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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2014 - Página 1391

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TJSP 07/01/2014 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1565

1391

na forma simples e sem capitalização mensal”; “a condenação do Requerido a rever a taxa de juros e a forma de aplicação
dos juros, bem como o expurgo da cobrança de juros sobre a TAC e a eliminação da própria TAC, e demais encargos de
administração (emissão de carnê, etc), recalculando o valor das parcelas fixas, devolvendo os valores indevidamente exigidos...”.
Não se justifica a imprecisão dos pedidos, ainda mais considerando ter o autor contratado assessoria contábil, juntando parecer
técnico, embora apócrifo. Em sendo assim, emende o autor a inicial para especificar as cláusulas contratuais que pretende
sejam declaradas nulas, o que pretende revisar no contrato, os encargos que pretende ver expurgados, o valor das parcelas
que entende correto e o valor da pretendida repetição. Prazo: dez dias. Int. - ADV: ROSANGELA PATRIARCA SENGER (OAB
219414/SP)
Processo 4006406-42.2013.8.26.0477 - Monitória - Cheque - H. de F. B. - ELEN MARIA SILVA - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita à autora. Anote-se. Tendo em vista os autos conter informações de IRPF, os mesmos tramitaram em segredo
de justiça. Anote-se. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado,
permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do
mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial,
ficando desobrigado (a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o (a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição
do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado (a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao mandado monitório. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RAMON EMIDIO MONTEIRO
(OAB 86623/SP)
Processo 4006407-27.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - CONSTRUTORA ATICA LTDA EDUARDO ANDRE RODRIGUES CASTELO BRANCO ME - CASTELO REPRESENTAÇOES - Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: PAULA SERRA CASASCO (OAB 158671/SP)
Processo 4006407-27.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - CONSTRUTORA ATICA LTDA
- EDUARDO ANDRE RODRIGUES CASTELO BRANCO ME - CASTELO REPRESENTAÇOES - Providencie o requerente o
recolhimento das custas da carta postal, no valor de R$ 11,00 para citação do requerido. - ADV: PAULA SERRA CASASCO (OAB
158671/SP)
Processo 4006441-02.2013.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - IRENE ZOLYOMI - - MARIA
DULCE VIEIRA ZOLYONI - Vistos. Manifeste-se o Sr. Oficial do Serviço de Registro de Imóveis, informando se a descrição do
imóvel constante atende os requisitos necessários para a abertura de matrícula, após tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO
DA SILVA CAMARGO (OAB 94606/SP)
Processo 4006449-76.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - BRAULIO
RODRIGUES MOLINA - EDEMIL DAVID - - MERCIA CALLABIETTO DAVID - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Justiça
Gratuita, bem como a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PRISCILA
KISLIUS RODRIGUES (OAB 197151/SP)
Processo 4006458-38.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elite distribuidora farmacêutica ltda Vinicius Deip Martins drogaria - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a
expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de
penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que
esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Ficam deferidas as prerrogativas do art. 172 do CPC, se requerido. Intime-se. - ADV: CHRISTIAN ROBERTO
LEITE (OAB 252777/SP)
Processo 4006458-38.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elite distribuidora farmacêutica ltda Vinicius Deip Martins drogaria - Providencie o exequente o complemento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 10,18
- ADV: CHRISTIAN ROBERTO LEITE (OAB 252777/SP)
Processo 4006474-89.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - andrezza santos dos
santos - BANCO ITAUCARD S A - VISTOS. É dever do advogado promover a correta formação do processo eletrônico, de
forma a facilitar a sua análise. Assim, atentando-se às disposições legais que regem a matéria, notadamente à Resolução
551/11, deverá o patrono subscritor da inicial: digitalizar novamente a petição inicial, bem como os documentos que a instruiram
tendo em vista estarem ilegíveis, todavia devem ser relacionados de acordo com sua natureza (petição inicial - documentos
diversos etc.). Anote-se que tais providências visam evitar o tumulto processual, haja vista que a nova sistemática instituída
passará a importar os dados para o futuro e a troca de campos importará em prejuízos ao próprio autor, causando nulidades
e retardamentos, justamente o que a informatização visa evitar. Tem o advogado o prazo de 10 (dez) dias para promover as
correções necessárias. Após, ou no silêncio, certificando-se, tornem conclusos. - ADV: DAMIÃO HENRIQUES CAVALCANTE
SANTOS (OAB 313436/SP)
Processo 4006502-57.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - EDUARDO ROBERTO
MONTEIRO - - CLAUDIO MONTEIRO - MARCO ANTONIO CANELLI - Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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