TJSP 07/01/2014 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1565
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Processo 4002282-07.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - daniel amancio
de oliveira - Autor manifestar sobre a contestação. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARCIA MARIA
GRACIOLLI FRAGOAS (OAB 202459/SP)
Processo 4002282-07.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - daniel amancio de
oliveira - Banco Fiat SA - Vistos, etc. Fls. 55: questão já decidida em despacho não agravado pelo autor (fls. 24, item 3, “b”).
À réplica. Int. Itu, 18 de dezembro de 2.013. - ADV: MARCIA MARIA GRACIOLLI FRAGOAS (OAB 202459/SP), FRANCISCO
BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4002431-03.2013.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Abimael Araújo Carvalho da Silva e outro - Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO C.C. COBRANÇA movida por ABIMAEL
ARAÚJO CARVALHO DA SILVA e WANESSA DE KÁSSIA DA SILVA em face de GILVAN LEMOS DOS SANTOS. No curso do
processo, as partes se compuseram (fls. 48/50). É o relatório. Fundamento e decido. Homologo, para que produza seus efeitos
de direito, o acordo efetuado entre as partes (fls. 48/50). Por consequência, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fulcro
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme acordado, deferidos ao réu os benefícios
da assistência judiciária. Anote-se. Em razão do ora decidido: a) fica revogada a tutela de urgência concedida a fls. 34/35; b)
levante-se em favor dos autores a caução ofertada a fls. 38, expedindo-se o necessário para tanto. Após o trânsito em julgado:
a) defiro o desentranhamento de documentos pela parte que os tiver juntado, mediante substituição por cópias, se requerido; b)
expeça-se certidão de honorários em favor do zeloso patrono indicado a fls. 44/45, desde já fixados seus salários em 100% do
valor constante da tabela do convênio OAB/Defensoria para atuação em ação de despejo por falta de pagamento. P.R.I.C. Itu,
18 de dezembro de 2.013. - ADV: LUIS FERNANDO CLAUSS FERRAZ (OAB 217345/SP), JOANA DE SOUZA LEITE SILVEIRA
ARRUDA (OAB 245209/SP), MARIA CECILIA VERDERI PIVA (OAB 249384/SP)
Processo 4002446-69.2013.8.26.0286 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - PRIANTE IND. E COM. DE INS. IND.
E PROD. QUÍM. LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - IOSAN FOMENTO MERCANTIL LTDA - Autora manifestar sobre a
contestação. - ADV: RICARDO DEL GROSSI HERNANDEZ (OAB 146326/SP), EDSON LUIZ FRANCO RIBEIRO (OAB 154519/
SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP)
Processo 4002499-50.2013.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Autor manifestar sobre a certidão do oficial de justiça (cumprimento negativo). - ADV:
VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 4002505-57.2013.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento AUTO POSTO 91 LTDA. - Vistos, etc. Fls. 46/55 (em duplicidade a fls. 56/65): com rapidez, expeça-se mandado de constatação.
Se constatado o abanono, imita-se a autora na posse do bem. Sem prejuízo, cite-se o réu no endereço ora fornecido. Int. Itu, 18
de dezembro de 2.013. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 4002525-48.2013.8.26.0286 - Procedimento Sumário - Propriedade Intelectual / Industrial - R.M.A. Comercial de
Itu Ltda-Me e outro - Vistos, etc. Fls. 263/270: indefiro. O réu tem o direito à intimação pessoal prévia para cumprimento da
liminar, antes que lhe seja exigível qualquer multa diária (Súmula n.º 410, do STJ). Comprovem os autores a distribuição da
precatória destinada a este fim. Int. Itu, 19 de dezembro de 2.013. - ADV: JOSÉ VIRGÍLIO LACERDA PALMA (OAB 251611/SP)
Processo 4002529-85.2013.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Autora manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: MARIA DE CASSIA
A CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 125496/SP)
Processo 4002652-83.2013.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, etc. Fls. 45/46: adite-se o mandado expedido a fls. 39 e cumpra-se com os
benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 4002676-14.2013.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO HONDA
S/A - Intimação: Manifestar o autor sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/
SP)
Processo 4002740-24.2013.8.26.0286 - Monitória - Prestação de Serviços - OSAC - ORGANIZAÇÃO SOROCABANA DE
ASSISTÊNCIA E CULTURA - Autora manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: CAMILA MARTINS DE SIQUEIRA
(OAB 224696/SP)
Processo 4002779-21.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JOSUEL
AUGUSTO ALVES - Intimação: Comprovar a protocolização do ofício - Serasa. - ADV: ARESIO LEONEL DE SOUZA (OAB
209600/SP), BRUNO BARRETO LEONEL DE SOUZA (OAB 317689/SP)
Processo 4002779-21.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JOSUEL
AUGUSTO ALVES - CREFISA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos, etc. 1) Fls. 133/155: ciente da
interposição do agravo. Mantenho a decisão agrava, por seus próprios fundamentos. 2) Fls. 156/157: presto informações na
página seguinte deste despacho. Encaminhem-se as informações ao recurso digital a que referentes, expedindo-se o necessário
para tanto. 3) Int. Itu, 19 de dezembro de 2.013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Itu, 19 de dezembro de 2.013. Referência: Agravo de Instrumento n.º 205983446.2013.8.26.0000 Eminente DESEMBARGADOR Relator Tenho a subida honra de dirigir-me a Vossa Excelência para, em
resposta à requisição expedida nos autos do Agravo de Instrumento em epígrafe, interposto por CREFISA S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, prestar as seguintes informações: 1)Trata-se de ação declaratória de inexistência de
obrigação cumulada com pedido de reparação por danos materiais e moral movida por JOSUEL AUGUSTO ALVES contra
agravante. 2)A decisão objurgada deferiu o pedido de liminar, pelos fundamentos nela expostos, determinando a suspensão da
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