TJSP 13/01/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1569
2015
procedente. Concedo a guarda definitiva do menor João Victor à autora. Sendo mínima a sucumbência da autora, condeno
exclusivamente a ré às custas e demais despesas do processo, bem como aos honorários de sucumbência - estes, em 250
reais. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado dativo os quais fixo em 100% do valor
de tabela. Desapense-se o processo de Regulamentação de Visitas (nº 0006947-31.2013), por tratar-se de visitação de avó.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ED CARLOS SIMÕES (OAB 232404/SP)
Processo 3000402-25.2012.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. dos S. L. - E. L. da S. - O advogado deverá
imprimir e encaminhar a certidão de honorários expedida que se encontra disponível no Sistema Informatizado do Tribunal de
Justiça. - ADV: MARIZA MARGARETH DE SOUZA LEAL BASTOS (OAB 244715/SP)
Processo 3000472-42.2012.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Osmair Jose Gonçalves Julio Cesar Chumbinho - Vistos. O potencial pacificador da conciliação é maior que o da sentença de mérito, e, tendo-se em
conta o interesse do juízo em buscar solução amigável para o litígio, designo audiência de conciliação para o dia 21 de fevereiro
de 2014, às 16h30min., devendo ser apresentada proposta concreta, ante o interesse de ambas as partes na tentativa de
conciliação. As partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir, salvo
se o procurador constituído tiver poderes efetivos para tanto. Caso não seja obtida a conciliação, o feito será saneado ou
julgado antecipadamente, em audiência. Intime-se pela imprensa oficial. - ADV: MARISIA PETTINAZZI VILELA (OAB 107583/
SP), NELSON VIEIRA NETO (OAB 158954/SP), MARLON DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 334653/SP)
Processo 3000518-31.2012.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - M. R. O. L. - P. M. de
F. de V. - Ante o exposto, julgo a ação improcedente, condenando a autora às custas e demais despesas do processo, bem
como a honorários de sucumbência (estes, em 350 reais). A exigibilidade sucumbencial dependerá da cessação da pobreza.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Custas (somente no caso de haver recurso - isento se houver deferimento
da Justiça Gratuita, por expressa previsão legal ou nos casos da Lei 1.060/50): Preparo - R$ 100,70. Porte de Remessa/retorno
p/ volume - R$ 29,50. - ADV: PABLO MONTENEGRO TEIXEIRA NALESSO (OAB 235090/SP), ALANDERSON TEIXEIRA DA
COSTA MARQUES (OAB 278882/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ DE DIREITO TITULAR DR. PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA
ESCRIVÃO JUDICIAL SILAS MARIANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 914.122 JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ DONIZETE DA LUZ Fica a defensora do sentenciado
ciente e intimada a se manifestar nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal, acerca do pedido de revogação do Livramento
Condicional concedido, bem como ciente do v. Acórdão de 4.10.2012 que negou provimento ao recurso de agravo em execução
da decisão que determinou a regressão do sentenciado ao regime fechado em 22.11.2011, a anotação de falta grave e o reinício
da contagem do prazo para benefícios, exceto livramento condicional. ADV. DRª. LÉIA DOS SANTOS PAIXÃO, OAB/SP nº.
206.456.
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 416.505 JUSTIÇA PÚBLICA X ROSILDO ANTONIO DOS SANTOS Fica o defensor do sentenciado
ciente e intimado da r. decisão datada de 17.09.2013, de fls. 19/20: ... Ante o exposto, reconheço que o sentenciado cometeu
falta grave, consubstanciada na reiteração do descumprimento das condições impostas na decisão de fls. 85 do apenso de RA
e, por consequência, com fundamento no artigo 118, inciso I, da Lei Federal nº 7210/84, determino a sua regressão ao regime
fechado... e da decisão datada de 07.01.2014, de fls. 29: Diante da certidão supra, remetam-se os autos à VEC competente.
Intime-se o patrono nomeado para ciência de fls. 19/20 e, se não interposto recurso, expeça-se certidão de honorários no
percentual equivalente a 60% da tabela DPSP/OAB. ADV. DR. ED CARLOS SIMÕES, OAB/SP nº. 232.404.
POMPÉIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SAMIR DANCUART OMAR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA RISSATO VINHOLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2014
Processo 0000218-43.2013.8.26.0464 (046.42.0130.000218) - Procedimento Ordinário - Alimentos - O. P. de S. - T. A. A.
de S. - Os autos foram desarquivados e estarão em cartório, pelo prazo de 30 dias. Decorrido este prazo sem manifestação,
retornarão ao arquivo. - ADV: ADRIANO APARECIDO DO NASCIMENTO (OAB 303682/SP), SERGIO ARGILIO LORENCETTI
(OAB 107189/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º