TJSP 08/01/2014 - Pág. 1615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1566
1615
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 0000017-14.2013.8.26.0444/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Mauri Kiyoshi Odaka - Sebastião Aparecido
Valério - Manifestar-se o(a) credor(a), no prazo de 5(cinco) dias, sobre o auto de leilão negativo de fls. - ADV: ANTONIO
MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0000027-58.2013.8.26.0444/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Mauri Kiyoshi Odaka - Dirlei
de Oliveira Caetano - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação , o que faço com
fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.Autorizo desde já, independentemente de nova conclusão, o desentranhamento
dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual
requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB
185165/SP)
Processo 0000075-17.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000075) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Orlando
Francisco dos Santos - Célio Caetano - Manifestar-se o(a) credor(a), no prazo de 5(cinco) dias, sobre o auto de leilão negativo
de fls. - ADV: NERY URIAS PROENÇA (OAB 214864/SP), ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0000455-74.2012.8.26.0444 (444.01.2012.000455) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Clemente Paiotti - Carlos Aparecido V de Souza - *Manifestar-se o(a) exeqüente no prazo de 5(cinco) dias sobre o conteúdo de
certidão, de fls. 41, na qual o Sr. Oficial de Justiça informa haver acordo entre as partes. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA
(OAB 185165/SP)
Processo 0000524-72.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000524) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Rosemeire Carvalho Lemes - Cristiane dos Santos Carvalho - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO
o auto de adjudicação. Proceda o(a) exequente o recolhimento do valor da despesa prevista no provimento 833/2004 (artigo
3º), alterado através do comunicado publicado em 30 de abril de 2013. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado de
entrega, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0000600-96.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000600) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane
Bueno de Carvalho - Francisco de Almeida da Silva - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme
requerido. Decorrido o prazo “in albis”, independentemente de nova intimação, reputar-se-á satisfeita a obrigação e os autos
tornarão à extinção, na forma da lei. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 0000633-86.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000633) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Kelly
Cristina de Matos - Leandro Pereira - Decorrido o prazo da data prevista para cumprimento integral do acordo firmado entre
as partes, o(a) exequente quedou-se inerte. Assim sendo, reputar-se-á satisfeita a obrigação. Face ao exposto, julgo EXTINTA
a presente execução nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90
(noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. P.R.I.C. - ADV:
EDUARDO DE FREITAS SANTOS (OAB 272640/SP)
Processo 0000917-94.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000917) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose
Pedro Ferreira - Robson Donisete da Silva - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido.
Decorrido o prazo “in albis”, independentemente de nova intimação, reputar-se-á satisfeita a obrigação e os autos tornarão à
extinção, na forma da lei. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0000923-04.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000923) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edmilson
Gabriel Dias - Rosenilde Alves Fogaça - Fls.10: Indefiro. Mesmo que o leilão seja positivo, o bem que eventualmente venha ser
alienado cobriria somente a sexta parte do valor do débito. Assim, manifeste-se o credor, no prazo de cinco (05) dias, sobre
o prosseguimento do feito, ou indique outros bens do devedor passives de penhora. Transcorrido o prazo sem manifestação,
tornem-me conclusos. Int. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0000976-82.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000976) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose
Antonio de Matos Me - Benedito Rodrigues Filho - Hasta única designada para o próximo dia 04/02/2014, às 14:15 horas. - ADV:
SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA (OAB 153906/SP)
Processo 0001030-48.2013.8.26.0444 (044.42.0130.001030) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Irma Pereira da Silva - Banco Itaucard Sa - Com a comunicação do trânsito em julgado da decisão do Superior
Tribunal de Justiça prolatada nos autos de Recurso Especial nº 1.251.331 - RS (2011/0096435-3 - Relatora Ministra Maria Isabel
Gallotti), tornem-me conclusos para apreciação do pedido da parte requerida. Int. - ADV: TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB
139426/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 0001091-06.2013.8.26.0444 (044.42.0130.001091) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lilian
Proença de Quevedo Rosa - Valquiria Maria de Campos - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme
requerido. Decorrido o prazo “in albis”, independentemente de nova intimação, reputar-se-á satisfeita a obrigação e os autos
tornarão à extinção, na forma da lei. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0001117-04.2013.8.26.0444 (044.42.0130.001117) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edimeire
Solange Gomes Carvalho - Robson J Machado - Manifestar-se o(a) exeqüente no prazo de 5(cinco) dias sobre a certidão do
senhor oficial de justiça de fls.26, indicando o novo endereço do(a) devedor(a), uma vez que este(a) não foi localizado(a) no
endereço declinado na inicial, sob pena de extinção da ação. - ADV: RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP), SOLANGE
MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP)
Processo 0002484-97.2012.8.26.0444/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Ricardo Izaias
- Banco Itaucard Sa - Tendo em vista que a penhora realizada, é suficiente para quitar integralmente o débito, adjudico o
valor penhorado em favor do credor, devendo a serventia expedir mandado de levantamento em favor deste após o trânsito
em julgado. Considerando que houve a satisfação da execução, julgo EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 794,
I, do Código de Processo Civil l. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de
restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. P.R.I. - ADV: SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP),
PEDRO DE SOUZA VICENTIN (OAB 289897/SP), AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP), ROGÉRIO MILANESI
DE MAGALHÃES CHAVES, JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0002498-81.2012.8.26.0444 (444.01.2012.002498) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sergio
Tukasa Iwai - Thierie de Paula Martins - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido. Decorrido
o prazo “in albis”, tornem os autos conclusos - ADV: RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP), SOLANGE MARIA PEREIRA
DE GÓES (OAB 169699/SP)
Processo 0002914-49.2012.8.26.0444/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Amadeu Antunes - Marcilio
Machado - Tendo em vista que a penhora realizada, é suficiente para quitar integralmente o débito, adjudico o valor penhorado(fls.
94 e 95) em favor do credor, devendo a serventia expedir mandado de levantamento em favor deste após o trânsito em julgado.
Considerando que houve a satisfação da execução, julgo EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 794, I, do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º