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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014 - Página 827

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TJSP 08/01/2014 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1566

827

(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 4005170-41.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
320.2013/024723-4 dirigi-me ao endereço: e aí sendo obtive informações por interfone com o sr. Jose Lazarini o qual esclareceu
que é proprietário há mais de anos do imóvel e desconhece o endereço residencial do antigo proprietário, assim procedo a
devolução em Cartório para seus devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 12 de setembro de 2013. - ADV: LUIZ
FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 4005170-41.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Certidão
- Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/
SP)
Processo 4005170-41.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
320.2013/024722-6 dirigi-me ao endereço: * , e aí sendo * O referido é verdade e dou fé. Limeira, 10 de outubro de 2013. - ADV:
LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 4005170-41.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
320.2013/024722-6 dirigi-me ao endereço: * , e aí sendo * O referido é verdade e dou fé. Limeira, 10 de outubro de 2013. - ADV:
LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 4005170-41.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Em
atenta análise ao processado, observa-se que o valor declarado na petição inicial é muito superior ao cálculo apresentado pelo
exequente a fl.47; assim, ante de determinar eventual penhora on line, apresente os esclarecimentos necessários. Intime-se. ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 4005219-82.2013.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Dibens Leasing
S/A - Arrendamento Mercantil - VALOR PREPARO = R$337,06 - ADV: RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP)
Processo 4005234-51.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Fls.
100: providencie a serventia a consulta “on line” conforme requerido, após o recolhimento da taxa necessária pelo exequente.
Int. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 4005242-28.2013.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 320.2013/044630-0 dirigi-me ao endereço e aí sendo não localizei o veículo descrito na
inicial, nem o requerido Renan Fernandes de Oliveira mora no local. Diante do exposto, Deixei de proceder a apreensão do
veículo e baixo o presente mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 13 de dezembro de
2013. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4005242-28.2013.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Em cinco (05) dias, manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4005312-45.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VECOL VEÍCULOS
LTDA - Audiência de Tentativa de Conciliação nos autos de ação ordinária. Proc. nº4005312-45-2013. Aos 18 de novembro de
2013, às 13:00 horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala
de audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito Titular,
comigo escrevente habilitada, ao final assinado. Presente a autora VECOL VEÍCULOS LTDA na pessoa de seu procurador DR.
GUILHERME GROPPO CODO e a ré I. E. SCHIMIDT FONSECA EIRELI ME na pessoa de seu preposto ÁLVARO EDUARDO
FONSECA desacompanhado de advogado. Pelas partes foi requerido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias para
tentativa de composição amigável, com prejuízo da presente audiência. Pelo MM. Juiz foi dito: “Defiro o requerido, sobrestando
o feito pelo prazo requerido. Após o decurso do prazo, caso infrutífera a conciliação, subam os autos conclusos para nova
deliberação”. Nada mais. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 4005312-45.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VECOL VEÍCULOS
LTDA - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação, com anuência da parte contrária, para os fins do artigo 158, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinta, com fundamento legal no artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil, a presente ação de ORDINÁRIA relativa às partes acima expostas. Calculadas e pagas eventuais custas,
arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R. I. C. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB
91461/SP)
Processo 4005334-06.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - A penhora foi realizada pelo oficial conforme fl.36, portanto manifeste-se o exequente. Int. - ADV: ALEXANDRE TADEU
CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 4005378-25.2013.8.26.0320 - Monitória - Cheque - MEGA SUL ACESSORIOS E JÓIAS EM BRUTOS IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP - Expeça-se carta de citação no endereço retro mencionado, recolhendo o autor a taxa necessária.
- ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA PEREIRA (OAB 322572/SP)
Processo 4005382-62.2013.8.26.0320 - Monitória - Cheque - MEGA SUL ACESSORIOS E JÓIAS EM BRUTOS IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP - Expeça-se nova carta de citação no endereço apresentado, recolhendo a autora as custas
postais. Int. - ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA PEREIRA (OAB 322572/SP)
Processo 4005460-56.2013.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Não sendo o processo de caráter expropriatório não cabe proceder buscas de veículos em nome da ré e eventual bloqueio;
requeira o autor o que de direito em cinco dias; decorrido, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito em 48 horas sob
pena de extinção. Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4005484-84.2013.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - JOÃO BATISTA BARBOZA e
outro - ASSOCIAÇÃO FORTALEZA PRÓ MORADIA - Retirar aditamento de carta de adjudicação. - ADV: ELISEU DANIEL DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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