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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2014 - Página 1390

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TJSP 07/01/2014 - Pág. 1390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1565

1390

que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial, ficando desobrigado (a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o (a), ainda, a respeito da
preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado (a) de que,
no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: REGINALDO FERNANDES ROCHA (OAB 110236/SP)
Processo 4006223-71.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Abigail de Mello Ferraz
- Lucas Evangelista da Silva - - MARLENE MEDEIROS DE SOUZA SILVA - Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Ficam deferidas as prerrogativas do art. 172 do
CPC, se requerido. Intime-se. - ADV: DEISE DE MELLO FERRAZ PAGLIARIN (OAB 108212/SP), DULCE DE MELLO FERRAZ
(OAB 134887/SP)
Processo 4006224-56.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Propriedade - OSWALDO GIUSTI - - MARIA LUIZA
LODIGIANI GIUSTI - MAFALDA JULIO MARAK - - APARECIDA MARAK DOS SANTOS - - JOSÉ CARLOS DOS SANTOS - SANDRA MARAK NASCIMENTO - - WLADIMIR DO NASCIMENTO - - ROMEU MARAK JUNIOR - - VALERIA MARAK - CLÁUDIO CRAPINO - - JUDITH DA COSTA CRAPINO - Vistos. Manifeste-se o Sr. Oficial do Serviço de Registro de Imóveis,
informando se a descrição do imóvel constante atende os requisitos necessários para a abertura de matrícula, após tornem
conclusos. Int. - ADV: JULIO CÉSAR CARVALHO OLIVEIRA (OAB 272919/SP)
Processo 4006337-10.2013.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Usucapião Especial (Constitucional) - ELINALVA FELIX
DO NASCIMENTO - JOSÉ NUNES - - AUGUSTO NUNES - Vistos. Manifeste-se o Sr. Oficial do Serviço de Registro de Imóveis,
informando se a descrição do imóvel constante atende os requisitos necessários para a abertura de matrícula, após tornem
conclusos. Int. - ADV: VALDINETE FELIX DO NASCIMENTO (OAB 279061/SP)
Processo 4006353-61.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A PAULO ROBERTO DE AZEVEDO - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três)
dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC,
art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à
execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652,
§ 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não
efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrandose o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e
onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de
Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Ficam deferidas as prerrogativas do art. 172 do CPC, se requerido. Intime-se. - ADV: FABIO
ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 4006353-61.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- PAULO ROBERTO DE AZEVEDO - Exequente providenciar o recolhimento de mais uma diligência no valor de R$ 13,59
(execução são dois atos) - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 4006384-81.2013.8.26.0477 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco J Safra S/A - ALFONSO
SCANDIZZO - Vistos. Emende o autor a inicial atribuindo o correto valor a causa, providenciando o recolhimento da diferença
das custas iniciais. Prazo 10 (dez) dias, pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: HELENA MARIA MONACO
FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 4006399-50.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS - BFB Leasing S/A - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. O autor formulou pedidos
genéricos e imprecisos, tais como “seja julgada totalmente procedente a presente demanda, para a revisão integral da relação
contratual, e declarar a nulidade das cláusulas abusivas, bem como a CONDENAÇÃO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS
VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, com o consequente expurgo dos encargos que se considerarem onerosos, tudo calculado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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