TJSP 08/01/2014 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1566
1311
Processo 0000738-05.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000738) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. F. - Trata-se de
Alimentos ajuizado por Vitoria Karollayne Gonçalves Ferraz em face de Reginaldo Ferraz, devidamente qualificados nos autos. É
o relatório. Fundamento e decido. Ante o acordo informado pelas partes e em razão do término do expediente normal, com início
do recesso após às 19h00 de hoje, revogo a ordem de prisão e determino a expedição contramandado de prisão incontinente.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para ofertar manifestação sobre o acordo e venham conclusos. Cumpra-se. - ADV:
RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP), DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP)
Processo 0000794-53.2004.8.26.0334 (334.01.2004.000794) - Cautelar Inominada - Liminar - Jecy Bassini - Instituto
Nacional do Seguro Social - Cumpra-se a r. Decisão monocrática. Intimem-se e arquivem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN
MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0001378-86.2005.8.26.0334 (334.01.2005.001378) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil Sa ( Atual Sucessor do Banco Nossa Caixa) - José Carlos de Araújo
- Vistos. Determino o desbloqueio do valor encontrado na conta bancária do devedor, no montante de R$ 42,73, já que ínfimo
em relação ao valor total do débito exeqüendo, no importe de R$64.884,35. Protocolizei, nesta data, ordem de desbloqueio do
valor, conforme minuta anexa. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de
direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se a parte requerente para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo
a omissão, no prazo de 48 horas (art. 267, III e §1º, do CPC). Na mesma oportunidade, manifeste-se a parte contrária se requer
a extinção do feito em razão de eventual abandono da causa pela parte autora (Súmula 240 do C.STJ). Intimem-se e cumprase. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001548-24.2006.8.26.0334 (334.01.2006.001548) - Procedimento Sumário - José Sebastião Neto - Instituto
Nacional de Seguro Socialinss - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela (o) exequente, JULGO EXTINTO o
processo, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Transitada em julgado, expeça(m)-se MLJ
(s) dos valores depositados à fl. 163 em favor da procuradora do requerente e à fl. 164 em favor da(o) requerente. P.R.I.C.
e arquivem-se. - ADV: LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), ROBERTO DE LIMA CAMPOS (OAB
8708/SP), DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP)
Processo 0001652-11.2009.8.26.0334 (334.01.2009.001652) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. B. da S. e outro C. R. da S. F. - Vistos. Ressalto que a ordem de requisição de bloqueio da quantia executada foi protocolada junto ao Banco
Central do Brasil, todavia, o CPF/CNPJ da parte executada resultou negativo por inexistência de saldos bancários, conforme
comprova o documento que segue. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que
entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se a parte requerente para dar prosseguimento ao presente
feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas (art. 267, III e §1º, do CPC). Na mesma oportunidade, manifeste-se a parte
contrária se requer a extinção do feito em razão de eventual abandono da causa pela parte autora (Súmula 240 do C.STJ).
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP), CIBELE PRISCILA RENZETTI (OAB
190390/SP), JOSE MARQUES (OAB 80704/SP)
Processo 0001703-17.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001703) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Jaime Souza
- Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Sobre os cálculos apresentados, manifeste-se o autor - ADV: MAICON ERICO
TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 317549/SP), ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP), DULCILINA MARTINS CASTELAO
(OAB 49895/SP)
Processo 0001794-78.2010.8.26.0334 (334.01.2010.001794) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - José
Basílio Marques - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Considerando a manifestação do autor de fl. 154, oficie-se ao Inss
para as providências cabíveis. Após, intime-se o requerido para apresentação de memória de cálculo do débito atualizado, no
prazo de 30 dias. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/
SP)
Processo 0001820-76.2010.8.26.0334 (334.01.2010.001820) - Reintegração / Manutenção de Posse - Santander Leasing Sa
Arrendamento Mercantil - Rodrigo da Silva Brito - Providencie o cancelamento do mandado expedido. Expeça-se novo mandado
de levantamento em favor do requerente. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: WELLINGTON JOSE PEDROSO (OAB
292878/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 3000046-52.2013.8.26.0334 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T. R. dos S. e
outros - J. dos S. - Fl. 42/44: o executado já foi citado (fl.37). Expeça-se mandado para penhora e avaliação do bem indicado
pelos exequentes, na forma requerida. Int. - ADV: CARLA AMARAL GARCIA (OAB 198692/SP), CIBELE PRISCILA RENZETTI
(OAB 190390/SP)
Processo 3000458-80.2013.8.26.0334 - Divórcio Consensual - Casamento - P. C. L. e outros - Arquivem-se. Int. - ADV:
OSMANIR MOREIRA DE SOUZA (OAB 284267/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE MACAUBAL EM 18/12/2013
PROCESSO :
3000802-61.2013.8.26.0334
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
BO : 9764/2013 - São José do Rio Preto
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A A.
VARA:
VARA ÚNICA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º