TJSP 08/01/2014 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1566
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exequente quedou-se inerte. Assim sendo, reputar-se-á satisfeita a obrigação. Face ao exposto, julgo EXTINTA a presente
execução nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa)
dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO
MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3001256-02.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Aline Dantas
Pereira da Silva - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Autorizo desde já, independentemente de nova
conclusão, o desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90
(noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. - ADV: ANTONIO
MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3001275-08.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Santino
Gonçalves do Amaral - Considerando que o credor deixou transcorrer “in albis” o prazo para manifestação, julgo EXTINTO o
presente feito nos termos do artigo 51, VI, da Lei 9099/95, c.c. o artigo 267, III do Código de Processo Civil. Autorizo desde já,
independentemente de nova conclusão, o desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito
em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão
destruídos. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3001277-75.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Washington
Cerqueira da Silva - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Autorizo desde já, independentemente de nova
conclusão, o desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90
(noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. - ADV: ANTONIO
MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3001382-52.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho
- Severino Ferreira Campos - Intime-se o(a) exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas.
Decorrido o prazo “in albis”, independentemente de nova intimação, os autos tornarão à extinção, na forma da lei. Int. - ADV:
AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 3001391-14.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José Augusto Mendes Proença
- Reginaldo da Conceição - Manifestar-se o(a) autor(a) no prazo de 5(cinco) dias sobre a certidão do senhor oficial de justiça
de fls., indicando o novo endereço do(a) devedor(a), uma vez que este(a) não foi localizado(a) no endereço declinado na inicial,
sob pena de extinção da ação. - ADV: TATIANE SAHEKI (OAB 332332/SP), SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB
169699/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP)
Processo 3001393-81.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José Augusto Mendes Proença
- Jean Kleber Pereira - Manifestar-se o(a) autor(a) nos autos em 5 (cinco) dias se houve o pagamento do débito por parte do(a)
requerido(a), conforme intimação de fls. 12, requerendo o que de direito (execução do débito com apresentação de cálculo e
multa do 475J do CPC). - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB
230256/SP), TATIANE SAHEKI (OAB 332332/SP)
Processo 3001486-44.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bruno
Antunes de Proença - Jordão & Mazzer Veículos LTDA - Vistos. Para que tenha eficácia de título executivo, nos termos do artigo
22, parágrafo único da lei 9.099/95, HOMOLOGO por sentença o acordo realizado entre as partes, e em consequência julgo
EXTINTA a presente ação com julgamento do mérito, nos termos do art.269, III do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, estes autos
deverão ser destruídos. - ADV: FÁBIO DE DEUS ROSA (OAB 322390/SP), JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 336970/
SP)
Processo 3001489-96.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Augusto Mendes Proença
- Marcos Antonio de Oliveira Ferramentas - ME - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido.
Decorrido o prazo “in albis”, tornem os autos conclusos - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP),
RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP), TATIANE SAHEKI (OAB 332332/SP)
Processo 3001529-78.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Francine Tavares de Carvalho
- Rodrigo Vieira Pereira - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido. Decorrido o prazo “in
albis”, tornem os autos conclusos - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 3001587-81.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Flavio
Garcia - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias,
sobre a contestação apresentada nos autos. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP), RENATO OLIVEIRA DE
ARAUJO
Processo 3001678-74.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Reinaldo
Dias de Goes - - Shirlei de Paula Anhaia - Banco do Brasil - Tendo em vista o requerimento dos autores, HOMOLOGO, por
sentença, a desistência da ação, para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação ação, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do mesmo código. Autorizo
desde já, independentemente de nova conclusão, o desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após
o trânsito em julgado, aguarde-se por 90(noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os
autos serão destruídos. P.R.I. - ADV: RENATA SILVA VIEIRA (OAB 288856/SP), WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP)
Processo 3001769-67.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Laercio
Nogueira da Silva - Manifestar-se o(a) exeqüente no prazo de 5(cinco) dias sobre a certidão do senhor oficial de justiça de fls.11,
indicando o novo endereço do(a) devedor(a), uma vez que este(a) não foi localizado(a) no endereço declinado na inicial, sob
pena de extinção da ação. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3001787-88.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Wagner
de Almeida Oliveira - Manifestar-se o(a) autor(a) no prazo de 5(cinco) dias sobre a certidão do senhor oficial de justiça de fls.,
indicando o novo endereço do(a) devedor(a), uma vez que este(a) não foi localizado(a) no endereço declinado na inicial, sob
pena de extinção da ação. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3001788-73.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Silvana da
Silva - Manifestar-se o(a) autor(a) no prazo de 5(cinco) dias sobre a certidão do senhor oficial de justiça de fls., indicando o novo
endereço do(a) devedor(a), uma vez que este(a) não foi localizado(a) no endereço declinado na inicial, sob pena de extinção da
ação. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3001824-18.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eliane Soares de Almeida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º