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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014 - Página 1312

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TJSP 08/01/2014 - Pág. 1312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1566

1312

JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2013
Processo 0000101-88.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000101) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Izabel
Cristina Urfaneli Sgotte - Hélio Serco Ferreira Neves - Vistos. Vistos. Tendo em vista o pedido de fls. 66 julgo EXTINTA a Ação
de Execução de Título Extrajudicial que IZABEL CRISTINA URFANELI SGOTTE ajuizou em face de HÉLIO SERCO FERREIRA
NEVES nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Ficam liberados da constrição os bens descritos no
auto de fls. 27. Por derradeiro, notifiquem-se as partes que decorridos 180 dias do trânsito em julgado, os autos e documentos
serão destruídos (Prov. 830/03). Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei
9099/95. P.R.I. - ADV: MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/
SP)
Processo 0000553-35.2011.8.26.0334 (334.01.2011.000553) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transação - Wilson
de Chico Me - Norma Milani - Vistos. Tendo em vista o pedido de fls. 48 julgo EXTINTA a Ação de Cobrança em fase de Execução
que WILSON DE CHICO ME. ajuizou em face de NORMA MILANI nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Por derradeiro, notifiquem-se as partes que decorridos 180 dias do trânsito em julgado, os autos e documentos serão
destruídos (Prov. 830/03). Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei 9099/95.
P.R.I. - ADV: MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 0001514-73.2011.8.26.0334 (334.01.2011.001514) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Henry Carlos Longhi Frios Me - Frigorífico Marba Ltda - Vistos. Fls. 208/210: Ciente. DEFIRO o pedido de fls.
206/207. Determino o cancelamento da guia de levantamento acostada a fls. 209/210 sob nº 113/13, arquivando-se em pasta
propria. Por outro lado, expeça-se nova guia de levantamento referente ao valor depositado a fls. 188, em favor da Empresa
Frigorífico Marba Ltda. constando o nome da advogada Jessica Aiolfi de Siqueira para a sua retirada. Intimem-se. - ADV: ERIKA
CRISTINA PRIMANI (OAB 177988/SP), CIBELE PRISCILA RENZETTI (OAB 190390/SP), JESSICA AIOLFI DE SIQUEIRA (OAB
324024/SP)
Processo 0001593-18.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001593) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jaime
Azenha Junior - Larice Longhi - Vistos. Intime-se o autor a fim de comprovar a propriedade do bem indicado à penhora (fls.
38/40), sob pena de extinção. Prazo: 05 dias. Intimem-se. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 0002157-94.2012.8.26.0334 (334.01.2012.002157) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edmilson
Franco Puga - Joseley Ribeiro da Silva - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e noticiado a fls. 57 para que
produza os efeitos legais nos termos do artigo 22 parágrafo único da Lei 9099/95. Decorrido o prazo estabelecido no acordo, fica
o Exeqüente ciente de que o silêncio após o prazo para cumprimento do acordo, será entendido como satisfação da obrigação
e o feito será imediatamente extinto. Aguardem-se o cumprimento do acordo. P.R.I. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB
251797/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP)
Processo 3000251-81.2013.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosa
Maria Favaron Balieiro - São Paulo Previdência do Estado de São Paulo Spprev - Vistos. Fls. 34/35: Ciente. Expeça-se carta
precatória no endereço retro fornecido, em atendimento a deliberação de fls. 23. Intimem-se. - ADV: STENIO AUGUSTO
VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2013
Processo 0000921-10.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000921) - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - J. P. - R.
N. - Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal da Comarca de
São José do Rio Preto SP, após as anotações de praxe, com as nossas homenagens. Nos termos do Convênio firmado entre
a OAB e a Defensoria Pública expeça-se a certidão de honorários advocatícios ao Dr. Wellignton José Pedroso nos termos da
tabela. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON JOSE PEDROSO (OAB 292878/SP)
Processo 0000921-10.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000921) - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - J. P. - R.
N. - NOTA DE CARTÓRIO: Dr. WELLINGTON JOSÉ PEDROSO - OAB/SP 292878: Fica Vossa Senhoria intimado, para retirar a
certidão de honorários advocatícios, já expedida pela internet. - ADV: WELLINGTON JOSE PEDROSO (OAB 292878/SP)
Processo 0001503-49.2008.8.26.0334 (334.01.2008.001503) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - J. P. - A.
J. G. e outro - Vistos. Julgo extinta a punibilidade do sentenciado ANDERSON JEAN GUI nos autos de execução criminal nº
0001503-49.2008, tendo em vista a cumprimento integral da pena. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: CARLA AMARAL GARCIA
(OAB 198692/SP)
Processo 0001795-29.2011.8.26.0334 (334.01.2011.001795) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito
- J. P. - E. G. - Vistos. Fls. 189/190: Ciente. Aguardem-se o cumprimento do alvará de soltura já expedido no apenso (Habeas
Corpus), na data de ontem. Intimem-se. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), MARCUS VINÍCIUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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