TJSP 10/01/2014 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
2004
APARECIDA PIRES (OAB 120973/SP), MARA GARBETO NESTLEHNER (OAB 288809/SP)
Processo 3001382-52.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho Severino Ferreira Campos - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes.
Aguarde-se o integral cumprimento. Nos termos do Enunciado nº 48 do FOJESP, o silêncio do(a) credor(a), após o prazo para
cumprimento do acordo, será entendido como satisfação a obrigação e os autos tornarão à extinção da forma da lei. - ADV:
AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 3001408-50.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho Maria Benedita de Oliveira - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Autorizo desde já, independentemente
de nova conclusão, o desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito em julgado, aguardese por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. - ADV:
AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 3001496-88.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Eleguin Eletrificação e
Guindaste Ltda Me - Banco Bradesco S/A - - Cielo S.A. - Ante o exposto, e por tudo o mais o que dos autos consta JULGO
PARCIAMENTE PROCEDENTE a presente ação nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, apenas para o fim
de declarar inexigível o débito de R$ 685,64 (seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), com vencimento
em 10 de outubro de 2013, da autora para com a requerida Cielo S/A, representado pelo título de fls. 04. A requerida Cielo
S/A deverá ainda proceder, no prazo de dez dias, a retirada do estabelecimento da autora, da maquineta de sua propriedade
utilizada para pagamentos por meio de cartões. Não há condenação em custas ou honorários em primeiro grau, nos termos do
artigo 55 da Lei 9099/95. Em caso de recurso, que deverá ser feito por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá
efetuar o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, abrangendo custas (iniciais e de recurso), porte de remessa e retorno,
além de todas as despesas cujo pagamento foi dispensado em primeiro grau, sob pena de deserção (Provimento 806/2003,
item 66, do Conselho Superior da Magistratura, Enunciado 11, do Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais
e Colégios Recursais, D.O.J. 05.09.2005). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de
honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/95). P.R.I. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 3001513-27.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Sebastião
Barbosa - - Jorgina Gabriel Barbosa - Porto Seguro Vida e Previdencia S/A - Manifestar-se o(a) autor(a) no prazo legal, sobre a
contestação apresentada nos autos. - ADV: DÉBORA CRISTINA CARVALHO SILVA (OAB 181623/SP)
Processo 3001529-78.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Francine Tavares de Carvalho
- Rodrigo Vieira Pereira - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes.
Aguarde-se o integral cumprimento. Nos termos do Enunciado nº 48 do FOJESP, o silêncio do(a) credor(a), após o prazo para
cumprimento do acordo, será entendido como satisfação a obrigação e os autos tornarão à extinção da forma da lei. - ADV:
ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 3001531-48.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Donizete Benedito
do Nascimento - Renato Proença de Almeida - - Renata Alexandre Alves - Fls.33/34: Indefiro. Os bens de propriedade dos
executados já foram listadois na certidão do oficial de justiça de fls.18. Assim, concedo o prazo de 30(trinta) dias para que o
credor indique bens dos executados que sejam passíveis de penhora. Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos.
- ADV: JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 336970/SP), FÁBIO DE DEUS ROSA (OAB 322390/SP)
Processo 3001586-96.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Flavio Garcia - Fazenda do
Estado de São Paulo - Diante do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar ao autor R$ 4.410,70,
a título de adicional de insalubridade retroativo, incidindo atualização monetária desde o ajuizamento, e juros de mora a partir
da citação, tudo nos termos da Lei 11.960/09. Sem sucumbência, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 55 da
Lei nº 9.099/95, sendo que este último dispõe, in verbis: “A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e
honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas
e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo
condenação, do valor corrigido da causa”. Sem reexame necessário, a considerar o disposto no art. 11 da Lei nº 12.153/09
P.R.I.C. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP), RENATO OLIVEIRA DE ARAUJO
Processo 3001934-17.2013.8.26.0444 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Roberto
Domingues - - Vereni Alda Gomes Luiz Domingues - Alexandre Marques - Vistos. 1 - Em 10 dias, nos termos do art. 284,
parágrafo único, do CPC, emendem os requerentes a inicial, a fim de esclarecer o valor estimado a título de danos materiais,
bem como o valor atribuído à causa (a que correspondem). 2 - Indefiro a medida liminar, posto que o suposto ato de esbulho
ocorreu há mais de ano e dia (nos idos de 2007, como narra a inicial). Intime-se. - ADV: ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA
(OAB 163692/SP)
PINDAMONHANGABA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PINDAMONHANGABA EM 08/01/2014
PROCESSO :0000057-56.2014.8.26.0445
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Maria Helena César de Freitas
RECLAMADO : Nival Rocha
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO
CLASSE
:0000058-41.2014.8.26.0445
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
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