TJSP 07/01/2014 - Pág. 1392 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1565
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de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
LUCIA JOSELI RINALDI RODRIGUES (OAB 226992/SP)
Processo 4006502-57.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - EDUARDO ROBERTO
MONTEIRO - - CLAUDIO MONTEIRO - MARCO ANTONIO CANELLI - Requerente providenciar o complemento da diligência do
oficial de justiça no valor de R$ 06,75. - ADV: LUCIA JOSELI RINALDI RODRIGUES (OAB 226992/SP)
Processo 4006540-69.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - THAUAN IEGO CASSIANO
DA SILVA - - BRUNA CASTORINO ALVES VIEIRA - THIAGO COSTA DE OLIVEIRA - Vistos. Defiro aos autores os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RINALDI RIBEIRO (OAB 287057/SP)
Processo 4006568-37.2013.8.26.0477 - Monitória - Cheque - CIMENTO RIO DA PRAIA GRANDE DISTRIBUIDOR DE
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA - RODRIGO PENASSO DA SILVA ME - Vistos. O exame superficial da prova escrita
expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito
material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado (a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o
(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será
informado (a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP)
Processo 4006611-71.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Bradesco Financiamentos
S.A. - MARCUS LUIZ RAMOS - Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 4006623-85.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - REVAL ATACADO DE PAPELARIA
LTDA - AM STAZIONE LTDA ME - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três)
dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC,
art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à
execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652,
§ 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não
efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrandose o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e
onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de
Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Ficam deferidas as prerrogativas do art. 172 do CPC, se requerido. Intime-se. - ADV: CLAUDIA
MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 4006623-85.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - REVAL ATACADO DE PAPELARIA
LTDA - AM STAZIONE LTDA ME - Exequente providenciar o complemento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 13,50
- ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 4006636-84.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - carlos da silva - - tereza
beatriz araujo da silva - hélcio ceccheto filho - - ruthe maria aparecida cavalcante ceccheto - - erenita tenório soares - Vistos. 1. É
dever do advogado promover a correta formação do processo eletrônico, de forma a facilitar a sua análise. Assim, atentando-se
às disposições legais que regem a matéria, notadamente à Resolução 551/11, deverá o patrono subscritor da inicial:Digitalizar
novamente todos os documentos que a instruíram, bem como as custas, taxas judiciárias e a procuração, uma vez que foram
especificados nos autos como sendo tudo parte integrante da peça DOCUMENTOS, todavia devem ser relacionados de acordo
com sua natureza (petição inicial procuração/substabelecimento custas iniciais custas de mandato guia de diligência documentos
diversos etc.). 2. Anote-se que tais providências visam evitar o tumulto processual, haja vista que anova sistemática instituída
passará a importar os dados para o futuro e a troca de campos da forma como lançada importará em prejuízos ao próprio autor,
causando nulidades e retardamentos, justamente o que a informatização visa evitar. 3. Tem o advogado o prazo de 10 (dez) dias
para promover as correções necessárias. Após, ou no silêncio, certificando-se, tornem conclusos. - ADV: ANTONIO PERDIZES
(OAB 37757/SP)
Processo 4006649-83.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- MICHIGAN AUTO POSTO LTDA ME - - FABIO PEREIRA DOUTOR - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
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