Processo Penal. Sem custas, conforme dispõe o art. 4º, § 9º, alínea “a”, da Lei Estadual nº 11.608/03.
P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS CATALA (OAB 30196/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MARQUES DE LACERDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO ADILSON MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2013
Processo 0000912-82.2012.8.26.0452 (452.01.2012.000912) - Outros Feitos não Especificados - Injúria - I. A. dos S. - S.
A. A. D. e outros - Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena - Sentença Resumida - Tendo em vista o cumprimento
integral da pena aplicada ao indiciado (fls. 56), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) indiciado(a) SILVIA ELENE MARTINS,
qualificado(a) nos autos, em relação ao(s) delito(s) tipificado(s) no art. 138 do CP, o que faço com fundamento no artigo 84
parágrafo único da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, proceda-se às necessárias anotações no sistema informatizado, bem
como expeçam-se ofícios com as comunicações de praxe ao IIRGD. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observando-se
as cautelas de praxe. Em relação a co-autora SANDRA APARECIDA ALVES DALIO, intime-a para dar cumprimento a transação
penal, sob pena de prosseguimento do feito. P.R.I.C. \S3712560\ - ADV: ANTONIO FERRUCI FILHO
(OAB 107025/SP), PEDRO MONTANHOLI (OAB 76255/SP), LUIZ CORONA NETO (OAB 178718/SP)
Processo 0001747-07.2011.8.26.0452 (452.01.2011.001747) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Cleusa Borges Cinira Mazzei Figueiredo - Vistos. Redesigno audiência de tentativa de conciliação (art. 520 do CPP), para o dia 10 de março de
2014, às 16:10 horas. Depreque-se a intimação da querelada no endereço fornecido as fls. 72. Dil. - ADV: TIAGO RAMOS CURY
(OAB 168486/SP), ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP), NELMA DE CASSIA GOMES CAVALHEIRO (OAB 113948/SP)
Processo 0002488-76.2013.8.26.0452 (045.22.0130.002488) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Injúria - W. C. do
N. - V. Cota retro: Defiro, expedindo-se ofício à Delegacia de Polícia de origem, visando a localização do(a)(s) ré(u)(s). Sem
prejuízo, proceda-se à pesquisa junto ao sistema PRODESP e TRE, a fim de verificar eventual prisão do(a)(s) ré(u)(s). Após,
tornem conclusos para pesquisa junto à Receita Federal, visando o mesmo fim supracitado. Dil. - ADV: JAMILSON JAIR DA
SILVA (OAB 161208/SP)
Processo 0003150-11.2011.8.26.0452 (452.01.2011.003150) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Outras fraudes Walter Felipe Ramos Vieira - Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão - Sentença Completa - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar o acusado WALTER FELIPE RAMOS VIEIRA, qualificado nos
autos, a pena de 17 (dezessete) dias de detenção, no regime aberto, pela prática do delito descrito no artigo 176, caput, do
Código Penal. Porém, considerando o disposto no artigo 44 e seguintes do Código Penal, deixo de substituir a pena privativa
de liberdade aplicada por uma pena restritiva de direitos, haja vista que o réu não possui conduta social correta que viabilizaria
a substituição. Faculto ao réu o apelo em liberdade, pois incompatível com a fixação de regime aberto o recolhimento ao
cárcere como pressuposto de admissibilidade do recurso, destacando-se, ainda, a ausência dos pressupostos que ensejam
a prisão preventiva. Transitada esta em julgado, lance-se o nome do réu no ?Rol dos Culpados?. Custas pelo acusado, na
forma do art. 4º, § 9º, alínea ?a?, da Lei Estadual nº 11.608/03, observando-se o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.
\S3713751\ - ADV: JOAQUIM CARLOS DA SILVA (OAB 142729/SP)
Processo 0004262-15.2011.8.26.0452 (452.01.2011.004262) - Outros Feitos não Especificados - Andréia Furlan Braga Helena Benedita Alves - Vistos. Vistos e examinados estes autos de n.º 577/2011, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de
Piraju, de ação penal privada que ANDRÉIA FURLAN BRAGA move contra HELENA BENEDITA ALVES. 1. ANDRÉIA FURLAN
BRAGA, por intermédio do seu advogado, com base no incluso termo circunstanciado registrado sob o n.º 26/2010 (fls. 01/33
em apenso), propôs a presente queixa crime contra HELENA BENEDITA ALVES, portadora do RG n.º 24.228.698, nascida
aos 25 de dezembro de 1965, natural de Piraju/SP; narrando que a querelada, utilizando-se de um aparelho telefônico móvel,
de propriedade de Oswaldo Firmino dos Santos, realizou diversas ligações telefônicas para o celular de sua filha, proferindo
xingamentos contra si (fls. 02/06). Documentos de fls. 07/16. Audiência de conciliação nos termos do artigo 520 do Código de
Processo Penal realizada às fls. 27/28, a qual restou infrutífera. Recebida a queixa crime (fls. 48), a querelada foi regularmente
citada às fls. 57/57vº, apresentando resposta preliminar às fls. 59/63, através de defensora dativa. Audiência de instrução e
julgamento realizada nas fls. 68/98, oportunidade em que foram ouvidas a vítima, uma testemunha de acusação e outra de
defesa, bem como interrogada a querelada. Nas suas alegações finais, a querelante pugnou pela condenação da querelada
(fls. 103/106). Por sua vez, a defesa da querelada, na sua derradeira manifestação, sustentou a ausência de provas de autoria
que ensejassem a condenação (fls. 108/112). Ao final, o Ministério Público ofereceu parecer às fls. 114/115, opinando pela
improcedência da ação. É o relatório. DECIDO. 2. Exposição probatória: neste ponto, cabe expor as provas produzidas na
instrução processual sob o crivo do contraditório (CPP, 155), para na sequência conjugá-las, concluindo-se pela comprovação
ou não dos fatos narrados na denúncia. 2.1. Materialidade: neste ponto há o histórico de chamadas às fls. 13/18vº em apenso,
que comprovam a realização de diversas ligações para o telefone móvel da querelada. 2.2. Prova Oral: o primeiro depoimento a
ser apreciado é o da vítima A.F.B. Ela relatou que a ré, durante seis meses realizou diversas ligações para seu celular através
de outro telefone móvel, onde proferia diversas ofensas contra si, porém de modo restrito, não se identificando em nenhum
momento. Não sabe o motivo das ofensas, mas acredita que teve inicio após a querelada descobrir que ela foi até um programa
de televisão. Ressaltou que apenas descobriu de onde partiam as ligações após investigação policial (fl. 73/77). A testemunha
A.P.R.M., relatou que era inquilina da querelada e tem conhecimento de que ela teve um relacionamento amoroso com Oswaldo.
Nunca presenciou brigas entre as partes. Relatou também que a querelada morava em São Paulo e apenas retornava à cidade
algumas vezes. Também não presenciou qualquer conversa telefônica entre a vítima e a querelada (fl. 78/83). A testemunha
N.S.F.B.G., filha da querelante, foi ouvida sem o compromisso legal, e relatou que durante seis meses começou a receber
ligações de uma mulher não identificada em seu celular, a qual proferia diversos xingamentos contra sua mãe. Disse, ainda, que
Oswaldo foi namorado de sua mãe e da querelada, mas não sabe o motivo das ofensas. Durante as ligações a querelada nunca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo