TJSP 09/01/2014 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1567
2014
nos autos no valor máximo fixado pela tabela DPE/OAB (cód. 206) para a causa. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as
certidões de honorários e arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P. R. I. - ADV: ANTONIO DE PADUA
PEDRO (OAB 40966/SP)
Processo 0005969-71.2013.8.26.0347 (034.72.0130.005969) - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - Jurandir
Antonio Uliana - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente pedido,
condenando o(a) requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em
R$700,00 (setecentos reais). Tal condenação fica adstrita ao preceituado nos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060/50. Caso seja
interposto recurso de apelação, observe a serventia o disposto no artigo 285-A, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
P. R. I. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2014
Processo 0000442-41.2013.8.26.0347 (034.72.0130.000442) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - L. G. S. F. - Devidamente citado para pagamento de parcelas de alimentos em atraso (fl. 15 vº), o executado,
deixou fluir o prazo de 03 (três) dias sem qualquer manifestação ou pagamento (certidão de fl. 16). O exequente, então, requereu
que fosse decretada a prisão do exequente (fls. 31/33). O Ministério Público, na sequência, pugnou de forma semelhante (fl.
46). Após ser intimado para pagamento do débito, o executado assumiu postura inadmissível em sede de execução, deixando
fluir o prazo de pagamento sem qualquer manifestação ou providência, o que indica, de forma inequívoca, descaso para com
o sustento e criação do filho, deixando todo encargo para que a genitora o suporte. Assim sendo, outra saída não resta senão
a decretação de sua prisão civil. Ante o exposto, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado A. R. F., pelo prazo de 30 (trinta)
dias, nos termos do §1º, do art. 733, do CPC. O devedor será solto se efetuar ou comprovar o pagamento das pensões devidas
e ainda não pagas a partir do terceiro mês imediatamente anterior ao ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento,
conforme entendimento da Súmula 309, do STJ. Remetam-se os autos ao Contador para apuração do valor devido, Com
o cálculo do Contador, expeça-se mandado de prisão, encaminhando-o à autoridade policial para cumprimento. Int. - ADV:
GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP)
Processo 0000903-47.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000903) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Sebastiao Lizeo - Elis Regina de Oliveira e outro - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo
125, inciso IV, do CPC, para o dia 26 de fevereiro de 2014, às 15:00 horas. Intimem-se as partes, através de seus patronos, para
comparecimento. Int. - ADV: MARCIA SATICO IAMADA (OAB 190722/SP), CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/
SP)
Processo 0001033-03.2013.8.26.0347 (034.72.0130.001033) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- J. dos S. - J. L. D. - Fixo os honorários aos advogados nomeados (fls. 06 e 25) no valor máximo previsto na tabela DPE/OAB.
Expeçam-se as certidões de honorários. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Int..NOTA
DE CARTÓRIO: certidões de honorários e mandado de averbação à disposição para retirada/impressão no sistema SAJ. - ADV:
RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP), FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 0001323-18.2013.8.26.0347 (034.72.0130.001323) - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - C.
R. B. P. - Segundo orientação da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
não precisam de autorização judicial para viajar dentro do território nacional as crianças (menores de 12 anos), desde que
acompanhadas de guardião, tutor ou parentes, como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos,
desde que portando documentação original com foto para comprovação do parentesco. As partes convencionaram amigavelmente,
quando da dissolução da união estável, que ficariam vedadas ao pai, viagens para cidades que não sejam contíguas, sem a
autorização expressa da genitora (fls. 32), acordo devidamente homologado pela sentença de fls. 50, transitada em julgado
(fls. 51). Em que pesem as alegações do genitor e a convenção das partes de que nas festas de final de ano, alternadamente
a criança ficaria com um dos genitores, a vedação para viagens sem autorização é clara e deve ser respeitada, até decisão
em contrário buscada na presente demanda. Dessa forma, o pedido formulado às fls. 67/68 pelo genitor autor não comporta
acolhida. Aguardem-se as diligências deprecadas. Intime-se. - ADV: ANDREA RODRIGUES SERAFIM (OAB 153578/SP)
Processo 0001971-37.2009.8.26.0347 (347.01.2009.001971) - Separação Consensual - Dissolução - C. de A. M. - - M. T. M.
- Nota de Cartório: Mandado de averbação á disposição para retirada ou impressão no SAJ. - ADV: ANTONIO CIBRA DONATO
(OAB 64884/SP)
Processo 0002401-47.2013.8.26.0347 (034.72.0130.002401) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D.
R. S. - F. M. da M. O. - Fl. 81: reitere-se, solicitando presteza no atendimento, vez que o primeiro e-mail foi encaminhado em
14/6/13. Solicite-se ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Matão, por e-mail, cópia da certidão de óbito do réu.
Sem prejuízo, intime-se a patrona do requerido nos termos do requerimento do M.P. (fls. 126/127). Int. - ADV: MAURICIO JOSE
ERCOLE (OAB 152418/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP), MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO
(OAB 60408/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP)
Processo 0004376-07.2013.8.26.0347 (034.72.0130.004376) - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata Construtora Bema Ltda - Construtora Nordestina Servicos Estruturais Ltda Me - Nota de Cartório: carta precatória para intimação
da requerida à disposição do autor para retirada ou impressão no sistema SAJ. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB
95941/SP), CUSTODIA MARIA DE ANDRADE RAMIREZ (OAB 129275/SP), CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB
216824/SP)
Processo 0004657-31.2011.8.26.0347 (347.01.2011.004657) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adalto
Varlei Avanso - Nota de Cartório: Designado EXAME PERICIAL do autor, pelo IMESC, para o dia 07/02/2014, às 15:30 horas,
na Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo/SP. O autor deverá apresentar documento de identificação original com foto,
sem o qual não será atendido, CTPS9todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal(exames laboratoriais, de
imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP),
ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP)
Processo 0004869-52.2011.8.26.0347 (347.01.2011.004869) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.
R. - Fixo os honorários ao advogado nomeado (fls. 06/07) no valor máximo previsto na tabela DPE/OAB. Expeça-se a certidão
de honorários. No mais, cumpra-se a sentença de fls. 95/96, dando-se vista ao patrono da autora para manifestação. Int. - ADV:
MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º