TJSP 16/12/2013 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1561
2006
tornem conclusos para decisão e prosseguimento. Intime-se. - ADV: TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP),
ANDREIA AFONSO ROSA DO PRADO (OAB 178680/SP), RUBENS JOSE REIS MOSCATELLI (OAB 116934/SP), MAURICIO
REBELLO DA SILVA JUSTO (OAB 114866/SP)
Processo 0003469-69.2009.8.26.0477 (477.01.2009.003469) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Sa - Vistos. 1. Fls. 38: Indefiro, haja vista não haver nos autos, determinação de bloqueio. 2. Nada
mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV: HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN (OAB 110077/SP)
Processo 0003888-89.2009.8.26.0477 (477.01.2009.003888) - Procedimento Sumário - Obrigações - Priscila Figueroa
Brefere e outro - Condominio e Edificio Marta V - 10. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução, com a
preservação do crédito exeqüendo, com fundamento no art. 267, IV, cumulado com o art. 598 do Código de Processo Civil.
Sem verbas da sucumbência. Oportunamente, ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Custas
de preparo da sentença- Código 230-6 com atualização monetária R$ 96,85. Despesas de porte de remessa e retorno dos
autos: R$ 29,50 por volume (01 volume). - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA (OAB 115499/SP), PRISCILA FIGUEROA
BREFERE (OAB 282218/SP)
Processo 0004206-33.2013.8.26.0477 (047.72.0130.004206) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Condominio Edificio Florida Residencial - Monica Landucci Brossi - - Marcos Brossi - - Tatiana Landucci - - Renzo Landucci
- - Neusa Pancera Landucci - Vistos. 1. Autorizo a expedição de alvará à parte interessada, para que diligencie, diretamente,
nas entidades públicas e privadas, suportando eventuais custos, com vistas à obtenção da informação pretendida. Esta deverá
ser encaminhada diretamente a este cartório judicial. 2. Após a assinatura digital no documento, este estará disponibilizado no
site deste Tribunal para a devida impressão pela parte interessada e encaminhamento aos órgãos competentes. Anote-se que
tal providência não abrange a busca junto à DRF, Bacen e TRE. 3. Prazo de validade: 90 (noventa) dias. Ao cabo desse prazo,
manifeste-se a parte interessada. Intime-se. - ADV: RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/SP), ADRIANI CHRISTINI
CABRAL VARGAS DE OLIVEIRA (OAB 133140/SP)
Processo 0004863-48.2008.8.26.0477 (477.01.2008.004863) - Monitória - Cheque - Cirineu Edson Mendes - Vistas dos
autos ao autor para dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º
do CPC). - ADV: MONICA PEREIRA LIMA (OAB 243992/SP)
Processo 0004962-91.2003.8.26.0477 (477.01.2003.004962) - Usucapião - Coisas - Terba Comercio de Madeiras Ltda
222803 - Vistas dos autos ao autor para dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do
processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL (OAB 213597/SP)
Processo 0005372-47.2006.8.26.0477 (477.01.2006.005372) - Usucapião - Aquisição - Adela Simon Perez - - Espolio de
Jaime Manuel Mendez Mendez - Eda Araujo Paian - - João Paian Filho - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10
dias, sobre a contestação apresentada (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: HERMINIA PRADO LOPES ALTAFIN (OAB 107163/SP),
TATIANE ROSSI (OAB 263266/SP)
Processo 0005781-18.2009.8.26.0477 (477.01.2009.005781) - Procedimento Ordinário - Condomínio Edifício Indaiá Marcelo Mastrangelo - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Certificado o trânsito em julgado,
excepcionalmente, aguarde-se em cartório por 6 (seis) meses, tendo em vista o curto lapso temporal para o cumprimento do
acordo. Com o termo final deste, e nada mais sendo requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais, independemente
de nova intimação. P.R.I.. Praia Grande, 12 de dezembro de 2013. - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP)
