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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014 - Página 1331

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TJSP 08/01/2014 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1566

1331

de Jesus Groseli - Vistos. 1 - Intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência
da multa de 10% prevista no art. 475, “j”, do CPC. 2 No caso de depósito voluntário, deverá a parte executada informar se
o depósito é feito para quitação do débito ou para garantia do Juízo, com a advertência de que a ausência de manifestação
será interpretada como quitação do débito, com a conseqüente extinção da execução e liberação do valor em favor da parte
exeqüente. 3 Caso o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica, desde já, a parte executada devidamente intimada para
oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias, contados da data do depósito. 4 Int. - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA
(OAB 58266/SP)
Processo 3003566-03.2013.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Vicente Campos
Neto - Conciliação Data: 25/03/2014 Hora 10:40 Local: Sala de Audiências 01 Situacão: Pendente - ADV: PAULO DE SOUZA
FILHO (OAB 307425/SP)
Processo 3004145-48.2013.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Ariadne Fernanda
Malaquias - Vistos. Petição de fls. 19. Recebo como emenda à inicial. Indefiro o pedido liminar postulado, uma vez que ausente
o “fumus boni juris”. A autora não comprovou a negativação do débito nos órgãos de proteção ao crédito, tampouco a existência
de protesto em relação ao título discutido. Aguarde-se o cumprimento do mandado de citação já expedido. Intime-se. - ADV:
WALTON ASSIS PEREIRA (OAB 139350/SP)
Processo 3004147-18.2013.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mirai Industria e Comercio de
Chapas Ltda EPP - Vistos. Junte a exequente CNPJ atualizado e original dos títulos de crédito. Int. - ADV: CASSIA CRISTIAN
PAULINO (OAB 258077/SP)
Processo 3004219-05.2013.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Jose Carlos Ferreira
Cardoso - “Designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 de abril de 2014, às 11:30 horas”. - ADV: RAFAEL
LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 3004277-08.2013.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Lino de Oliveira
- Vistos. 1 - Intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%
prevista no art. 475, “j”, do CPC. 2 No caso de depósito voluntário, deverá a parte executada informar se o depósito é feito
para quitação do débito ou para garantia do Juízo, com a advertência de que a ausência de manifestação será interpretada
como quitação do débito, com a conseqüente extinção da execução e liberação do valor em favor da parte exeqüente. 3 Caso
o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica, desde já, a parte executada devidamente intimada para oferecimento de
impugnação, no prazo de 15 dias, contados da data do depósito. 4 Int. - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP)
Processo 3004278-90.2013.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lauro de Campos
Bicudo - Vistos. 1 - Intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de
10% prevista no art. 475, “j”, do CPC. 2 No caso de depósito voluntário, deverá a parte executada informar se o depósito é feito
para quitação do débito ou para garantia do Juízo, com a advertência de que a ausência de manifestação será interpretada
como quitação do débito, com a conseqüente extinção da execução e liberação do valor em favor da parte exeqüente. 3 Caso
o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica, desde já, a parte executada devidamente intimada para oferecimento de
impugnação, no prazo de 15 dias, contados da data do depósito. 4 Int. - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROMUALDO RICOMINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2013
Processo 0000332-35.2011.8.26.0372 (372.01.2011.000332) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - R. M. da
S. - Certidão - Honorários - Para Fins do Convênio Defensoria-OAB - Crime (DRA. DEFENSORA, RETIRAR CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS) - ADV: LILIAN ORFANO FIGUEIREDO (OAB 297626/SP)
Processo 0002349-44.2011.8.26.0372 (372.01.2011.002349) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - J. R.
B. - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei 9.099/95. O sentenciado João Renato Bertelli, ainda que
tardiamente, cumpriu integralmente a pena restritiva de direitos imposta, consistente em pagamento da pena de multa (fls.
86). Assim sendo, JULGO EXTINTA a pena do sentenciado JOÃO RENATO BERTELLI nestes autos do procedimento criminal
nº 0002349-44.2011.8.26.0372, em razão do seu integral cumprimento, nos termos do artigo 66, inciso II da Lei de Execução
Penal. Oficie-se à Procuradoria Geral do Estado, informando sobre o adimplemento da pena de multa. P.R.I.C., arquivando-se
os autos oportunamente. - ADV: ANA PAULA DA SILVA BUENO
Processo 0005025-96.2010.8.26.0372 (372.01.2010.005025) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra
o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - D. I. LTDA - Vistos. Intime-se a empresa DEJOY IMOBILIÁRIA LTDA para que se
manifeste sobre o ofício da CETESB acostado às fls. 94, no prazo de cinco dias, contados da intimação. Int. - ADV: MARIANA
GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP)
Processo 0005137-31.2011.8.26.0372 (372.01.2011.005137) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Maus Tratos - M.
da C. B. - Vistos. Por r. sentença datada de 02/10/2012, a ré MARIA CONCEIÇÃO BARROSO foi condenada como incursa no
artigo 136, § 3º do Código Penal a uma pena de 02 meses e 20 dias detenção, em regime inicial aberto (fls. 39/41). Houve
recurso interposto pelo Ministério Público (fls. 47/50). A decisão de 1ª grau foi mantida pelo Egrégio Colégio Recursal, porém,
aplicando-se a suspensão condicional da pena por 02 anos, nos termos do artigo 77 do Código Penal (fls. 66). Apesar de
devidamente intimada para a audiência de advertência da suspensão condicional da pena condenatória, a ré não compareceu e
tampouco apresentou qualquer justificativa à sua ausência. Conforme artigo art. 161 da LEP, “se, intimado pessoalmente ou por
edital com prazo de 20 (vinte) dias, o réu não comparecer injustificadamente à audiência admonitória, a suspensão ficará sem
efeito e será executada imediatamente a pena”. É o caso dos autos, impondo-se a regressão ao regime imposto. Nestes termos,
expeça-se mandado de prisão em desfavor da ré e após ter-lhe sido dado o devido cumprimento, realize-se a audiência de
advertência no regime aberto. Em seguida, extraia-se guia de execução, encaminhando-se à V.E.C. competente e arquivandose os autos oportunamente. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP)
Processo 0007251-06.2012.8.26.0372 (372.01.2012.007251) - Representação Criminal/Notícia de Crime - Dano - W. S. C.
- M. de L. - Vistos. Intime-se pessoalmente o querelante, para que se manifeste sobre a cota Ministerial de fls. 37. Int. - ADV:
JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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