TJSP 07/01/2014 - Pág. 344 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1565
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A Coordenadoria de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional
nº 47/2005 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 27.804) a SILVIA KEIKO OUKI TAKAHASHI, matrícula nº
110.041-A, R.G. 10.527.770-8, PIS/PASEP 10754817552, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada
na SGRH 2.2, com proventos integrais, baseados na Lei Complementar nº 1.111/2010 e nas respectivas Tabelas de Jornada de
Trabalho de 40 horas semanais, relativos ao Padrão 5-D da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária
(240,2% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporada pela Lei Complementar
nº 406/1985 - Chefe de Seção Judiciário, mais 4/10 da diferença de 240,2% para 417,2% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão
1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporados pela Lei Complementar nº 813/1996 - Coordenador, mais 6/10
da diferença de 240,2% para 397,8% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos,
incorporados pela Lei Complementar nº 813/1996 - Supervisor de Serviço Gabinete); Gratificação de Representação (28,3%
sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporada pela Lei Complementar
nº 406/1985 - Chefe de Seção Judiciário, mais 1/10 da diferença de 28,3% para 118,0% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão
1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporado pela Lei Complementar nº 813/1996 - Coordenador, mais 9/10
da diferença de 28,3% para 125,2% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos,
incorporados pela Lei Complementar nº 813/1996 - Supervisor de Serviço Gabinete); Adicional 25%; Sexta-Parte concedida
pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo; Diferenças de Vencimentos nos termos da Lei Complementar n.º 924,
de 16/08/2002, publicada no DOE de 17/08/2002: 6/10 incorporados entre o Padrão 5-D, da Escala de Vencimentos - Cargos
Efetivos e a Referência VIII, da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão - Supervisor de Serviço, mais 4/10 incorporados
entre o Padrão 5-D, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos e a Referência X, da Escala de Vencimentos - Cargos em
Comissão - Coordenador, mais Complemento de Enquadramento.
A Coordenadoria de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas pela
Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 27.712) a VANIA MARIA BORELLI KREPSCHI, matrícula nº
312.695-A, R.G. 6.855.791, PIS/PASEP 18072658935, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no
2º Ofício Cível da Comarca de Araras, com proventos integrais, baseados na Lei Complementar nº 1.111/2010 e nas respectivas
Tabelas de Jornada de Trabalho de 40 horas semanais, relativos ao Padrão 5-D da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos;
Gratificação Judiciária (1/10 de 240,2% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos,
incorporado pela Lei Complementar nº 813/1996 - Chefe de Seção Judiciário, mais 90% de 173,8% sobre 1 (uma) vez o valor
do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos); Gratificação de Representação (1/10 de 28,3% sobre 1 (uma) vez
o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporado pela Lei Complementar nº 813/1996 - Chefe
de Seção Judiciário); Adicional 25%; Sexta-Parte concedida pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo; Diferença
de Vencimentos nos termos da Lei Complementar n.º 924, de 16/08/2002, publicada no DOE de 17/08/2002: 1/10 incorporado
entre o Padrão 5-D, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos e a Referência VI, da Escala de Vencimentos - Cargos em
Comissão - Chefe de Seção Judiciário.
Subseção VI - Portarias e Apostilas
SGRH – APOSTILAS DAS DIRETORIAS
LICENÇA-PRÊMIO
CAPITAL
A DIRETORIA DE SERVIÇO DE CONCESSÃO DE VANTAGENS expede a presente APOSTILA para tornar insubsistente a
publicada no DOJ de 25/11/05 no que se refere à concessão dos blocos de licença-prêmio de 5.10.88/3.10.93 e 4.10.93/2.10.98,
permanecendo inalterado o bloco de 3.10.98/1.10.03 – Certidão nº. 2447/2005, concedidos ao Sr. ORVILE ROGERIO MATOS,
10.690.818, Matr.; 85.057-E.
INTERIOR
A DIRETORIA DE SERVIÇO DE CONCESSÃO DE VANTAGENS expede a presente APOSTILA para tornar insubsistente as
Certidãos nº. 5133/2009 e 4421/2012, em nome de MARIA CECÍLIA CONCEIÇÃO SILVA VAZ, Matr.: 310.144, que concederam
os qüinqüênios de licença-prêmio de disponibilizado no DJE de 13.7.12, em virtude de alteração de licença premio de
2.6.02/31.5.07 e de 1.6.07/29.5.12, disponibilizado no DJE de m29.4.10 e 24.9.12, respectivamente.
A DIRETORIA DE SERVIÇO DE CONCESSÃO DE VANTAGENS expede a presente APOSTILA para tornar sem efeito a
Certidão nº. 2984/2007, referente aos qüinqüênios de 17.1.94/15.1.99 e 16.1.99/14.1.04, em nome de MARIA SILVA DA COSTA
PINTO, RG. Nº. 9.546.540-6, matr.: 810.759, publicada no DOJ de 2.5.07.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º