TJSP 10/01/2014 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
2003
Severina de Lira Silva - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 19/02/2014 às 15:40h. Cite-se o(a) executado(a)
para efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB
181590/SP)
Processo 0000016-92.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilson Tezotto Bom - Vanessa
Guerra - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 19/02/2014 às 15:45h. Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o
pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0000017-77.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilson Tezotto Bom - Lenira
de Souza Moreira - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 19/02/2014 às 15:50h. Cite-se o(a) executado(a) para
efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/
SP)
Processo 0000393-97.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000393) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria
Eunice da Silva - Amelia Patricia Batista - Decorrido o prazo da data prevista para cumprimento integral do último acordo firmado
entre as partes, o(a) exequente quedou-se inerte. Assim sendo, reputar-se-á satisfeita a obrigação. Face ao exposto, julgo
EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se
por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. P.R.I.C. ADV: JULIO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265679/SP), EDUARDO DE FREITAS SANTOS (OAB 272640/SP)
Processo 0000722-12.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000722) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilson
Tezoto Bom - Rodrigo Modesto Vieira Lopes - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação
, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.Autorizo desde já, independentemente de nova conclusão, o
desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa)
dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos - ADV: ESTELA MARIS LEME
MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0000868-53.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000868) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Roseli Conceição da Costa Silva - Credifibra Sa - Fixo os honorários advocatícios do Dr. ROGÉRIO MACIEL, OAB/SP 201.530,
dd. patrono da autora (fl. 17), em R$ 222,29 (duzentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos). Expeça-se certidão.
Aguarde-se por 90(noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, estes autos deverão ser
destruídos. Int. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), ROGÉRIO MACIEL (OAB 201530/SP)
Processo 0000917-94.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000917) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose
Pedro Ferreira - Robson Donisete da Silva - Considerando que o(a) credor(a) recebeu a quantia reclamada, julgo EXTINTO o
presente feito nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa)
dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. - ADV: ESTELA MARIS LEME
MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0000976-82.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000976) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose
Antonio de Matos Me - Benedito Rodrigues Filho - Considerando que o(a) credor(a) recebeu a quantia reclamada, julgo
EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por
90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. - ADV: SÉRGIO
AUGUSTO PEREIRA (OAB 153906/SP)
Processo 0001114-49.2013.8.26.0444 (044.42.0130.001114) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edimeire
Solange Gomes Carvalho - Bruna Isabel Natalia Moraes Rosa - Manifestar-se o(a) exequente no prazo de 5(cinco) dias sobre o
prosseguimento da ação, considerando que a tentativa de penhora “on line”, restou infrutífera, sob pena de extinção da ação. ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP)
Processo 0002769-90.2012.8.26.0444 (444.01.2012.002769) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edmilson
Gabriel Dias - Francine de Goes Ribeiro - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o novo acordo realizado
entre as partes. Aguarde-se o integral cumprimento. Nos termos do Enunciado nº 48 do FOJESP, o silêncio do(a) credor(a), após
o prazo para cumprimento do acordo, será entendido como satisfação a obrigação e os autos tornarão à extinção da forma da
lei. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0003619-81.2011.8.26.0444 (444.01.2011.003619) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria
Helena Carvalho de Goes - Fabiana dos Santos Fonseca - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme
requerido. Decorrido o prazo “in albis”, tornem os autos conclusos - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/
SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP)
Processo 3000377-92.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Maria Aparecida
de Carvalho - Rosane de Carvalho - Recebo os embargos de fls. 42/45 para discussão, sem suspensão da execução (art. 739-A
do CPC). Certifique a serventia se a inicial está instruída com as cópias das peças processuais relevantes. Em caso negativo,
intime-se o embargante para que o faça em 10 dias (art. 736, parágrafo único, do CPC). Se em termos, intime-se o embargado
para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FÁBIO DE DEUS ROSA (OAB 322390/SP), AMANDA DOS SANTOS
YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 3000830-87.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - MARIA
ANGELA BEZERRA JUREMA - Comparecer a parte credora em cartório, no prazo de 5(cinco) dias para retirar o Mandado de
Levantamento de Depósito Judicial emitido. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3000844-71.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alvisa
Rosa Machado - Ponto Frio Intermediação de Negócios - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de
reconhecer inexigibilidade do débito no importe de R$ 479,00 (contrato 3860005875), bem como para condenar a requerida
VIA VAREJO S/A ao pagamento de indenização por danos morais arbitrados em R$ 5.000,00, a Alvisa Rosa Machado, valor
devidamente corrigido a partir desta data, com incidência de juros de mora a partir da citação. Ratifico a liminar de fls. 16. Não
há condenação em custas ou honorários em primeiro grau, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Em caso de recurso, que
deverá ser feito por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá efetuar o recolhimento do preparo, no prazo de
48 horas, abrangendo custas (iniciais e de recurso), porte de remessa e retorno, além de todas as despesas cujo pagamento
foi dispensado em primeiro grau, sob pena de deserção (Provimento 806/2003, item 66, do Conselho Superior da Magistratura,
Enunciado 11, do Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais, D.O.J. 05.09.2005). Caso
o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/95).
P.R.I. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 3000971-09.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ELIANA
ALVES DE CARVALHO - NADIR DA SILVA - Manifeste-se a autora, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o pedido de suspensão
formulado pela requerida, informando ainda que as partes estão em vias de formular um acordo extrajudicial. Int. - ADV: JANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º