Processo 0006410-84.2012.8.26.0477 (477.01.2012.006410) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Santander (brasil) Sa - Carlos Alberto da Silva Junior - Vistos. 1. Fls. 29: Prejudicado, tendo em vista o lapso temporal que se
verifica entre o protocolo dessa e a presente data. 2. Fls. 31/35: Anote-se. 3. Manifeste-se a parte ativa no prazo de dez dias
em termos de prosseguimento. 4. No silêncio, intime-se-a, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao
feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: RICARDO MARTINS SION
(OAB 60622/SP), LEAO VIDAL SION (OAB 8136/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0006454-69.2013.8.26.0477 (047.72.0130.006454) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Condominio Edificio Lua de Mel - Vistos. Fls. 34: Comprove o autor, a condição de Espólio da parte passiva, juntando se o caso,
certidão do(a) inventariante. Prazo: trinta dias. Decorrido o prazo e, na inércia, intime-se-o a dar andamento ao feito no prazo de
48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: EDUARDO DE MATTOS (OAB 47670/SP)
Processo 0006520-35.2002.8.26.0477 (477.01.2002.006520) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Las Palomas - Ariovaldo Ferreira de Mattos - - Ivani Aparecida Rodrigues de Mattos - Vistos. Fls.174: Esclareça o
subscritor, uma vez que não há qualquer valor depositado nos autos. Prazo: 10(dez) dias. Certifique a Serventia eventual
decurso de prazo do despacho de fls.166. Após, conclusos para outras deliberações. Intime-se. - ADV: RENATA SANTOS
FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP), RICARDO JOVINO DE MELO JUNIOR (OAB 197163/SP)
Processo 0006667-61.2002.8.26.0477 (477.01.2002.006667) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana
Maria Vilas Boas - Camilo Ferrari - Vistos. Fls. 99: O arresto postulado teve resultado negativo, conforme despacho de fls. 93.
Assim, manifeste-se a parte ativa, em termos de prosseguimento, com a indicação de bens do devedor passíveis de constrição.
Na inércia, certificando-se, intime-se-a, via DJE e na pessoa do patrono, a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ROMÁRIO MOREIRA FILHO (OAB 159433/SP), HELON RODRIGUES DE MELO
FILHO (OAB 54774/SP)
Processo 0006895-41.1999.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Edificio Camila - Vera Angela Pierin
- Vistos. 1. Com a publicação da presente decisão fica a parte devedora intimada para, 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento
do débito indicado pela parte credora (R$ 109.386,07). 2. Fica consignado que, decorrido o aludido prazo sem o pagamento,
será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito, prosseguindo-se com a realização de penhora de bens e
avaliação (art. 475-J, “caput”, parte final, e § 1º). 3. O não pagamento ensejará, ainda, a incidência de honorários advocatícios
(cf. STJ, REsp 1054561 / SP, 1ª Turma, Min. Francisco Falcão, j. 03/03/2009), estabelecidos desde logo em 10% (dez por cento)
sobre o valor do principal, acrescido dos encargos da mora e da multa. Int.. - ADV: NILSON GILBERTO GALLO (OAB 113950/
SP), FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 0007305-65.2000.8.26.0477 (477.01.2000.007305) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Ocian Praia Clube - Wanderley Pedro Guido - Vistos. 1. Fls. 186: Por ora, aguarde-se. 2. A realização de pesquisas pelo Poder
Judiciários é excepcional, e somente se justifica quando esgotadas as possibilidades da parte: “Não se mostra cabível pedido
de expedição de ofícios a órgãos da administração pública com o objetivo de serem fornecidas informações sobre o devedor
sem que o credor tenha envidado esforços para tanto.” STJ, AgRg-Ag 798.905; Proc 2006/0153339-7; /RS; 3a Turma; Rel.
Min. Sidnei Beneti; j 16/09/2008). 3. Autorizo a expedição de alvará à parte interessada, para que diligencie, diretamente, nas
entidades públicas e privadas, suportando eventuais custos, com vistas à obtenção da informação pretendida. Esta deverá ser
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