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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014 - Página 1330

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TJSP 08/01/2014 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1566

1330

Processo 3001799-27.2013.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Antonio
Carlos de Almeida - Vistos. 1 - Intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência
da multa de 10% prevista no art. 475, “j”, do CPC. 2 No caso de depósito voluntário, deverá a parte executada informar se
o depósito é feito para quitação do débito ou para garantia do Juízo, com a advertência de que a ausência de manifestação
será interpretada como quitação do débito, com a conseqüente extinção da execução e liberação do valor em favor da parte
exeqüente. 3 Caso o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica, desde já, a parte executada devidamente intimada para
oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias, contados da data do depósito. 4 Int. - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA
(OAB 58266/SP)
Processo 3002139-68.2013.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renato
Nogueira Garrigos Vinhaes - Qualicorp Administradora de Beneficios S/A e outro - Vistos. O pedido de alteração do polo passivo
da demanda será analisado por ocasião da audiência de instrução e julgamento que ora designo para o dia 31 de março de
2014, às 13:30 horas. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIS GALVAO DE BARROS FRANCA (OAB 131884/SP), ALVARO RODRIGO
MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP), ROBERTA RASCIO SAITO (OAB 315433/SP), RAQUEL ELIAS DE SOUZA PIZARRO E
LIMA (OAB 339146/SP)
Processo 3002218-47.2013.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Fernando Antonio
Baccan - Vistos. Designe a Serventia data para audiência de tentativa de conciliação. Cite-se. Int.(Designada audiência de
tentativa de conciliação para o dia 15/04/2014, às 10:20 horas). - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB
265591/SP), JULIANA FIOCHI NEMER (OAB 278096/SP)
Processo 3002568-35.2013.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nilce Aparecida
Engel Guedes Pinto - Vistos. 1 - Intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência
da multa de 10% prevista no art. 475, “j”, do CPC. 2 No caso de depósito voluntário, deverá a parte executada informar se
o depósito é feito para quitação do débito ou para garantia do Juízo, com a advertência de que a ausência de manifestação
será interpretada como quitação do débito, com a conseqüente extinção da execução e liberação do valor em favor da parte
exeqüente. 3 Caso o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica, desde já, a parte executada devidamente intimada para
oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias, contados da data do depósito. 4 Int. - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA
(OAB 58266/SP)
Processo 3002760-65.2013.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cyro da Silva Maia Junior
e outro - Cyro da Silva Maia Junior e outro - “Exequentes manifestar nos autos, dentro do prazo legal, sobre a não localização
da executada.” - ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP)
Processo 3002864-57.2013.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Cecilia
Mendes Betarelli - Vistos. 1 - Intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência
da multa de 10% prevista no art. 475, “j”, do CPC. 2 No caso de depósito voluntário, deverá a parte executada informar se
o depósito é feito para quitação do débito ou para garantia do Juízo, com a advertência de que a ausência de manifestação
será interpretada como quitação do débito, com a conseqüente extinção da execução e liberação do valor em favor da parte
exeqüente. 3 Caso o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica, desde já, a parte executada devidamente intimada para
oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias, contados da data do depósito. 4 Int. - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA
(OAB 58266/SP)
Processo 3002917-38.2013.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Laercio
Alves de Souza - Manifeste-se o autor sobre a não localização dos requeridos- ( Grupo Obi - “mudou-se” e requerido Igui
Anhanguera “ não localizado” - end. insuficiente ou desconhecida rua) - ADV: HELIO RANGEL GOMES (OAB 277902/SP)
Processo 3002988-40.2013.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Juliana Brischi Calçados ME
- Vistos. Junte a exequente CNPJ atualizado. Após, retornem conclusos. Int. - ADV: LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO DE
MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP)
Processo 3002989-25.2013.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Juliana Brischi Calçados ME Vistos. Cite-se a parte executada para comparecer à audiência de conciliação, independentemente da efetivação de penhora,
consignando que, se por algum motivo não houver acordo, fluirá a partir da data da audiência os prazos de: (i) 03 dias para efetuar
o pagamento da quantia constante do pedido inicial; ou, (ii) 15 dias, a seu critério, reconhecendo o crédito, depositar 30% do
valor da dívida, parcelando o restante em até 6 prestações mensais, acrescidas de correção monetária e juros moratórios de 1%
ao mês, anotando-se que o atraso no pagamento de quaisquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado das restantes e
a incidência de multa de 10%; ou, (iii) 15 dias, caso não efetue o pagamento, à vista ou parcelado, informar os bens passíveis de
penhora (CPC, 652, §3º), comprovando a propriedade, valor e a localização, sob pena de a inércia configurar ato atentatório à
dignidade da Justiça (CPC, art. 600, IV), com todas vicissitudes imanentes, inclusive a multa prevista no art. 14 do CPC, fixada,
desde logo, em 10% do valor do crédito. Formalizada eventualmente penhora sobre bem imóvel, com o correspondente termo ou
auto assinado pelo depositário, expedir-se-á certidão para fins de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como,
sendo o caso, serão intimados da demanda o(a) cônjuge do(a) executado(a)(s). Sem prejuízo, cientifique-se a parte executada
de que poderá oferecer embargos à execução até uma segunda audiência de conciliação a ser designada após a penhora, e
embargos à penhora até 15 dias, contados da intimação, advertindo-a, ainda, dos termos do artigo 19, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Não havendo pagamento, à vista ou parcelado, ou não sendo encontrados ou oferecidos bens passíveis de penhora, proceda-se
à penhora on line, via sistema BACEN-JUD, computando-se a multa prevista no item 1, “iii”. Juntem-se os recibos de protocolo
de bloqueio de valores e de detalhamento da ordem judicial. Caso todas as providências forem infrutíferas, expeça-se mandado
de penhora, já computada a multa prevista no item 1, “iii”. Se estéreo somente a citação postal, expeça-se mandado de citação
e penhora, nos termos dos itens anteriores, sem designar audiência de conciliação preliminar. Em ambas as hipóteses, o Oficial
de Justiça deverá penhorar e avaliar de imediato os bens indicados pela parte credora (CPC, art. 652, §1º, cc. o art. 143, V), ou
outros que venha a localizar (observando-se preferencialmente a ordem do art. 655 do CPC), intimando-se a parte executada.
Se não localizar a parte executada para intimação da penhora, o Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências
realizadas (CPC, art. 652, § 5º). Independentemente de requerimento, autorizo o Oficial a diligenciar como estabelece o art.
172, §2º, do CPC. - ADV: LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO DE MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP)
Processo 3003037-81.2013.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Márcio
Gonçales Lopes - “Designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 25/03/2014, às 10:20horas”. - ADV: RONALDO
JOSÉ GOMES DA SILVA (OAB 327601/SP)
Processo 3003133-96.2013.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Jacó Anderson Soares
- “Designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de março de 2014, às 10:50 hora” - “Manifeste-se o autor sobre
a não localização dos requeridos” - ADV: ERIC ROBERTO PAIVA (OAB 238048/SP)
Processo 3003166-86.2013.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nair Rosaria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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