TJSP 13/01/2014 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1569
2010
EXTINTA esta ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária movida por Banco Panamericano
S.a. em face de Josenei Magalhaes Ferrreira, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII. Casso a
liminar anteriormente deferida. Oficie-se ao DETRAN para o desbloqueio do veículo. Condeno o autor as custas processuais já
adiantadas. Deixo de condenar a honorários de sucumbência, ante a ausência de postulação pela parte contrária. Recolha o
autor a taxa de contribuição para a formação da carteira de previdência dos advogados (cód. 304), no prazo de 5 dias, sob pena
de comunicação a OAB. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Custas:
(somente no caso de haver recurso - isento se houver deferimento da Justiça Gratuita, por expressa previsão legal ou nos casos
da Lei 1.060/50). Preparo: R$ 628,83. Porte de Remessa/retorno p/ volume: R$ 29,50. - ADV: ROBERTA SANCHES DA PONTE
(OAB 224325/SP), PEDRO HENRIQUE LAGUNA MIORIN (OAB 253957/SP), SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB
253984/SP)
Processo 0008172-23.2012.8.26.0191 (191.01.2012.008172) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Multy-plastic Industria e Comercio, Produtos e Derivados de Plasticos Ltda - Epp - Itau Unibanco S.a - Posto isso,
julgo improcedentes os embargos do devedor. Siga-se em execução. Condeno o embargante às custas e demais despesas
do processo, bem como a honorários de sucumbência estes, em 350 reais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Custas (somente no caso de haver recurso - isento se houver deferimento da Justiça Gratuita, por expressa previsão legal ou
nos casos da Lei 1.060/50): Preparo - R$ 160,00. Porte de Remessa/retorno p/ volume - R$ 29,50. - ADV: VINICIUS ARRIVETTE
(OAB 290696/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0008201-39.2013.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A. L. da S. - L. L. da S. S. - - D. L.
da S. S. - O advogado deverá imprimir e encaminhar a certidão de honorários expedida que se encontra disponível no Sistema
Informatizado do Tribunal de Justiça. - ADV: KARIM YOUSIF KAMAL M EL NASHAR (OAB 123689/SP)
Processo 0008212-68.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - OSVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA
- Maria Bibiano da Silva Afonso - - MARIA QUITERIA BIBIANO - Vistos. Trata-se de ação civil em que a requerida pleiteia
a concessão do benefício de justiça gratuita e o deferimento de medida liminar. Estabelece a Lei Orgânica da Magistratura
Nacional (Lei Complementar 35/79) ser um dos deveres do magistrado exercer “assídua fiscalização” no que toca à cobrança
de custas e emolumentos, ainda que não haja reclamação das partes (art. 35, VII). Consultando os autos e verifiquei que já
houve indeferimento desse Juízo quanto ao pedido de justiça gratuita na ação de usucapião na qual a ré figura como autora (fls.
25). Observa-se, ainda, que os valores envolvidos na causa não são modestos, desaconselhando qualquer tramitação gratuita.
A tudo se some a contratação, novamente, pela demandante de advogado particular, para concluir, sem nenhuma dúvida, a
impertinência do pedido de gratuidade. Indefiro, assim, o beneficio de justiça gratuita e determino o recolhimento da taxa de
contribuição para a carteira de previdência dos advogados (cód. 304), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desentranhamento
dos atos postulatórios e de efeitos daí decorrentes, incluindo a decretação de revelia. - ADV: JOSE DUARTE SANTANA (OAB
152342/SP), MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM (OAB 215398/SP)
Processo 0008297-88.2012.8.26.0191 (191.01.2012.008297) - Cautelar Inominada - Liminar - Fábio Santos dos Reis - Allan
Martinelli Lopes Rodrigues - Me (dourado Veículos) - - Banco Ficsa S/A - Vistos. O potencial pacificador da conciliação é maior
que o da sentença de mérito, e, tendo-se em conta o interesse do juízo em buscar solução amigável para o litígio, designo
audiência de conciliação para o dia 21 de fevereiro de 2014, às 17 horas, devendo ser apresentada proposta concreta, também
por parte dos requeridos. As partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para
transigir, salvo se o procurador constituído tiver poderes efetivos para tanto. Caso não seja obtida a conciliação, o feito será
saneado ou julgado antecipadamente, em audiência. Intime-se pela imprensa oficial. - ADV: MAURÍCIO RODRIGUEZ DA SILVA
(OAB 178634/SP), FRANCISCO DE ASSIS PEDROSO COSTA (OAB 283192/SP), ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/
SP)
Processo 0008579-29.2012.8.26.0191 (191.01.2012.008579) - Interdição - Tutela e Curatela - M. S. dos S. - A parte
interessada deverá imprimir e encaminhar a certidão expedida que se encontra disponível no Sistema Informatizado do Tribunal
de Justiça. - ADV: PAULO ROGERIO PEREIRA DA SILVA (OAB 111707/SP)
Processo 0008585-36.2012.8.26.0191 (191.01.2012.008585) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Josué
Antonio da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial(a) de Justiça que se
encontra disponível no site do Tribunal de Justiça. Prazo 05 dias. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP), EDGARD
DA COSTA ARAKAKI (OAB 226922/SP)
Processo 0008634-43.2013.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 44: Trata-se de desistência da ação. HOMOLOGO, por
sentença, a desistência da ação para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em conseqüência,
JULGO EXTINTA esta ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária movida por AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra PAULO DE BRITO, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo
267, inciso VIII. Casso a liminar anteriormente deferida. Indefiro o pedido de diligências junto ao sistema RENAJUD, eis que
não houve determinação nesse sentido no presente processo. Condeno o autor as custas processuais já adiantadas. Deixo
de condenar a honorários sucumbenciais ante a ausência de postulação pela parte contrária. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Custas: (somente no caso de haver recurso - isento se
houver deferimento da Justiça Gratuita, por expressa previsão legal ou nos casos da Lei 1.060/50). Preparo: R$ 242,76. Porte
de Remessa/retorno p/ volume: R$ 29,50. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), FLÁVIA CUNHA
SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 0008878-69.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Eliana Cassia do
Prado - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 32: ante a não regularização da representação
processual, remetam-se aos autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição. Anote-se, inclusive para fins estatísticos.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial em favor do autor, mediante traslado. Nada sendo
requerido no prazo 5 dias, os autos serão destruídos. Intime-se. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 0009012-96.2013.8.26.0191 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Joao Ferreira da Silva - Vistos. HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que
chegaram as partes (fls. 31/32) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Cada parte arcará com as custas e despesas a que deu causa. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Custas (somente no caso de haver recurso - isento se houver deferimento da
Justiça Gratuita, por expressa previsão legal ou nos casos da Lei 1.060/50): Preparo - R$ 106,02. Porte de Remessa/retorno p/
volume - R$ 29,50. - ADV: MAURÍCIO RODRIGUEZ DA SILVA (OAB 178634/SP)
Processo 0009035-13.2011.8.26.0191 (191.01.2011.009035) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S/A - Multy-plastic Industria e Comercio, Produtos e Derivados de Plasticos Ltda - Epp e outro - Vistos. Ante o
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