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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 - Página 169

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TJSP 13/01/2014 - Pág. 169 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1569

169

Processo 4003085-09.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - B. I. de S. - ERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 506.2013/1195790, dirigi-me, na data 06.12.13, ao cartório da 1ª Vara de Família e Sucessões, onde, como solicitado, falei com o funcionário
Abrahão, o qual me orientou a entrar em contato com a vítima, que deveria receber as chaves, em razão do que me forneceu os
telefones da advogada desta, Dra. Ana Paula, a quem transmiti o número do meu telefone, solicitando que a vítima entrasse em
contato, para que informasse sobre a rotina do requerido. Como a requerente não entrou em contato, voltei a ligar ao escritório
da Dra. Ana Paula, às 18h, quando um colega da referida advogada assegurou que o número do meu telefone já havia sido
transmitido à autora Benedita Inácia de Souza e forneceu o telefone desta, a saber: 98842-5792, mas, apesar de ligar várias
vezes, não logrei estabelecer contato com a vítima. Mesmo sem o apoio da requerente, dirigi-me ainda naquele dia 06.12.13,
sexta-feira, às 19h, ao endereço do requerido Ricardo Pessoa, ocasião em que, após explicar as consequências da resistência
ao mandado, ele se comprometeu a deixar o imóvel e entregar as chaves espontaneamente na segunda-feira, dia 09.12.13, às
8h30min. Contudo, analisando melhor a narrativa da inicial e temendo que o réu se evadisse, solicitei reforço policial no sábado,
dia 07.12.13, à 5h30min, sendo que a Polícia Militar chegou ao local às 6h30min, para garantia da minha segurança pessoal e
eventual necessidade de cumprimento forçado da ordem, mas ninguém atendeu o interfone ou abriu a porta naquela ocasião.
Por fim, na presente data, segunda-feira, dia 09.12.13, retornei à Rua Ivone Thomazini Vezoli, nº 131, às 7h20min, acompanhada
da Polícia Militar, ocasião em que PROCEDI À RETIRADA do réu RICARDO PESSOA da residência, que entregou-me as chaves
da casa espontaneamente. Outrossim, CITEI, mediante leitura do mandado, o requerido, que recebeu a contrafé e apôs sua
assinatura o anverso do mandado. Ainda nessa ocasião, diante da minha declaração de que ainda não havia conseguido contato
com a requerente, o réu Ricardo Pessoa afirmou que a Sra. Benedita Inácia já sabia da fase de cumprimento da liminar, pois
havia recebido mensagem minha via celular, conforme ele veio a saber em encontro que eles tiveram no fim de semana, quando
“comeram pizza e conversaram”. Ato contínuo, dirigi-me até residência da requerente, na Rua Antonio Mondi, nº 97, Bairro
Iguatemi, onde fui informada de que esta poderia ser encontrada na creche Nossa Senhora de Fátima, na Rua Olavo Bilac, nº
1184, local em que PROCEDI À ENTREGA das chaves à autora BENEDITA INÁCIA DE SOUZA, às 7h45min, consoante nota de
recibo exarada no anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 09 de dezembro de 2013. - ADV: ANA
PAULA COCCE (OAB 152756/SP)
Processo 4003085-09.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - B. I. de S. - NOTA DE
CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação liberada nos autos digitais. - ADV: ANA PAULA COCCE (OAB
152756/SP)
Processo 4003089-46.2013.8.26.0506 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Compra e Venda - ANTONIO NELSON
ROQUE - OLGA HORTENCIA JERONIMO - Em face dos termos da cota de fls.119 , providencie-se a retirada de carimbo e tarja
relativos à intervenção do Ministério Público. Nos termos do artigo 331, do Código de Processo Civil, convoco as partes para
que compareçam perante este Juízo no dia 10/03/2014, às 14:00 horas. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte
endereço: Rua Alice Alem Saadi, 1010, Sala de Audiências - Vara, Nova Ribeirânia. Autorizo a realizado do ato judicial fora dos
limites estabelecidos pelo art. 172, caput, do sobredito Código. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente,
por cópia digitada, como mandado, nos termos do Prot. CG nº 24.476/2007. Int. - ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB
202400/SP), RAPHAEL SCARATI (OAB 64872/SP)
Processo 4004068-08.2013.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - M. C. da S. - 3. Posto isso, homologo a desistência manifestada pela autora e, em consequência, julgo extinto processo
com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, suportando a autora o pagamento das despesas processuais.
Havendo custas em aberto e não sendo pagas até o trânsito em julgado desta, expeça-se certidão e, a seguir, arquivem-se,
observadas as formalidades legais. P., r. e int. - ADV: MICHELLE CAROLINE AGOSTINHO MORETTI (OAB 255986/SP)
Processo 4004775-73.2013.8.26.0506 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Otávio José André e outro - Fica o requerente
intimado de que o alvará judicial foi expedido e assinado digitalmente, encontrando-se disponível para impressão. - ADV: FLÁVIO
DE MATOS LEITÃO (OAB 276304/SP)
Processo 4005415-76.2013.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. R. de P. - Certidão - Oficial de
Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: DANIELA GALLO TENAN (OAB 186854/SP)
Processo 4005415-76.2013.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. R. de P. - R. S. de P. - Manifestese a parte autora sobre a contestação e documentos juntados às fls. 123/206. - ADV: FÁBIO SILVÉRIO DE PÁDUA (OAB
177999/SP), DANIELA GALLO TENAN (OAB 186854/SP)
Processo 4007706-49.2013.8.26.0506 - Separação de Corpos - Liminar - S. M. S. - Manifeste-se a parte autora sobre a
resposta de ofício liberada às fls. 47/48. - ADV: WANDER LUCIANO PATETE (OAB 272226/SP), LETICIA WHITEHEAD (OAB
321108/SP)
Processo 4009222-07.2013.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Família - C. H. V. e outro - Vista ao Ministério Público. - ADV:
NELSON PEDRO DA SILVA (OAB 127416/SP), MARCELO FRANCO (OAB 151626/SP)
Processo 4009222-07.2013.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Família - C. H. V. e outro - 3. Posto isso, julgo extinto o
processo, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, deixando de impor às partes encargos decorrentes de
sucumbência, uma vez que o feito não atingiu seu objetivo por superveniente ausência de entendimento entre os requerentes.
Cada interessado responderá pelo pagamento da metade das custas processuais, ficando a exigência desse encargo suspensa
por serem ambos beneficiários de justiça gratuita. Transitada esta em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P., r. e int. - ADV: NELSON PEDRO DA SILVA (OAB 127416/SP), MARCELO FRANCO (OAB 151626/SP)
Processo 4011218-40.2013.8.26.0506 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S. S. R. - O feito corre em
segredo de justiça (art. 155, II, do Código de Processo Civil). Concedo o benefício da justiça gratuita. Junte-se cópia do extrato
do SAJ relativo ao autor, com indicação de medida protetiva referente à Lei Maria da Penha. Em seguida, ao Ministério Público.
Int. - ADV: ANTÔNIO PARRA ALARCON JÚNIOR (OAB 166005/SP)
Processo 4011218-40.2013.8.26.0506 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S. S. R. - Vista ao
Ministério Público. - ADV: ANTÔNIO PARRA ALARCON JÚNIOR (OAB 166005/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO BRAGA MONTE SERRAT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ABRAHÃO ALVES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2014
Processo 1000146-73.2014.8.26.0506 - Separação de Corpos - Liminar - S. R. de P. - Tratando-se de ação cautelar incidental,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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