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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014 - Página 828

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TJSP 08/01/2014 - Pág. 828 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1566

828

SANTOS (OAB 139373/SP), ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP)
Processo 4005532-43.2013.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - CLAUDINEIA APARECIDA
RODRIGUES OLIVEIRA e outro - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: ELISEU
DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 4005532-43.2013.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - CLAUDINEIA APARECIDA
RODRIGUES OLIVEIRA e outro - ASSOCIAÇÃO FORTALEZA PRÓ MORADIA - Cumpra a serventia conforme determinado às
fl.72. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP), ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP)
Processo 4005532-43.2013.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - CLAUDINEIA APARECIDA
RODRIGUES OLIVEIRA e outro - ASSOCIAÇÃO FORTALEZA PRÓ MORADIA - Nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos com as formalidades legais. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP), ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS
(OAB 276186/SP)
Processo 4005595-68.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Danila Meira Pezzi Grande Prêmio Loterias Ltda - - Lotérica Premium de Limeira Ltda - - GUSTAVO HENRIQUE MARTINS PEZZI - - FABIO EDUARDO
MARTINS PEZZI - Mantenho a decisão agravada, aguarde-se a audiência. Intime-se. - ADV: CATHERINE ELIZABETH KFOURY
JANJON (OAB 279928/SP), SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP), FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB
103079/SP)
Processo 4005595-68.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Danila Meira Pezzi
- Grande Prêmio Loterias Ltda - - Lotérica Premium de Limeira Ltda - - GUSTAVO HENRIQUE MARTINS PEZZI - - FABIO
EDUARDO MARTINS PEZZI - Estando a questão sob apreciação da E. Corte, prejudicada a apreciação por ora deste juízo;
aguarde-se, pois, conforme retro determinado. Intime-se. - ADV: FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP),
CATHERINE ELIZABETH KFOURY JANJON (OAB 279928/SP), SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP)
Processo 4005697-90.2013.8.26.0320 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Giceplast
Indústria e Comércio LTDA - EPP e outros - HSBC BANK SA - BANCO MÚLTIPLO - Para audiência de conciliação e eventual
instrução e julgamento, designo o dia _______de_____________de 201___, às ________________ horas. Intimem-se as partes
e testemunhas tempestivamente arroladas. - ADV: FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP), JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 4005729-95.2013.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaucard
S/A - A arrendadora informa a crise de adimplemento da obrigação contratada no arrendamento mercantil, o que qualifica, em
tese, a rescisão do contrato. A Súmula nº 293 do STJ estabelece que “a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG)
não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil”. A cláusula contratada possibilita a restituição do veículo diante da
impontualidade do arrendatário e da existência da cláusula resolutória expressa. A constituição da mora qualifica a posse injusta
e a liminar para retomada do bem arrendado. Determino a reintegração e citação, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4005729-95.2013.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaucard
S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
320.2013/027825-3 dirigi-me ao endereço indicado e deixei de proceder a apreensão do veículo descrito no mandado, tendo em
vista não tê-lo localizado. Segundo as informações da Sra. Aparecida Cássia, a requerida EURISÉLIA DA SILVA REAL mudou-se
por volta de um ano, não sabendo informar seu atual endereço. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 01 de outubro de 2013.
- ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4005729-95.2013.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaucard
S/A - Trata-se de ação possessória requerida por Banco Itaucard S/A em face de EURISELIA DA SILVA REAL . Aduz a autor,
em síntese, ter firmado com a ré um contrato de arrendamento mercantil, tornando-se arrendatária do veículo descrito na
petição inicial e em face de sua inadimplência, requereu a reintegração de posse do referido bem. É o breve relatório. Passo a
fundamentação e decisão. Julgo a lide no estado em que se encontra, nos termos do artigo 329 do Código de Processo Civil.
Verificando o trâmite processual, nota-se total desinteresse por parte do autor em promover diligências e atos que lhe cabiam,
abandonando o processo. Concedida a liminar, a mesma não foi efetivada, uma vez que o autor não recolheu a complementação
da diligência do oficial de justiça. Intimado pessoalmente o autor a dar andamento ao feito, deixou transcorrer o prazo sem
manifestação (fl. 28/29). POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação possessória requerida
por Banco Itaucard S/A em face de EURISELIA DA SILVA REAL, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III,
do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedida. Transitada em julgado, comunique-se a extinção, arquivando-se os
autos. Custas na forma da lei. Publique-se e registre-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4005729-95.2013.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaucard
S/A - VALOR PREPARO = R$126,09. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4005908-29.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SUELEN VASCONCELLOS
SUZIGAN MANZATTO - Ciência ao exequente da reposta do renajud, indicando outros bens à penhora em cinco dias; decorrido,
arquivem-se nos termos do artigo 791, III do CPC. Int. - ADV: LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP),
MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 4005954-18.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CARLOS EDUARDO DE
SOUZA - Defiro a gratuidade, anote-sse. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue
em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta
citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EDMUNDO VICENTE DE OLIVEIRA (OAB 100303/SP),
RENATO CARLOS PAVANELLI (OAB 91833/SP)
Processo 4005954-18.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CARLOS EDUARDO DE
SOUZA - Ante o motivo da devolução da carta de citação, expeça-se mandado. - ADV: RENATO CARLOS PAVANELLI (OAB
91833/SP), EDMUNDO VICENTE DE OLIVEIRA (OAB 100303/SP)
Processo 4005954-18.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CARLOS EDUARDO DE
SOUZA - LAURO SOARES - Observo duplicidade na apresentação de defesa do réu, portanto, fica desconsiderada a juntada
a fls. 54/57. Não conheço da da impugnação apresentada a fls. 53 porque em desacordo com a resolução 551/11 do Tribunal
de Justiça. O documento ventilado pelo réu sobre a moto ( fl. 60) está em branco, portanto, regularize em cinco dias. No mais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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